| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO, DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
| native_id | 974 |
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o a e a: ii pias Estudo de São Paulo de 29 de Novembro de 1985. Dispõe sobre autorização para celebra ção de convênio com a Secretaria de ES. tado da Educação e a Faculdade de Medi cina de Ribeirão Preto, da Universida de de São Paulo. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradopolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica o Executivo Municipal autoriza do a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Pau lo, objetivando o desenvolvimento de um programa de saude escolar dirigido aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais de Primeiro e Segundo Graus “ Constante Ometto " e " Sergio Rossetti ", locali zadas nesta cidade, de acordo com minuta de convênio anexa, que faz parte integrante desta lei. Art. 29 = O presente convênio terã vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado de São Paulo, podendo o Executivo Municipal proce der a assinatura de qualquer aditamento ao presente acordo. Art. 39 = As despesas com execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente e suplementadas, se necessario. É Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL PRADOPOLIS, Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na date supra, afixada no ggnor Pavan =Prefeito Municipal=