| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1986 |
| Date | 1986-02-17 |
| Ementa | DECLARA FERIADOS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE COMEMORAÇÃO |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0288zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 674 de 17 de Fevereiro de 1986.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,./J Declara feriados no município de pradtp~ lis e dispõe sobre antecipação de comemor~ çao • o DOUTOR AGENOR-PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lQ - são declarados feriados no municíp:j.o de Pradópolis as seguintes datas: I - 13 de Junho - aniversário da cidade e dia consagrado à Santo seu padroeiro; Antônio, 11 - 2 de novembro - finados; e 111 - Sexta feira Santa. Art. 2Q - Será comemorado por antecipação, na segunda-feira, o dia 13 de Junho, aniversário da cidade e dia consagrado à Santo Antônio, seu padroeiro, com excessão de quando esta data ocorrer no sábado ou domingo, de acordo com o disposto na Lei Federal nQ 7.320, de 11 de Junho -de 1985. e Decreto-Federal nQ 91.604, de 02 de Setembro de 1985, que a tou • regulame~ Art. 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nQ 300, de 13 de Dezembro de 1973. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, 1986. PublicaM e •.e g l .t r a d n • • • • QPONMLKJIHGFEDCBA SeCt'ef4 •.úz de.f4 p • • [ e ü u r « M u n i c i p a l "R data ." " ..- n , afixada no l u f 1 '" dI! c " .t u m e • ,,,,c o - a rtl " " b l i 'çdf}ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA , d e a c ----------------------