| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1986 |
| Date | 1986-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR PRÉDIOS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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~zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -.•~ J!ttehiht1a Jnnirl}ml 111 J~~ UiIIo 'ofSeoZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ( l a n J oTSRQPONMLKJIHGFEDCBA é f7 2 9 9 , _I • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N2 683 de 10 de Julho de 1986. Autoriza o Poder Executivo Municipal a aI! gar prédios residenciais e dá outras provi dências. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prad2 polis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 42 - Ocorrendo a·promoçao ou remoça0 de uma ou outra dessas autoridades do município, ficarão elas obrigadas a desocupar a re sidência prevista nesta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias do ato oficial, p~ Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriz~ do a alugar 02 (dois) prédios residenciais destinados à moradia do Delegado de Polícia e do Comandante do Destacamento Policial Militar, lotados nesta cid~ de. Art. 22 - Ficará às expensas da Prefeitura Munic! paI de Pradópolis o pagamento mensal dos aluguéis no valor de até 2,5 (dois • meio) salários mínimos regionais, para cada um dos prédios residenciais menci~ nados no.artigo 12 desta lei. Onico - as importâncias excedentes ao valor est! pulado no presente artigo deverão ser pagas pelos respectivos usuários. Art. 32 - O pagamento mensal dos aluguéis dos pré dios residenciais referidos no artigo 12 ficará sob a responsabilidade da Pr~ feitura Municipal de Pradópolis, durante o tempo de exercício dessas autorida des no município. ra que o imóvel, ou imóveis alugados possam ser ocupados pelos seus tos efetivos. substit! Art. 52 - As locações ora autorizadas poderão ser rescindidas a qualquer tempo, desde que obedecidas as normas da legislação do inquilinato em vigor (Lei n2 6649/79). Art. 62 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriz~ do a assinar todos os documentos necessários à regularização da presente lei. segue. I -il fl.02.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. 72 - As despesas com execuçao da presente correrao por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal te e suplementadas, ss necessário. Art. 82 - Esta ,lei entrará em vi80r na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM lo DE JULHO DE 1986.