| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1986 |
| Date | 1986-05-23 |
| Ementa | DECLARA FERIADOS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE COMEMORAÇÃO |
| native_id | 985 |
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J t t n f e t t u t ! f l J u n i r i j n u b e ~ l I e S e ., t i a _ l o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N2 680 de 23 de Maio de 1986. Declara feriados no município de Prad~polis e dispõe sobre antecipação de comemoraçao • Art. 12.- são declarados feriados no município de Antônio. o DOUTOR AGENOR PAVAN. Prefeito Municipal de Pra dópolis. Estado de são Paulo. ussndo das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER que a dmara Municipal -aprovou e e111.sanciona e promulga a segui!! te lei: Art. 22 - Os feriados municipais declarados no artigo 12 poderão ser comemorados em suas datas próprias. ou por antecipação. nas segundas-feiras. com excessão de quando essas datas ocorrerem no sábado ou domingo. de acordo com o disposto na Lei Federal n2 7.320. de 11-06-85 e Decre to Federal n2 91.604. de 02-09-85. que a regulamentou. - § Onico - A antecipação de que trata este artigo far-se-á por decreto do Senhor Prefeito Municipal. previamente publicado. Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei n2 674. de 17 de fevereiro de 1986. pradópolis as seguintes datas: I - 13 de Junho - aniversário da cidade e dia consagrado à Santo seu padroeiro; 11 - 2 de novembro - finados; 111 - Sexta-feira Santa; e IV - " Corpus Christi " PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS. EM 23 DE MAIO DE 1986. ---~-'-----fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ---.