br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 666/1985

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988
native_id971

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

dprerertnra cMumicina DE qpranopaa — A
stilo de São Paulo
,
LEI Nº 666
de 29, de Novembro de 1985.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos pa
ra O Triênio 1986/1988.
O Senhor Doutor Agenor Pavan, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 19 = Fica aprovado o Orçamento Plurianual de In
vestimentos para O Triênio 1986/1988, elaborado de conformidade com o disposto
no artigo 60, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil,
e nos termos do artigo 59 do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969,
que estima para o periodo a despesa de capital no valor de Cr$. 37.814.000.000
(trinta e sete bilhões e oitocentos e quatorze milhões de cruzeiros).
Art. 29 = Os recursos para execução do Orçamento Plu
rianual de Investimentos para o Triênio 1986/1988, serão formados pelo Superávit
do Orçamento corrente e as receitas de capital, conforme determina os parágrafos
29 e 39 do artigo 11, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 39 =tA programação das despesas de capital dos
órgãos da administração municipal desdobram-se conforme discriminação abaixo:
1986 1987 1988 GERAL
20.000 .000
GÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- PODER LEGISLATIVO
Anexo 01 - Câmara Municipal...
- PODER EXECUTIVO
Anexo 02-Gabinete do Prefeito
Anexo 03-Administração ......
Anexo 04-Finanças ....ccccccs.
Anexo 05-Encargos Gerais ....
Anexo 06-Educação ......ccc..
Anexo 07-Serviços de Saúde...
Anexo 08-Serviços Municipais.
Anexo 09-Serviços de Água e
-5 000 .000 30 .000.000 55.000 .000
1.005.000 .000
200.000 .000
10.000 .000
200.000 .000
5.610.000 .000
400.000 .000
1.524.000 .000
2.010.000 .000
500 .000 .000
30.000 .000
400 .000 .000
820 .000.000
600 .000 .000
3.140.000 .000
2.010.000 .000
700 .000 .000
40 .000 .000
800 .000 .000
1.310.000 .000
800 .000 .000
5.800 .000 .000
5.025.000 .000
1.400 .000 .000
80 .000 .000
1.400 .000 .000
7.740 .000 .000
1.800 .000 .000
10 .464 .000 .000
7.900 .000 .000
2.300.000 .000
1.100.000 .000 4.500.000 .000
TRIÊNIO TOTAL
1986 “1987 1988 GERAL
550.000 .000 600 .000 .000
cosenassess 10 .604.000 .000/ 10 .420 .000 .000 | 16.790 .000 .000] 37.814 .000 .000
Art. 49 = Esta lei entrará em vigor em 19 de Janeiro
xo 10 - Serviço Municipal de
Estradas de Rodagem.
800 .000 .000] 1.950.000 .000
de 1986.
Art. 59 = Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
=Prefeito Municipal=
Publicada e registrada na Secretariandesta
Prefeitura Municipal na date. supra, afixfda no

open original →