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norma nº 657/1985

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 1985
Date 1985-05-24
EmentaALTERA A ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id962

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texto integral #

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Brefeituea Municipal de Penopalis Gis
Fostulho de So Paulo
LEI NO 657
de 24 de Maio de 1985.
Altera a Escala Numerica de Referência e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Pra
dopolis e dã outras providências.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prado
polis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin
te: É
Art. 19 = A Escala Numérica de Referência e Venci
mentos da Prefeitura Municipal de Pradopolis, instituída pela Lei nº 140, de
03 de Junho de 1968, modificada por leis posteriores, fica alterada pela seguin
te, inclusive seus respectivos valores:
ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS
REFERÊNCIA VALOR MENSAL DA
NUMERICA — REFERÊNCIA CR.$
2 aceno een seara 450.000
SEDE nuca ar ae Ds a e gas scas 550.000
É E RS 570.000
É PO SERA RV 590.000
pÕOs MESES O smraeie spas aco É ioio 610.000
DO ISO oa par Ra MA NR TS ia 630.000
-07- cicero ceras cccereesr aca eccios 650.000
-08- Ga mim ip na A RAS TV CSA LS NOS 700.000
PR 750.000
De | PR 800.000
RR DR 850.000
é A o 900.000
É O O AO LS Rc 950.000
É eo 1.000.000
a = ARDOR SO 1.050.000
[O ee 1.100.000
E | PN RR cesar eee ssscustees 1.150.000
E RPPN CESUEPEDIA 1.200.000
E | peircegresas RE doce 1.250.000
vaia 6, sete
urna raro renas rara raca cerenncco rosa nes raca -
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cosa nano encarar cocenero Cremer ro no een nas
cream. crer Cocma pena e Dans essa CO da viço as
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eme. Veve corno ro o reta nora nr o o rasca noso sacas
Cocos nero soa sera nos ra ua, encena sean
cescrracenas cessa nas cremes neces ececences
coreana raras ra anos oceano raca sena ns ns
DE MIN Ora bio ar BATE Aa CO O SU na SE O a DGE
cecnno rosa caco ro ss Cover orcs acc cover.
eco oo encanto as ar venta a ss ese
Cocnor cora nos rear ora eua se na ra ssa ara nn arara
ocre renan erro sara serra sacas conecanannaras aos
Cecocoror enero no ra enc ore a anos concern nas s
Conor rcar an nono nas coro aa sos merece na nar
Cremer oo none ans Deca ronca ano oro so asa
Comoros no ones er soneca aço renascer recorra
cnnvovsaco roca disdcoo os hope a carago ço" cerca casas.
Coon Canos socorro een sr asas anos cone reca race
CR saias 0d SAINDO 0,0.4 00 00 00 000 Daio ana ai PE O SOS SUA IÓ SO GUS .
Cem mnoa o De nin pio Ceu nd as pesada spo vis nas ao bic vned a
Po to,
1.300.000
1.350.000
1.400.000
1.450.000
1.500.000
1.550.000
1.600.000
1.650.000
1.700.000
1.750.000
1.800.000
1.850.000
1.900.000
1.950.000
2.000.000
2.050.000
2.100.000
2.150.000
2.200.000
2.250.000
2.300.000
2.350.000
2.400.000
2.450.000
2.500.000
2.550.000
2.600.000
2.650.000
2.700.000
2.750.000
2.800.000
2.850.000
2.900.000
2:950.000
3.000.000
3.100.000
3.150.000
3.300.000
265
Aesfeitura Municipal de Pemtógolis CO
stato de São Paulo
EO,
[Ei RR ES PRC RES EEE SETE RR PRP PR GV PERA RS RODE QE DA TO DR TE 3.400.000
SEBO coarasoe na nos an iiim am slora 6 E DS AO E e Sá e e E ST 3.500.000
E60D eemmino;pimim ais: aiu/0/0,0:0 0/0 6:00 STO A a 080) PR NUS ID op 9 0 6 6 0 0 ID 6 6 0,68 3.600.000
cDÃ= area Ie E Ra De a É ao pra anca je a 3.700.000
Dão masa Cep PR PSD RR E 3.800.000
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gdda O GESSO TR sn paes isso ca toras 4.000.000
ubba qu LE SD E gs 4.100.000
ba aa SAGRES UA MS ER CREA SST RO EN 4.200.000
67-00 ecccecs PP pune emma ams ME POSTE TV EA - 4,300,000
nDB= — - eonraratota atiraro average ra a ta RP ces 4.400.000
sd» EESC see geada PR DE 4.500.000
abs sabes a q ace pen 4.600.000
E & Onico = A Escala Numérica de Referência e Venci
mentos de que trata este artigo, tem seus efeitos retroativos a partir de 19 de
Maio de 1985..
Art. 29 = Somente terão direito as vantagens refe
ridas no paragrafo único do artigo anterior, os servidores que se acham em exer
cicio do cargo ou da função.
Art. 30 = O quadro permanente de funcionários da
Prefeitura Municipal de Pradopolis, instituido pela Lei Municipal nº 140, de 03
de Junho de 1968, modificado por leis posteriores, fica ratificado e constituido
do seguinte CARGO, NIVEL E RESPECTIVA REFERÊNCIA DE VENCIMENTO:
NOMERO CARGO NIVEL REFERÊNCIA
01 Contador I -55-
Art. 40 = O cargo de Assessor Jurídico- Administra
tivo, de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
C.L.T., criado pela Lei Municipal nº 556, de 13 de Novembro de 1981, fica rati
ficado sua referência de vencimentos com proventos de 12 (doze) salarios mini
mos regionais.
Art. 59 = O quadro de empregados da Prefeitura Muni
cipal de Pradopolis regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., ins
tituido pelo artigo 40 da Lei Municipal n9 355, de 27 de Dezembro de 1974, modi
ficado por leis posteriores, fica composto das seguintes FUNÇÕES, NIVEIS E RES
PECTIVAS REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS:
FUNÇÃO NIVEL REFERÊNCIA
01 - Coordenador (a) de Assistencia Escolar ........ Ea | SS cima -55-
/
02
03
04
05
06
07
08
09
10
N
13
14
15
16
17
2.1 - Supervisor (a) da Merenda
2.2 - Supervisor (a) da Merenda
2.3 - Supervisor (a) da Merenda
Diretor (a) da E.M.E.I. " Zaira
8.1
4.2
sa
5.2
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
8.1 - Encarregado (a) da Biblioteca Publica
8.2 - Encarregado (a) da Biblioteca Pública
Auxiliar de Biblioteca
Secretário (a) do Mobral
Na
N.2
TB]
12.e
12.3
12.4
- Médico Plantonista
- Cirurgião (a) Dentista
- Cirurgião (à) Dentista
- Cirurgião (à) Dentista
Secretário (a) Escolar da
Ometto ".i-cicccccceeearerrereeereecareeses
Secretário (a) Escolar da
Ometto "
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
(a)
ta) puma aa
Educação
Educação
(a) de
(a) de
(a) de
(a) de
(a) de
Educação
Educação
Educação
EsCDlar, sucos aaa
Escolar
Escolar
Ometto "
E.M.E.I.
" Zaíra
Física Coordena
AD Pass ora aa amas
Administrador do Centro Esportivo Municipal......
cipal
cipal
Medico
Cirurgião
(a) Dentista
Muni
EnfermeiraPadrão: sszusiauseis vers gunegesevmss Ee
14.1 - Atendente de Enfermagem .........cc-uucc..
14.2
14.3
15.1
15.2
Secretário
Atendente de Enfermagem ....ccccesesserees
Atendente de Enfermagem .
Auxiliar
Auxiliar
de Enfermagem
de Enfermagem
Assessor Tecnico da Secretaria
Auxiliar de Secretaria
veses cne rasos
cenario
f1.04.
—2-
-22-
AD
Sos
E à pm
-35-
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ava
-22-
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Rec1 m
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
32
33
34
35
36
37
38
feituea Municipal de Própolis C77
Bete em Muniriyal e Prdopolis
7 de São Ria ulo
Auxiliar de Secretaria ...... EU aa rt
Secretário da Junta de Serviço Militar ..........
Tesoureiro (a) arasesauassa es ss dano
Contador .cisinicccsniitadassiens dantes can sigs as
Mecanografo Contabil .....ccccccccccccccrcerreme
ENdENHEIRO CIVA) ensaia RSRSRS SS ie consenso
FIScaT de OBRAS: ese sereno n s prs ss euçeia
Fiscal de Serviços Urbahos «sasassassreceenenesss
27.1 - Auxiliar de Fiscalização .....c.ccccsese.s
27.0: « huxildarode-Fiscalização pusueresessessess
27.3 - Auxiliar de Fiscalização ,.......ccccessos
Agalitar de ENGeNNMO ES me rs o ARA CEC SONANNE
2 ES A MORICITO dos ao emma em mimo tee mesma aja 2...
CDC ANBDRATA TO essere rear sq ae sign
29230 RIMOXAL TE Scorsese esanna dare Ven la rstateça
294: AJMOXANA TO cocos stresse ssa emas es
08) = Pedreiros co ea a raça tecsãs
SD) és: Pedreiros apo CEE Eis Pç pa
30.3. - Pedreiro ....ccceeeecsrerercersecera qadeacs
31.1 - Operador de Maquinas .....cccccrererereeos
31.2 - Operador de Maquinas ..ccsmmereon canas .
3153: Operador de:MAQUIMAS: assuesesamesssengass ã
Seia sZe adormece na emas PR ERES RES
32 ee Zeladorssecn csmscnsssecrsse sus PESO ppa
Encanador Jicuass nica seada gras states Ra psuts
34.1. = Escriturario (a) ....ececeneentitico Eras
34,2 - Escriturário (a) ....eccceeeeeccercrceness
SA = ESCRTENNAÇT DIA)! encare reatar eps mtu
348 ESCRITA TO A) pus seres mes grp apurar
3d 25;:= Escriturário: (8) aanaaa seua meça
350] := Merendeira usquavarsens taco spas maias
35:2:-='Merendeira spasstrua ass pve dana eges ques
36,1 = Motorista ..ceses mec msn sa 00 pn Sn na 60 gm
IJ652º S:MOLONISTA emo mimimiom sei gia ion nc a nais eras aca
63 NOBOLAS DA es aus pre isrojata eras supre si a cm mta
32:F-= Trabalhador Braça) ssa seserseserseresseses
37.2 - Trabalhador Braçal suuscscsesiescorsceress
Sra Trabalhador:Braça) ssaesssstorsesurss ads
38.1 - Servente ......ccccccrerserecrererarreacoa
II
f1.05.
-2]-
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Ae
E E748
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-55.
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seque.
38.2 - Servente ..... eqiosnin/ajn NS É mca my ii pg ; -02-
SHI SERVENTO umas a sie lee E -03-
39 -:39.1.- Vigilante Noturho: ssassescsme se csmsss ass To amas -07-
39.2 Vigilante Noto: ss ssuseesss ss isosuaes II WE SeAES -09-
40 - Escritirario (a) Auxiliar ozussssssasiicicsaso I gas -05-
Art. 69 = O Trabalhador Braçal, regido pela Consoli
dação das Leis do Trabalho - C.L.T., sera enquadrado na função, nível e referen
cia de vencimento de acordo com o artigo 50 desta lei e sua respectiva catego
ria.
Art. 70 = Os servidores municipais aposentados ate
30 de Abril de 1985, terão seus vencimentos (salarios mais as vantagens do car
go) reajustados na base de 100,0% (cem por cento) sobre o último vencimento.
Art. 89 =Fica a Cargo do Senhor Prefeito Municipal
a classificação dos servidores, dentro dos níveis e referências estabelecidas
para as funções instituídas pelo artigo 50 da presente lei.
Art. 99 = Os funcionários e empregados da Prefeitu
ra Municipal de Pradopolis, nomeados ou contratados de conformidade com as Teis
anteriores, cujos cargos não tenham sido modificados, com excessão das funções
previstas no artigo 89, ficam automaticamente enquadrados dentro da nova referên
cia e vencimento instituída pelos artigos 39, 59 e 60 desta lei.
Art. 10 = Os servidores municipais cujas funções
tenham sido modificadas, serão apostilados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 11 = O quadro de funções e respectivas refe
rências e vencimentos, instituído pelo artigo 59 desta lei, servira para aten
der os setores da administração municipal.
Art. 12 = Em caso de necessidade, com o objetivo
de alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação
desnecessária do quadro de servidores, a Prefeitura podera contratar pessoal
em caráter temporário, obedecendo a legislação vigente.
8 Único = A contratação de pessoal na forma previs
ta neste artigo, so poderã ser feita quando existir dotação orçamentária que
permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em função do
mercado de trabalho local, podendo tambêm tomar por base uma das funções e re
ferências e vencimentos estabelecidas pelo artigo 59, desde que as atribuições
sejam equivalentes.
Art. 13 = As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento mu
nicipal vigente, suplementadas pela Prefeitura Municipal de Pradopolis, se
Arefeitura Municipal de Pest É
Estilho de São Paulo
f1.07.
necessário.
Art. 14 = Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Maio de 1985, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
EM 24 DE MAIO DE ii
/
ZE)
enor Pavan
=Prefeito Municipal=
Publicada e registrada na Secretaria desta
Prefeitura Municipal as
a, cfizuia to
lugar de costfime e erica mania pers !

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