| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988 |
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dprerertnra cMumicina DE qpranopaa — A stilo de São Paulo , LEI Nº 666 de 29, de Novembro de 1985. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos pa ra O Triênio 1986/1988. O Senhor Doutor Agenor Pavan, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica aprovado o Orçamento Plurianual de In vestimentos para O Triênio 1986/1988, elaborado de conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 59 do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima para o periodo a despesa de capital no valor de Cr$. 37.814.000.000 (trinta e sete bilhões e oitocentos e quatorze milhões de cruzeiros). Art. 29 = Os recursos para execução do Orçamento Plu rianual de Investimentos para o Triênio 1986/1988, serão formados pelo Superávit do Orçamento corrente e as receitas de capital, conforme determina os parágrafos 29 e 39 do artigo 11, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 39 =tA programação das despesas de capital dos órgãos da administração municipal desdobram-se conforme discriminação abaixo: 1986 1987 1988 GERAL 20.000 .000 GÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - PODER LEGISLATIVO Anexo 01 - Câmara Municipal... - PODER EXECUTIVO Anexo 02-Gabinete do Prefeito Anexo 03-Administração ...... Anexo 04-Finanças ....ccccccs. Anexo 05-Encargos Gerais .... Anexo 06-Educação ......ccc.. Anexo 07-Serviços de Saúde... Anexo 08-Serviços Municipais. Anexo 09-Serviços de Água e -5 000 .000 30 .000.000 55.000 .000 1.005.000 .000 200.000 .000 10.000 .000 200.000 .000 5.610.000 .000 400.000 .000 1.524.000 .000 2.010.000 .000 500 .000 .000 30.000 .000 400 .000 .000 820 .000.000 600 .000 .000 3.140.000 .000 2.010.000 .000 700 .000 .000 40 .000 .000 800 .000 .000 1.310.000 .000 800 .000 .000 5.800 .000 .000 5.025.000 .000 1.400 .000 .000 80 .000 .000 1.400 .000 .000 7.740 .000 .000 1.800 .000 .000 10 .464 .000 .000 7.900 .000 .000 2.300.000 .000 1.100.000 .000 4.500.000 .000 TRIÊNIO TOTAL 1986 “1987 1988 GERAL 550.000 .000 600 .000 .000 cosenassess 10 .604.000 .000/ 10 .420 .000 .000 | 16.790 .000 .000] 37.814 .000 .000 Art. 49 = Esta lei entrará em vigor em 19 de Janeiro xo 10 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. 800 .000 .000] 1.950.000 .000 de 1986. Art. 59 = Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, =Prefeito Municipal= Publicada e registrada na Secretariandesta Prefeitura Municipal na date. supra, afixfda no