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norma nº 684/1986

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 1986
Date 1986-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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LEI N2 684
de 10 de Julho de 1986
'Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceIe
brar convênio com o Governo do Estado de
são Paulo, através da Secretaria de Estado
da Segurança Pública, para o fim que espec!
fica.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõ
polis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriz~
do a celebrar convênio com O Governo do Estado de são Paulo, através da Secre
taria de Estado da Segurança Pública, para a construção do prédio da Delegacia
de PolIcia de Pradõpolis, nos termos do Decreto Estadual n2 24.419, de 03 de D!
zembro de 1985, e minuta de convênio anexo, que faz parte integrante desta lei.
Art. 22 - Para a construção do prédio da Delegacia
de PolIcia de Pradõpolis, compete ao MunicIpio, através da Prefeitura
paI, desde logo, o seguinte:
Munici
I - elaborar o cronograma físico-financeiro e executar, direta ou indire
tamente, toda a obra e serviços referidos na cláusula primeira do mencionado
convênio, nos prazos e nas condições estabelecidas, objetivando os melhores p~
drões de qualidade e economia, entregando-os totalmente concluídos;
11 - realizar as licitações necessárias;
111 - exercer estrita fiscalização sobre o andamento da obra e serviço ,
sem prejuIzo da exercida pela competente Delegacia Regional de PolIcia;
IV - submeter à aprovação da Secretaria, com a antecedência necessária,
quaisquer alterações que devam ser feitas, nos programas estabelecidos;
V - colocar à disposição da Secretaria a documentação referente à aplic~
çao dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do
acordo;
VI - utilizar a totalidade dos JI- recursos recebidos exclusivamente na exec~
da obra e serviço;
segue,
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•
n.02.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
VII - prestar contas, diretamente à Secretaria, do emprego da importância
recebida, independentemente da obrigatória comprovaçao da aplicação do numerá
rio perante o Tribunal de Contas do Estado de são Paulo;
VIII - encaminhar à Secretaria, no prazo exigido, a contar da publicação
do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado, o nome e registro no CREA
do engenheiro encarregado da responsabilidade técnica e direção geral da obra
e serviço;
IX - responsabilizar-se:
a) por dano ou prejuízos que eventualmente causar a terceiros ou ao
próprio imóvel da Secretaria, em decorrência da execuçao da obra e serviço
ora ajustados, isenta a Secretaria de quaisquer ônus pelo ressarcimento ou
indenizações devidas; .
b) - pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes do cumprimento do presente convênio;
c) - pela guarda da obra e serviço até sua conclusão.
Art. 32 - Fica o Poder Executivo Municipal autor!
zado a receber do Governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria de
Estado da Segurança Pública, os recursos financeiros no valor de Cz$.
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzados), bem como a integralizar com
recursos próprios o montante necessário ao término da obra e serviço.
Art. 42 = Fica facultado ao Poder Executivo Muni
cipal fazer as alterações que lhe convier no projeto original de construção
do prédio da Delegacia de Polícia de Pradópolis, sendo que, quando realiza
das, a diferença dos custos financeiros, se houver, ficará sob a respons!
bilidade da Prefeitura Municipal de Pradópolis.
§ Único = as alterações de que trata este artigo,
se realizadas, serao submetidas à aprovação da Secretaria de Estado da Seg~
rança Pública, com a antecedência necessária.
Art. 52 = Fica aberto na Contadoria Municipal, um
credito adicional, especial, no valor de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem
mil cruzados), destinado à construção do prédio da Delegacia de Polícia de
Pradópolis, e obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
CODIGOS ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA IMPORTÃNCIA CZ.$
2. EXECUTIVO
2.7. SERVIÇOS MUNICIPAIS
•
4110.06.30.1771.10 - Obras e
~
Instalações 1.100.000,00
Art. 62 = O crédito autorizado no artigo ante
segue ••
•
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l'
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fl.03.
anterior será coberto com os seguintes recursos financeiros:
I - com a anulação parcial da seguinte verba do
orçamento vigente, no valor de Cz$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
cruzados), assim discriminada:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA IMPORTÃNCIA CZ.$
550.000,00
2. EXECUTIVO
2.5. EDUCAÇÃO
4110.08.46.2281.03 - Obras e Instalações
11 - com os recursos financeiros no valor
Cz$ 550.000,00 (quinh~ntos e cinquenta mil cruzados), a ser transferidoszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à
Prefeitura Municipal de Pradópolis pelo Governo do Estado de são Paulo, atr!
vés da Secretaria de Estado;-da Sêgütança Pública.
Art. 72 - O crédito adicional, especial, autoriza
do no artigo 52 desta lei terá validade até 31 de Dezembro de 1987,
ser suplementado, se necessário.
Art. 82 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA· MUNICIPAL DE PRADÓ
6.
de
podendo

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