| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1986 |
| Date | 1986-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 980 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA REFERENCIA NOORICA -01- -02- -03- -04- -05- -06- -07- -08- -09- -10- -11- -12- -13- -14- -15- -16- -17- • fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,. LEI NQ 675 de 17 de Fevereiro de 1986. VALOR MENSAL DA REFER!NCIA CR.ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA $ Dispõe sobre alteração da escala numérica de referência e vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis e dá outras provi dênc1as. 1.050.000 1.284.000 1.329.000 1.377 .000 1.423.000 1.470.000 1.517.000 1.633.000 1.749.000 1.866.000 1.982.000 2.100.000 2.217.000 2.333.000 2.449.000 2.566.000 2.682.000 segue •• o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidaS por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lQ - A escala numérica de referência e vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituida pela Lei nQ 140, de 03 de Junho de 1968, modificada pelo artigo lQ da Lei nQ 671, de 29 de Nove~ bro de 1985, fica alterada pela seguinte, inclusive seus respectivos valores: ESCALA NOORICA DE REFERENCIA E VENCIMENTOS ........................................................ ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ..... - . ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ............... ~ . -18- -19- -20- -21- -22- -23- -24- -25- -26- -27- -28- -29- -30- -31- -32- -33- -34- -35- -36- -37- -38- -39- -40- -41- -42- -43- -44- -45- -46- -47- -48- -49- -50- -51- -52- -53- -54- -55- .- . ........................................................fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ........~ . fl.02. • 2.800.000 2.9l7.000 3.033.000 3.150.000 3.266.000 3.382.000 3.499.000 3.617.000 3.733.000 3.850.000 3.966.000 4.082.000 4.199.000 4.315.000 4.433.000 4.548.000 4.666.000 4.781.000 4.899.000 5.014.000 5.133.000 5.247.000 5.366.000 5.483.000 5.599.000 5.715.000 5.832.000 5.950.000 6.066.000 6.183.000 6.299.000 6.416.000 6.532.000 6.648.000 6.766.000 6.883.000 6.999.000 7.232.000zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • segue .• fl. 03.fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § Onico - A escala numérica de referência e vencimentos de que trata este artigo. tem seus efeitos retroativos a partir de 12 de Fevereiro de 1986. Art. 22 - Somente terão direito às vantagens referidas no parágrafo único do artigo anterior. os servidores que se acham em exercício do cargo ou da função. Art. 32 - O quadro de empregados da Prefeitura Municipal de Pradõpolis. regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T •• instituido pelo artigo 42 da Lei Municipal n2 355. de 27 de Dezembro de 1974. ~ dificado pôr leis posteriores. fica acrescido e alterado nas seguintes funções • níveis e referências: FUNÇÃO 06 - 6.1 - Professor (a) de Educação Física 6.2 - Professor (a) de Educação Física 6.3 - Professor (a) de Educação Física 6.4 - Professor (a) de Educação Física 6.5 - Professor (a) de Educação Física 6.6 - Professor (a) de Educação Física 43 - 43.1 - Nutricionista •••••••••••••••••••••••••• 43.2 - Nutricionista ••••••••••••••••••••••••••• 44 - 44.1 - Fonoaudiõloga •••••••••••••••••••••••••• -56- -57- -58- -59- -60- -61- -62- -63- -64- -65- -66- -67- -68- -69- -70- ....................................................... 7.348.000 7.699.000 7.932.000 8.165.000 8.398.000 8.631.000 8.864.000 9.097.000 9.332.000 9.565.000 9.799.000 10.032.000 10.265.000 10.500.000 10.732.000 ....................................................... ....................................................... ....................................................... ....................................................... ....................................................... . . ....................................................... ....................................................... ....................................................... ........................................................ ....................................................... ....................................................... ....................................................... ....................................................... 44.2 - '~ ~ . NtVEL REFER!NCIA I -02- U -11- UI -14- IV -24- V -30- VI -35- I -16- U -20- I -15- U -l9- segue. ------~ ~--~-~-~~ do cargo) reajustados na base de 37% (trinta e sete por cento) sobre o últimofedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • f1.04. 45 - 45.1 - Psicóloga 45.2 - Psicóloga ,. . I II -23- -27- ............................. Art. 42 = Os servidores municipais aposent~ dos até 31 de Janeiro de 1986 terão seus vencimentos (salários mais as vantagens vencimento. a título de antecipação salarial. que serão deduzidos do percentual a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal de Pradópolis para o reajuste a ser ~ concedido a partir de 12 de Maio de 1986. Art. 52 = Os contratados sob o regime da Conso lidação das Leis do Trabalho - CLT - com proventos mensais fixados na base de sa lários mínimos regionais. terão seus vencimentos acrescidos de 37% (trinta e s! te por cento) a título de antecipação salarial. que serão deduzidos do percen tual fixado pelo governo federal para reajuste do valor do salário-mínimo regi~ nal. a partir de 12 de Maio de 1986. §OnicozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A antecipação salarial de que trata este artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 12 de Fevereiro de 1986. Art. 62 - A escala numérica de referência e vencimentos de que trata o artigo 12 desta lei é majorada em 37% (trinta e sete por cento) em relação a escala numérica de referência e vencimentos da Lei n2 671. de 29 de Novembro de 1985. a título de antecipação salarial. que será dedu zido do percentual a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal de Pradópolis p~ ra o reajuste salarial que será concedido a partir de 12 de Maio de 1986. Art. 72 As despesas decorrentes da execuçao da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente. suplementadas se necessário. Art. 82 = Continuam em vigor as demais dispos! çoes das Leis n2s. 657. de 24 de Maio de 1985. n2 660. de 23 de Agosto de 1985. e n2 671. de 29 de Novembro de 1985. no que couberem. Art. 92 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Fevereiro de 1986. revogadas as disposições em contrário.