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norma nº 681/1986

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 1986
Date 1986-05-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 12 DO ARTIGO LI, DA LEI Nº 649, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E AOS ITENS I E II DO ARTIGO 21, DA LEI Nº 654, DE 24 DE MAIO DE 1985
native_id986

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LEI N2 681
---=--=-=-
de 23 de Maio de 1986.
Dá nova redação ao § 12 do artigo lI, da Lei
n2 649, de 23 de Novembro de 1984, (Código
Tributário Municipal), e aos ítens I e 11 do
do artigo 21, da Lei nQ 654, de 24 de Maio de
1985.
o Doutor AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pra
dópo1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a segui~
te lei:
Art. 12 - O § 12 do artigo 11, da Lei n2 649, de
23 Novembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passará a ter a seguinte a r~
dação:
"Art. 11 - ••••••••••••.••••••••.•••••••.••.••••••
I
II
...........................................
...........................................
III - ...........................................
§ 12 - A multa de mora é calculada sobre o
do débito corrigido e corresponde a 5% (cinco por cento) do seu montante,
exigido a partir do dia seguinte à data em que o recolhimento do tributo
ria ter sido efetuado.
valor
sendo
deve
Art. 22 - Os ítens I e 11 do artigo 21, da
n2 654, de 24 de Maio de 1985, passarão a ter as seguintes redações:
"Art. 21 - ••••••••••••••..••••••.••••••••••••••••
Lei
I - à multa de 5% (cinco por cento) sobre o va
10r do débito originário, até 30 (trinta) dias do vencimento;
11 - ã multa de 5% (cinco por cento) sobre o va
10r do débito corrigido monetariamente, a partir do 312 (trigésimo primeiro) diã
do vencimento.
Art. 32 = Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.QPONMLKJIHGFEDCBA
P u b l i c a d a eregi8t~ada naS e c r e t a r i a de.ta--:::~~~~~;;fr~:~=';;~o;--
Pr,feitura Municipal na da
l u g a r de

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