| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1986 |
| Date | 1986-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO CONVÊNIO DE 07/83, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS, O INAMPS E O MINISTÉRIO DA SAÚDE DE UM LADO E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DO OUTRO, PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE - AIS |
| native_id | 981 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 676 de 17 de Fevereiro de 1986. Autoriza o Poder Executivo Municipal a 8d~ rir ao Convênio nQ 07/83, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência 50 ci~l - MPAS, o INAMPS e o Ministério da Sa~ de de um lado e o Governo do Estado de são Paulo do outro, para implantação e execução das Ações Integradas de Saúde - AIS.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTORAGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a s~ guinte lei: Art. 12 - Fica o Podar Bxaout1vo Mun101pa1 aut~ rizado a aderir ao convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assi~ tência Social - MPAS - o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS - o M!,nistério da Saúde de um lado e o Governo do Estado de são Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do outro, que tem por ob jetivo a implantação e execução no Estado de são Paulo das Ações Integradas de Saúde - AIS - preconizado nas diretrizes gerais de ações do Ministério da Saúde consubstanciadas no convênio de nQ 07/83, elaborado pelo Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária (CONASP) e aprovada pela Portaria MPAS nQ 3062/82 e no Plano de Governo do Estado, no que se refere ao Setor de Saúde. Art. 2Q - Fica ainda o Poder Executivo Munic! paI autorizado a firmar novos Termos de Adesões, Convênios, Contratos ou Termos Aditivos, que forem necessários para a implantação e execução do "PAIS" - Flrogr,! ma de Ações Integradas de Saúde. Art. 3Q ~ Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes da presente lei serão transferidos à Prefeitura Munici paI de Pradópolis pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS _ ,! través do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social-INAMPS. Art. 4Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada e registrada naQPONMLKJIHGFEDCBA S e c r e t a r i a de-stafedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • •