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norma nº 682/1986

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 1986
Date 1986-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO EM RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 33.714,60 ( TRINTA E TRIES MIL, SETECENTOS E QUATORZE CRUZADOS E SESSENTA CENTAVOS), QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA CHEVROLET CARAVANA, 1986, NOVO, BEM COMO A INTEGRALIZAR O VALOR DO REFERIDO VEÍCULO EM CZ$ 67.429,20 (SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE INOVE CRUZADOS E VINTE CENTAVOS).
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LEI N2 682
de 23 de Maio de 1986.
Dispõe sobre autorização ao Executivo em re
ceber por do~ção do Governo do Estado de sãõ
Paulo, a importância de Cz$ 33.714,60 ( tri~
ta e treis mil, setecentos e quatorze cruza
dos e sessenta centavos), que será utilizadã
na aquisição de uma ambulância chevro1et ca
ravan, 1986, novo, bem como a integralizar õ
v~lor do referido veículo em Cz$ 67.429,20
(sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e
nove cruzados e vinte centavos).
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópo
1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a a~
quirir uma ambulância chevrolet caravan, ano de fabricação 1986, novo, que se
destinará aos serviços de Saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto a~
torizado a celebrar convênio com a SEPS.
Art. 22 - O custo total do veículo referido no art!
go 12 é na ordem de Cz$ 67.429,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e
nove cruzados e vinte centavos), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a
receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria de
Estado da Promoção Social, a importância de Cz$ 33.714,60 (trinta e trais mil-,
setecentos e quatorze cruzados e sessenta centavos), representando assim, a aqu!
sição, no valor de Cz$ 67.429,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e
nove cruzados e vinte centavos), a qual também fica pela presente lei, autoriza
do a integralizar com recursos próprios e na forma do artigo seguinte. -
Art. 32 - Para pagamento da despesa decorrente da
aquisição do referido veículo, o Município se utilizará da dotação já consignada
no orçamento deste exercício de 1986: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.6 - Serviços de
Saúde; CATEGORIA ECONOMICA: 4.1.2.0 - com saldo de Cz$ 34.000,00 (trinta e qua
tro mil cruzados), que será sup1ementada com os recursos advindos do Governo dõ
Estado de são Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referi
dos no artigo 22 desta lei. -
§ Onico - A suplementação a que se refere o artigo
32 será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição. -
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS,

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