| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCI-O DE 1986. |
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do rerettura cuimicipa VE qrranopos = Eatilho de São Paulo , LEI Nº 665 de. 22 de Novembro de 1985. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pradópolis para O exercício de 1986. O Senhor Doutor Agenor Pavan, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 19 = O Orçamento Geral do Municipio de Pradó polis para o exercício de 1986, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$. 38.000 .000.000 (trinta e oito bilhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º = A Receita será realizada mediante a arreca dação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária Cr$ 4.732.000.000 1.2 - Receita Patrimonial Cr$ 6.212.000.000 1.3 - Receita Industrial Cr$ 700.000.000 1.4 - Transf. Correntes Cr$ 26.251.000.000 1.5 - Outras Receitas Cor rentes Cr$ | 91.000.000 Cr$ 37.986.000.000 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito Cr$ 1.000.000 2.2 — Alienações de Bens . Móveis e Inóveis Cr$ 13.000.000 cr$ 14.000.000 TOTAL DA RECEITA Cr$ 38.000 .000.000 Art. 39 = A Despesa será realizada segundo a discri minação dos quadros " Programa de Trabalho e Natureza da Despesa ", que apresen ta o seguinte desdobramento: I - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Iegislativa Cr$ 277.000 .000 03 - Administração e Planejamento Cr$ 8.510.000.000 04 — Agricultura cr$ 25.000 .000 05 - Comunicações Cr$ 125.000 .000 06 — Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 155.000 .000 ZA 08 - Educação e Cultura Cr$ 12.408.000.000 10 — Habitação e Urbanismo Cr$ 3.984.000.000 13 - Saúde e Saneamento “A Cr$ 4.777.000.000 15 - Assistência e Previdência Cr$ 4.247.000.000 16 — Transporte » Cr$ 3.492.000 .000 TOTAL DA DESPESA Cr$ 38.000 .000.000 II - POR PROGRAMAS 01 - Processo Legislativo cr$ 277.000 .000 07 — Administração Cr$ 7.450.000 .000 08 - Administração Financeira Cr$ 1.060.000.000 16 - Abastecimento cr$ 25.000 .000 22 - Telecomnicações Cr$ 125 .000.000 30 — Segurança Pública Cr$ 155 .000.000 42 — Ensino de Primeiro Grau Cr$ 5.350.000.000 46 - Educação Física e Desportos Cr$ 6.950.000 .000 48 -— Cultura Cr$ 108 .000 .000 58 - Urbanismo' Cr$ 1.779.000 .000 60 - Serviços de Utilidade Pública É cao CEP A 2.205 .000 .000 75 - Saúde Cr$ 2.800.000.000 76 — Saneamento Cr$ 1.977.000.000 81 - Assistência ; Cr$ 437.000 .000 82 — Previdência Cr$ 3.170.000.000 84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público cr$ 640 .000 .000 88 — Transporte Cr$ | 3.492.000.000 TOTAL DA DESPESA Cr$ 38.000 .000.000 III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Cr$ 27.396.000.000 Despesas de Capital . Cr$ 10.604.000.000 TOTAL DA DESPESA Cr$ 38.000 .000.000 IV - POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS pre 1 - PODER LEGISLATIVO Cr$ 297.000 .000 1.1 — Câmara Municipal Cr$ . 297.000 .000 2 — PODER EXECUIIVO Cr$ 37.703.000.000 2.1 - Gabinete do Prefeito Cr$ 1.612.000 .000 2.2 - Administração Cr$ 4.465.000 .000 2.3 - Finanças Cr$ 760.000.000 2.4 — Encargos Gerais - Cr$ 1.290 .000..000 dp reretira dMmicipa! Ve qrranopons — 2 Eostiho de São Paulo meneame 2.5 — Educação Cr$ 12.408.000.000 2.6 - Serviços de Saúde Cr$ 2.800.000.000 2.7 - Serviços Municipais Cr$ 6.116.000.000 2.8 - Serviços de Água e Esgotos Cr$ 1.977.000.000 2.9 — Assistência e Previ ' dência Social Cr$ 2.855.000 .000 2.10 - Serviço Municipal - de Estradas de Roda : gem Cr$ 3.420.000.000 TOTAL DA DESPESA Cr$ 38.000.000.000 Cr$ 38.000.000.000 Art. 49 = Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por ante . cipação da receita, até O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita es timada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69. b) Abrir Créditos Suplementares até o li mite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos ter mos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64. “e Art. 59 = Fica ainda, o Executivo Municipal autori zado a efetuar os pagaitentos das subvenções incluídas no orçamento da despesa. Art. 69 = Esta lei entrará em vigor em 19 de Janei ro de 1986, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,