br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 665/1985

Tipo Lei
Número / Ano 665 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCI-O DE 1986.
native_id970

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

do rerettura cuimicipa VE qrranopos =
Eatilho de São Paulo
,
LEI Nº 665
de. 22 de Novembro de 1985.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Pradópolis para O exercício de 1986.
O Senhor Doutor Agenor Pavan, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 19 = O Orçamento Geral do Municipio de Pradó
polis para o exercício de 1986, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$.
38.000 .000.000 (trinta e oito bilhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos
integrantes desta lei.
Art. 2º = A Receita será realizada mediante a arreca
dação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária Cr$ 4.732.000.000
1.2 - Receita Patrimonial Cr$ 6.212.000.000
1.3 - Receita Industrial Cr$ 700.000.000
1.4 - Transf. Correntes Cr$ 26.251.000.000
1.5 - Outras Receitas Cor
rentes Cr$ | 91.000.000 Cr$ 37.986.000.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito Cr$ 1.000.000
2.2 — Alienações de Bens .
Móveis e Inóveis Cr$ 13.000.000 cr$ 14.000.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 38.000 .000.000
Art. 39 = A Despesa será realizada segundo a discri
minação dos quadros " Programa de Trabalho e Natureza da Despesa ", que apresen
ta o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Iegislativa Cr$ 277.000 .000
03 - Administração e Planejamento Cr$ 8.510.000.000
04 — Agricultura cr$ 25.000 .000
05 - Comunicações Cr$ 125.000 .000
06 — Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 155.000 .000
ZA
08 - Educação e Cultura Cr$ 12.408.000.000
10 — Habitação e Urbanismo Cr$ 3.984.000.000
13 - Saúde e Saneamento “A Cr$ 4.777.000.000
15 - Assistência e Previdência Cr$ 4.247.000.000
16 — Transporte » Cr$ 3.492.000 .000
TOTAL DA DESPESA Cr$ 38.000 .000.000
II - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo cr$ 277.000 .000
07 — Administração Cr$ 7.450.000 .000
08 - Administração Financeira Cr$ 1.060.000.000
16 - Abastecimento cr$ 25.000 .000
22 - Telecomnicações Cr$ 125 .000.000
30 — Segurança Pública Cr$ 155 .000.000
42 — Ensino de Primeiro Grau Cr$ 5.350.000.000
46 - Educação Física e Desportos Cr$ 6.950.000 .000
48 -— Cultura Cr$ 108 .000 .000
58 - Urbanismo' Cr$ 1.779.000 .000
60 - Serviços de Utilidade Pública É cao CEP A 2.205 .000 .000
75 - Saúde Cr$ 2.800.000.000
76 — Saneamento Cr$ 1.977.000.000
81 - Assistência ; Cr$ 437.000 .000
82 — Previdência Cr$ 3.170.000.000
84 - Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público cr$ 640 .000 .000
88 — Transporte Cr$ | 3.492.000.000
TOTAL DA DESPESA Cr$ 38.000 .000.000
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes Cr$ 27.396.000.000
Despesas de Capital . Cr$ 10.604.000.000
TOTAL DA DESPESA Cr$ 38.000 .000.000
IV - POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS pre
1 - PODER LEGISLATIVO Cr$ 297.000 .000
1.1 — Câmara Municipal Cr$ . 297.000 .000
2 — PODER EXECUIIVO Cr$ 37.703.000.000
2.1 - Gabinete do Prefeito Cr$ 1.612.000 .000
2.2 - Administração Cr$ 4.465.000 .000
2.3 - Finanças Cr$ 760.000.000
2.4 — Encargos Gerais - Cr$ 1.290 .000..000
dp reretira dMmicipa! Ve qrranopons — 2
Eostiho de São Paulo
meneame
2.5 — Educação Cr$ 12.408.000.000
2.6 - Serviços de Saúde Cr$ 2.800.000.000
2.7 - Serviços Municipais Cr$ 6.116.000.000
2.8 - Serviços de Água e
Esgotos Cr$ 1.977.000.000
2.9 — Assistência e Previ '
dência Social Cr$ 2.855.000 .000
2.10 - Serviço Municipal -
de Estradas de Roda :
gem Cr$ 3.420.000.000
TOTAL DA DESPESA Cr$ 38.000.000.000 Cr$ 38.000.000.000
Art. 49 = Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por ante .
cipação da receita, até O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita es
timada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
b) Abrir Créditos Suplementares até o li
mite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos ter
mos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
“e Art. 59 = Fica ainda, o Executivo Municipal autori
zado a efetuar os pagaitentos das subvenções incluídas no orçamento da despesa.
Art. 69 = Esta lei entrará em vigor em 19 de Janei
ro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,

open original →