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← Pradópolis (SP)

norma nº 670/1985

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRA CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - D.E.R.
native_id975

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Estao de São QBaulo
de 29 de Novembro de 1985.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Departamento de Estra
das de Rodagem do Estado de São Pau
lo - D.E.R.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradopolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 19 = Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Es
tado de São Paulo - D.E.R. - objetivando a execução de serviços de
melhoramentos e de pavimentação da estrada municipal ligando o muni
cípio de Barrinha a este município de Pradôpolis, com 3.600 ( treis
mil e seiscentos ) metros de extensão.
Art. 20 = Fica o Poder Executivo, desde logo,
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação
na avença:
I - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a
implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tra
fego;
II - com a promoção da desapropriação, amigavel ou judicial, de
areas porventura necessarias;
III - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que por
ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e
por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em
razão dos serviços e da operação do trecho, apos sua entre
ga ao tráfego;
IV - com o fornecimento e o plahtio da grama necessãria à prote
ção da estrada; e
V - com o fornecimento de todo o material necessário à sinali
zação horizontal e vertical.
Art. 39 = Fica o Poder Executivo autorizado,
concluídos, atraves de ofício e mediante recibo, a receber
segue
os serviços pertinentes à estrada municipal em questão , conservan
do-a como parte da malha rodoviária do município, sem ônus para [o
Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.
Art. 40 = As despesas decorrentes do cumpri
mento desta lei correrão por conta de verbas proprias consignadas
no orçamento municipal, ou suplementadas, se necessario, ou ainda ,
por abertura de credito para sua cobertura.
Art. 59 = Esta lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREREITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
EM 29 DE NOVEMBRO
Publicada e re
Prefeitura à ci na Secretaria desta
'unicipol va Care

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