br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 669/1985

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO, DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
native_id974

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

o a e a: ii pias
Estudo de São Paulo
de 29 de Novembro de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebra
ção de convênio com a Secretaria de ES.
tado da Educação e a Faculdade de Medi
cina de Ribeirão Preto, da Universida
de de São Paulo.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradopolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 19 = Fica o Executivo Municipal autoriza
do a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e a
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Pau
lo, objetivando o desenvolvimento de um programa de saude escolar
dirigido aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais de Primeiro
e Segundo Graus “ Constante Ometto " e " Sergio Rossetti ", locali
zadas nesta cidade, de acordo com minuta de convênio anexa, que
faz parte integrante desta lei.
Art. 29 = O presente convênio terã vigência
de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Ofi
cial do Estado de São Paulo, podendo o Executivo Municipal proce
der a assinatura de qualquer aditamento ao presente acordo.
Art. 39 = As despesas com execução da presente
lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento
municipal vigente e suplementadas, se necessario. É
Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL PRADOPOLIS,
Publicada e registrada na Secretaria desta
Prefeitura Municipal na date supra, afixada no
ggnor Pavan
=Prefeito Municipal=

open original →