| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1986 |
| Date | 1986-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO EM RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 33.714,60 ( TRINTA E TRIES MIL, SETECENTOS E QUATORZE CRUZADOS E SESSENTA CENTAVOS), QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA CHEVROLET CARAVANA, 1986, NOVO, BEM COMO A INTEGRALIZAR O VALOR DO REFERIDO VEÍCULO EM CZ$ 67.429,20 (SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE INOVE CRUZADOS E VINTE CENTAVOS). |
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• fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2 9 8 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N2 682 de 23 de Maio de 1986. Dispõe sobre autorização ao Executivo em re ceber por do~ção do Governo do Estado de sãõ Paulo, a importância de Cz$ 33.714,60 ( tri~ ta e treis mil, setecentos e quatorze cruza dos e sessenta centavos), que será utilizadã na aquisição de uma ambulância chevro1et ca ravan, 1986, novo, bem como a integralizar õ v~lor do referido veículo em Cz$ 67.429,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte centavos). o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópo 1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a a~ quirir uma ambulância chevrolet caravan, ano de fabricação 1986, novo, que se destinará aos serviços de Saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto a~ torizado a celebrar convênio com a SEPS. Art. 22 - O custo total do veículo referido no art! go 12 é na ordem de Cz$ 67.429,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte centavos), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de Cz$ 33.714,60 (trinta e trais mil-, setecentos e quatorze cruzados e sessenta centavos), representando assim, a aqu! sição, no valor de Cz$ 67.429,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte centavos), a qual também fica pela presente lei, autoriza do a integralizar com recursos próprios e na forma do artigo seguinte. - Art. 32 - Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará da dotação já consignada no orçamento deste exercício de 1986: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.6 - Serviços de Saúde; CATEGORIA ECONOMICA: 4.1.2.0 - com saldo de Cz$ 34.000,00 (trinta e qua tro mil cruzados), que será sup1ementada com os recursos advindos do Governo dõ Estado de são Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referi dos no artigo 22 desta lei. - § Onico - A suplementação a que se refere o artigo 32 será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição. - Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS,