| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1986 |
| Date | 1986-05-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 12 DO ARTIGO LI, DA LEI Nº 649, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E AOS ITENS I E II DO ARTIGO 21, DA LEI Nº 654, DE 24 DE MAIO DE 1985 |
| native_id | 986 |
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• fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • ... ~..;N2 9 7 ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Jm 1l1Qll1It6_~_zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N2 681 ---=--=-=- de 23 de Maio de 1986. Dá nova redação ao § 12 do artigo lI, da Lei n2 649, de 23 de Novembro de 1984, (Código Tributário Municipal), e aos ítens I e 11 do do artigo 21, da Lei nQ 654, de 24 de Maio de 1985. o Doutor AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pra dópo1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a segui~ te lei: Art. 12 - O § 12 do artigo 11, da Lei n2 649, de 23 Novembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passará a ter a seguinte a r~ dação: "Art. 11 - ••••••••••••.••••••••.•••••••.••.•••••• I II ........................................... ........................................... III - ........................................... § 12 - A multa de mora é calculada sobre o do débito corrigido e corresponde a 5% (cinco por cento) do seu montante, exigido a partir do dia seguinte à data em que o recolhimento do tributo ria ter sido efetuado. valor sendo deve Art. 22 - Os ítens I e 11 do artigo 21, da n2 654, de 24 de Maio de 1985, passarão a ter as seguintes redações: "Art. 21 - ••••••••••••••..••••••.•••••••••••••••• Lei I - à multa de 5% (cinco por cento) sobre o va 10r do débito originário, até 30 (trinta) dias do vencimento; 11 - ã multa de 5% (cinco por cento) sobre o va 10r do débito corrigido monetariamente, a partir do 312 (trigésimo primeiro) diã do vencimento. Art. 32 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.QPONMLKJIHGFEDCBA P u b l i c a d a eregi8t~ada naS e c r e t a r i a de.ta--:::~~~~~;;fr~:~=';;~o;-- Pr,feitura Municipal na da l u g a r de