| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1985 |
| Date | 1985-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 963 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
a casea mam Aeefeitura Municipal de ABrmiopolis e Estilo de São Paulo LEI NO 658 de 28 de Junho de 1985. Dispõe sobre abertura de credito suplemen tar e da outras providências. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prado polis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 19 = Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional, no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), su plementar as seguintes verbas do orçamento vigente, assim discriminadas: cóDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA IMPORTÂNCIA CR.S 2. EXECUTIVO 2.1. GABINETE DO PREFEITO 4210.03.07.0211.01 - Aquisição de Imóveis ......ccerecsssereeres 200.000. 000 “2.2. ADMINISTRAÇÃO 4120.03.07.0212.19 - Equipamentos e Material Permanente ........ 30.000.000 2.4. ENCARGOS GERAIS 3280.15.84.4942.08 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP ............... 70.000.000 2.5. EDUCAÇÃO 3111.08.42.1882.09 - Pessoal Civil ...cceccccccerereenacercera 300.000.000 3120.08.42.1882.09 - Material de Consumo ......cececeueoo cerreea 50.000.000 3120.08.42.1902.09 - Material de Consumo ........cccerereceerees 20.000,000 4110.08.46.2281.03 - Obras e Instalações ..... TR 300.000.000 4120.08.42.4272.19 - Equipamentos e Material Permanente ...... 20.000.000 4120.08.46.2282.19 - Equipamentos e Material Permanente ........ 200.000.000 2.6. SERVIÇOS DE SAÚDE 4120.13.75.4282.19 - Equipamentos e Material Permanente ...... a 100.000.000 2.7. SERVIÇOS MUNICIPAIS 3111.03.07.0212.14 - Pessoal Civil ......... em aieteie eis eereeneraera 30.000.000 3111.10.60.3252.14 - Pessoal Civil ......... cata oe caaTa niacajata are tetere ja 50.000.000 3111.16.88.5322.14 - Pessoal Civil ........ rasca nã aereas cat 10.000.000 3132.03.07.0212.14 - Outros Serviços e Encargos ...... srecmareserçcanãra 10.000.000 fi.02. 3132.10.58.5752.14 - Outros Serviços e Encargos ............. cera 20.000.000 4110.10.58.5751.04 - Obras e Instalações .......... nsrepara gave iara aja = 200.000.000 4110.10.57.3281.11 - Obras e Instalações ............ eanacaatamen sa 200,000.000 2.9. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3113.15.82.4942.17 - Obrigações Patronais ..... ande ren FIRE 160.000.000 2.10. SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 3132.16.88.5342.18 - Outros Serviços e Encargos .......ssecrrecos 30.000.000 Art. 20 = O credito autorizado no artigo anterior, sera coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 1985. Art. 30 = Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 28 DE JUNHO DE 1985 lugar de cogmne e du lei pita