| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1986 |
| Date | 1986-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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1fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 2zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N2 684 de 10 de Julho de 1986 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceIe brar convênio com o Governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o fim que espec! fica. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõ polis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriz~ do a celebrar convênio com O Governo do Estado de são Paulo, através da Secre taria de Estado da Segurança Pública, para a construção do prédio da Delegacia de PolIcia de Pradõpolis, nos termos do Decreto Estadual n2 24.419, de 03 de D! zembro de 1985, e minuta de convênio anexo, que faz parte integrante desta lei. Art. 22 - Para a construção do prédio da Delegacia de PolIcia de Pradõpolis, compete ao MunicIpio, através da Prefeitura paI, desde logo, o seguinte: Munici I - elaborar o cronograma físico-financeiro e executar, direta ou indire tamente, toda a obra e serviços referidos na cláusula primeira do mencionado convênio, nos prazos e nas condições estabelecidas, objetivando os melhores p~ drões de qualidade e economia, entregando-os totalmente concluídos; 11 - realizar as licitações necessárias; 111 - exercer estrita fiscalização sobre o andamento da obra e serviço , sem prejuIzo da exercida pela competente Delegacia Regional de PolIcia; IV - submeter à aprovação da Secretaria, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que devam ser feitas, nos programas estabelecidos; V - colocar à disposição da Secretaria a documentação referente à aplic~ çao dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do acordo; VI - utilizar a totalidade dos JI- recursos recebidos exclusivamente na exec~ da obra e serviço; segue, ..•..zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -.•... , • n.02.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA VII - prestar contas, diretamente à Secretaria, do emprego da importância recebida, independentemente da obrigatória comprovaçao da aplicação do numerá rio perante o Tribunal de Contas do Estado de são Paulo; VIII - encaminhar à Secretaria, no prazo exigido, a contar da publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado, o nome e registro no CREA do engenheiro encarregado da responsabilidade técnica e direção geral da obra e serviço; IX - responsabilizar-se: a) por dano ou prejuízos que eventualmente causar a terceiros ou ao próprio imóvel da Secretaria, em decorrência da execuçao da obra e serviço ora ajustados, isenta a Secretaria de quaisquer ônus pelo ressarcimento ou indenizações devidas; . b) - pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do cumprimento do presente convênio; c) - pela guarda da obra e serviço até sua conclusão. Art. 32 - Fica o Poder Executivo Municipal autor! zado a receber do Governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os recursos financeiros no valor de Cz$. 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzados), bem como a integralizar com recursos próprios o montante necessário ao término da obra e serviço. Art. 42 = Fica facultado ao Poder Executivo Muni cipal fazer as alterações que lhe convier no projeto original de construção do prédio da Delegacia de Polícia de Pradópolis, sendo que, quando realiza das, a diferença dos custos financeiros, se houver, ficará sob a respons! bilidade da Prefeitura Municipal de Pradópolis. § Único = as alterações de que trata este artigo, se realizadas, serao submetidas à aprovação da Secretaria de Estado da Seg~ rança Pública, com a antecedência necessária. Art. 52 = Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito adicional, especial, no valor de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados), destinado à construção do prédio da Delegacia de Polícia de Pradópolis, e obedecerá a seguinte classificação orçamentária: CODIGOS ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA IMPORTÃNCIA CZ.$ 2. EXECUTIVO 2.7. SERVIÇOS MUNICIPAIS • 4110.06.30.1771.10 - Obras e ~ Instalações 1.100.000,00 Art. 62 = O crédito autorizado no artigo ante segue •• • TSRQPONMLKJIHGFEDCBA l' • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fl.03. anterior será coberto com os seguintes recursos financeiros: I - com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, no valor de Cz$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzados), assim discriminada: ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA IMPORTÃNCIA CZ.$ 550.000,00 2. EXECUTIVO 2.5. EDUCAÇÃO 4110.08.46.2281.03 - Obras e Instalações 11 - com os recursos financeiros no valor Cz$ 550.000,00 (quinh~ntos e cinquenta mil cruzados), a ser transferidoszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à Prefeitura Municipal de Pradópolis pelo Governo do Estado de são Paulo, atr! vés da Secretaria de Estado;-da Sêgütança Pública. Art. 72 - O crédito adicional, especial, autoriza do no artigo 52 desta lei terá validade até 31 de Dezembro de 1987, ser suplementado, se necessário. Art. 82 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA· MUNICIPAL DE PRADÓ 6. de podendo