| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1985 |
| Date | 1985-05-24 |
| Ementa | ALTERA A ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Brefeituea Municipal de Penopalis Gis Fostulho de So Paulo LEI NO 657 de 24 de Maio de 1985. Altera a Escala Numerica de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Pra dopolis e dã outras providências. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prado polis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te: É Art. 19 = A Escala Numérica de Referência e Venci mentos da Prefeitura Municipal de Pradopolis, instituída pela Lei nº 140, de 03 de Junho de 1968, modificada por leis posteriores, fica alterada pela seguin te, inclusive seus respectivos valores: ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS REFERÊNCIA VALOR MENSAL DA NUMERICA — REFERÊNCIA CR.$ 2 aceno een seara 450.000 SEDE nuca ar ae Ds a e gas scas 550.000 É E RS 570.000 É PO SERA RV 590.000 pÕOs MESES O smraeie spas aco É ioio 610.000 DO ISO oa par Ra MA NR TS ia 630.000 -07- cicero ceras cccereesr aca eccios 650.000 -08- Ga mim ip na A RAS TV CSA LS NOS 700.000 PR 750.000 De | PR 800.000 RR DR 850.000 é A o 900.000 É O O AO LS Rc 950.000 É eo 1.000.000 a = ARDOR SO 1.050.000 [O ee 1.100.000 E | PN RR cesar eee ssscustees 1.150.000 E RPPN CESUEPEDIA 1.200.000 E | peircegresas RE doce 1.250.000 vaia 6, sete urna raro renas rara raca cerenncco rosa nes raca - Dis aTO CGE 00 /P AO 0 e macom a ame Bia a Da Rb ia O a A SS receanas Gaia dm mm 0 00 QRO RO Dl mL PU O a O A SUA CUSTO .. 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Cem mnoa o De nin pio Ceu nd as pesada spo vis nas ao bic vned a Po to, 1.300.000 1.350.000 1.400.000 1.450.000 1.500.000 1.550.000 1.600.000 1.650.000 1.700.000 1.750.000 1.800.000 1.850.000 1.900.000 1.950.000 2.000.000 2.050.000 2.100.000 2.150.000 2.200.000 2.250.000 2.300.000 2.350.000 2.400.000 2.450.000 2.500.000 2.550.000 2.600.000 2.650.000 2.700.000 2.750.000 2.800.000 2.850.000 2.900.000 2:950.000 3.000.000 3.100.000 3.150.000 3.300.000 265 Aesfeitura Municipal de Pemtógolis CO stato de São Paulo EO, [Ei RR ES PRC RES EEE SETE RR PRP PR GV PERA RS RODE QE DA TO DR TE 3.400.000 SEBO coarasoe na nos an iiim am slora 6 E DS AO E e Sá e e E ST 3.500.000 E60D eemmino;pimim ais: aiu/0/0,0:0 0/0 6:00 STO A a 080) PR NUS ID op 9 0 6 6 0 0 ID 6 6 0,68 3.600.000 cDÃ= area Ie E Ra De a É ao pra anca je a 3.700.000 Dão masa Cep PR PSD RR E 3.800.000 «Dão pas UE Ta a a e Eee spo jeóto 3.900.000 gdda O GESSO TR sn paes isso ca toras 4.000.000 ubba qu LE SD E gs 4.100.000 ba aa SAGRES UA MS ER CREA SST RO EN 4.200.000 67-00 ecccecs PP pune emma ams ME POSTE TV EA - 4,300,000 nDB= — - eonraratota atiraro average ra a ta RP ces 4.400.000 sd» EESC see geada PR DE 4.500.000 abs sabes a q ace pen 4.600.000 E & Onico = A Escala Numérica de Referência e Venci mentos de que trata este artigo, tem seus efeitos retroativos a partir de 19 de Maio de 1985.. Art. 29 = Somente terão direito as vantagens refe ridas no paragrafo único do artigo anterior, os servidores que se acham em exer cicio do cargo ou da função. Art. 30 = O quadro permanente de funcionários da Prefeitura Municipal de Pradopolis, instituido pela Lei Municipal nº 140, de 03 de Junho de 1968, modificado por leis posteriores, fica ratificado e constituido do seguinte CARGO, NIVEL E RESPECTIVA REFERÊNCIA DE VENCIMENTO: NOMERO CARGO NIVEL REFERÊNCIA 01 Contador I -55- Art. 40 = O cargo de Assessor Jurídico- Administra tivo, de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho C.L.T., criado pela Lei Municipal nº 556, de 13 de Novembro de 1981, fica rati ficado sua referência de vencimentos com proventos de 12 (doze) salarios mini mos regionais. Art. 59 = O quadro de empregados da Prefeitura Muni cipal de Pradopolis regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., ins tituido pelo artigo 40 da Lei Municipal n9 355, de 27 de Dezembro de 1974, modi ficado por leis posteriores, fica composto das seguintes FUNÇÕES, NIVEIS E RES PECTIVAS REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS: FUNÇÃO NIVEL REFERÊNCIA 01 - Coordenador (a) de Assistencia Escolar ........ Ea | SS cima -55- / 02 03 04 05 06 07 08 09 10 N 13 14 15 16 17 2.1 - Supervisor (a) da Merenda 2.2 - Supervisor (a) da Merenda 2.3 - Supervisor (a) da Merenda Diretor (a) da E.M.E.I. " Zaira 8.1 4.2 sa 5.2 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 8.1 - Encarregado (a) da Biblioteca Publica 8.2 - Encarregado (a) da Biblioteca Pública Auxiliar de Biblioteca Secretário (a) do Mobral Na N.2 TB] 12.e 12.3 12.4 - Médico Plantonista - Cirurgião (a) Dentista - Cirurgião (à) Dentista - Cirurgião (à) Dentista Secretário (a) Escolar da Ometto ".i-cicccccceeearerrereeereecareeses Secretário (a) Escolar da Ometto " Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor (a) ta) puma aa Educação Educação (a) de (a) de (a) de (a) de (a) de Educação Educação Educação EsCDlar, sucos aaa Escolar Escolar Ometto " E.M.E.I. " Zaíra Física Coordena AD Pass ora aa amas Administrador do Centro Esportivo Municipal...... cipal cipal Medico Cirurgião (a) Dentista Muni EnfermeiraPadrão: sszusiauseis vers gunegesevmss Ee 14.1 - Atendente de Enfermagem .........cc-uucc.. 14.2 14.3 15.1 15.2 Secretário Atendente de Enfermagem ....ccccesesserees Atendente de Enfermagem . Auxiliar Auxiliar de Enfermagem de Enfermagem Assessor Tecnico da Secretaria Auxiliar de Secretaria veses cne rasos cenario f1.04. —2- -22- AD Sos E à pm -35- Sie. Sidi ago “ts ava -22- -35- Rec1 m 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 32 33 34 35 36 37 38 feituea Municipal de Própolis C77 Bete em Muniriyal e Prdopolis 7 de São Ria ulo Auxiliar de Secretaria ...... EU aa rt Secretário da Junta de Serviço Militar .......... Tesoureiro (a) arasesauassa es ss dano Contador .cisinicccsniitadassiens dantes can sigs as Mecanografo Contabil .....ccccccccccccccrcerreme ENdENHEIRO CIVA) ensaia RSRSRS SS ie consenso FIScaT de OBRAS: ese sereno n s prs ss euçeia Fiscal de Serviços Urbahos «sasassassreceenenesss 27.1 - Auxiliar de Fiscalização .....c.ccccsese.s 27.0: « huxildarode-Fiscalização pusueresessessess 27.3 - Auxiliar de Fiscalização ,.......ccccessos Agalitar de ENGeNNMO ES me rs o ARA CEC SONANNE 2 ES A MORICITO dos ao emma em mimo tee mesma aja 2... CDC ANBDRATA TO essere rear sq ae sign 29230 RIMOXAL TE Scorsese esanna dare Ven la rstateça 294: AJMOXANA TO cocos stresse ssa emas es 08) = Pedreiros co ea a raça tecsãs SD) és: Pedreiros apo CEE Eis Pç pa 30.3. - Pedreiro ....ccceeeecsrerercersecera qadeacs 31.1 - Operador de Maquinas .....cccccrererereeos 31.2 - Operador de Maquinas ..ccsmmereon canas . 3153: Operador de:MAQUIMAS: assuesesamesssengass ã Seia sZe adormece na emas PR ERES RES 32 ee Zeladorssecn csmscnsssecrsse sus PESO ppa Encanador Jicuass nica seada gras states Ra psuts 34.1. = Escriturario (a) ....ececeneentitico Eras 34,2 - Escriturário (a) ....eccceeeeeccercrceness SA = ESCRTENNAÇT DIA)! encare reatar eps mtu 348 ESCRITA TO A) pus seres mes grp apurar 3d 25;:= Escriturário: (8) aanaaa seua meça 350] := Merendeira usquavarsens taco spas maias 35:2:-='Merendeira spasstrua ass pve dana eges ques 36,1 = Motorista ..ceses mec msn sa 00 pn Sn na 60 gm IJ652º S:MOLONISTA emo mimimiom sei gia ion nc a nais eras aca 63 NOBOLAS DA es aus pre isrojata eras supre si a cm mta 32:F-= Trabalhador Braça) ssa seserseserseresseses 37.2 - Trabalhador Braçal suuscscsesiescorsceress Sra Trabalhador:Braça) ssaesssstorsesurss ads 38.1 - Servente ......ccccccrerserecrererarreacoa II f1.05. -2]- -35- Ae E E748 =36= -45- -55- -55. -2- alãe seque. 38.2 - Servente ..... eqiosnin/ajn NS É mca my ii pg ; -02- SHI SERVENTO umas a sie lee E -03- 39 -:39.1.- Vigilante Noturho: ssassescsme se csmsss ass To amas -07- 39.2 Vigilante Noto: ss ssuseesss ss isosuaes II WE SeAES -09- 40 - Escritirario (a) Auxiliar ozussssssasiicicsaso I gas -05- Art. 69 = O Trabalhador Braçal, regido pela Consoli dação das Leis do Trabalho - C.L.T., sera enquadrado na função, nível e referen cia de vencimento de acordo com o artigo 50 desta lei e sua respectiva catego ria. Art. 70 = Os servidores municipais aposentados ate 30 de Abril de 1985, terão seus vencimentos (salarios mais as vantagens do car go) reajustados na base de 100,0% (cem por cento) sobre o último vencimento. Art. 89 =Fica a Cargo do Senhor Prefeito Municipal a classificação dos servidores, dentro dos níveis e referências estabelecidas para as funções instituídas pelo artigo 50 da presente lei. Art. 99 = Os funcionários e empregados da Prefeitu ra Municipal de Pradopolis, nomeados ou contratados de conformidade com as Teis anteriores, cujos cargos não tenham sido modificados, com excessão das funções previstas no artigo 89, ficam automaticamente enquadrados dentro da nova referên cia e vencimento instituída pelos artigos 39, 59 e 60 desta lei. Art. 10 = Os servidores municipais cujas funções tenham sido modificadas, serão apostilados pelo Senhor Prefeito Municipal. Art. 11 = O quadro de funções e respectivas refe rências e vencimentos, instituído pelo artigo 59 desta lei, servira para aten der os setores da administração municipal. Art. 12 = Em caso de necessidade, com o objetivo de alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefeitura podera contratar pessoal em caráter temporário, obedecendo a legislação vigente. 8 Único = A contratação de pessoal na forma previs ta neste artigo, so poderã ser feita quando existir dotação orçamentária que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em função do mercado de trabalho local, podendo tambêm tomar por base uma das funções e re ferências e vencimentos estabelecidas pelo artigo 59, desde que as atribuições sejam equivalentes. Art. 13 = As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento mu nicipal vigente, suplementadas pela Prefeitura Municipal de Pradopolis, se Arefeitura Municipal de Pest É Estilho de São Paulo f1.07. necessário. Art. 14 = Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Maio de 1985, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, EM 24 DE MAIO DE ii / ZE) enor Pavan =Prefeito Municipal= Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal as a, cfizuia to lugar de costfime e erica mania pers !