| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRA CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - D.E.R. |
| native_id | 975 |
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sina sia aci a ico ti iii r Estao de São QBaulo de 29 de Novembro de 1985. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estra das de Rodagem do Estado de São Pau lo - D.E.R. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradopolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Es tado de São Paulo - D.E.R. - objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da estrada municipal ligando o muni cípio de Barrinha a este município de Pradôpolis, com 3.600 ( treis mil e seiscentos ) metros de extensão. Art. 20 = Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: I - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tra fego; II - com a promoção da desapropriação, amigavel ou judicial, de areas porventura necessarias; III - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, apos sua entre ga ao tráfego; IV - com o fornecimento e o plahtio da grama necessãria à prote ção da estrada; e V - com o fornecimento de todo o material necessário à sinali zação horizontal e vertical. Art. 39 = Fica o Poder Executivo autorizado, concluídos, atraves de ofício e mediante recibo, a receber segue os serviços pertinentes à estrada municipal em questão , conservan do-a como parte da malha rodoviária do município, sem ônus para [o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. Art. 40 = As despesas decorrentes do cumpri mento desta lei correrão por conta de verbas proprias consignadas no orçamento municipal, ou suplementadas, se necessario, ou ainda , por abertura de credito para sua cobertura. Art. 59 = Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREREITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, EM 29 DE NOVEMBRO Publicada e re Prefeitura à ci na Secretaria desta 'unicipol va Care