| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1986 |
| Date | 1986-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA O PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE PROGRAMAÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE E SANEAMENTO. |
| native_id | 991 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 686 de 10 de Julho de 1986. 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a cel~ brar convênio com o Governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, para o planejamento e d,esenvol vimento conjunto de programaçoes básicas de saúde e saneamento. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradó polis, Estado de são Paulo, usando .das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. IQ - Fica o Poder Executivo Municipal autoriz~ do a celebrar convênio com o Governo do Estado de são Paulo, através da Sécr~ taria de Estado da Saúde, visando assegurar o atendimento à população do munic! pio, mediante O estabelecimento de cooperação para o planejamento e desenvol vimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento, de acordo com a minuta de convênio anexo, que faz parte integrante desta lei. Art. 2Q - Compete ao Município: I - aplicar, no âmbito de suas atribuições conveniadas, os recursos esta duais colocados à disposição do convênio e os recursos municipais destinados à Saúde e Saneamento, de forma a obedecer às prioridades da Programação Básica de Saúde; 11 - criar instrumentos legais e regulamentares, a nível municipal, que viabilizem a execução das cláusulas conveniadas; 111 - elaborar e desenvolver Planos Municipais de Saúde em harmonia com o Plano Regional, desenvolvido pelo Departamento Regional, de Saúde; IV - garantir pessoal, inclusive mediante novas admissões; (V:.. garantir instalações físicas, equipamentos e demais recursos como abaizyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA \--' xo discriminado: - pessoal, material de consumo, material permanente, equipamentos e .mbuli.,ia""'d. do "d"~Ó"". uma segue, .- "~ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .J o ._ ... _ . _ ~ .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA f1.02. VI - proporcionar a colaboração dos orgaos municipais com os serviços inte grados de Saudei VII - garantir transporte, para os casos de pacientes que necessitarem de encaminhamento, após atendimento, nas unidades abrangidas pelo convênio; VIII - colaborar com a Secretaria para" junto com outros organismos saveis pelo saneamento do meio, implantar uma rede básica de Saneamento e fiscalização de alimentos. Art. 32fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica ainda o Poder Executivo Municipal a~ torizado a firmar termos aditivos necessários ã implantação e execução dos pr~ gramas básicos de Saude·e Saneamento referidos no artigo 12. Art. 42 - O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano a partir da data de sua assinatura, prorrogável por iguais p! ríodos automática e sucessivamente, até o limite máximo de 05 (cinco) anos, p~ dendo, entretanto, ser desfeito a qualquer tempo por mutuo consentimento dos partícipes ou denuncia de qualquer deles, com antecedência de 90 (noventa) dias ou ainda, alterado de comum acordo mediante lavratura do termo aditivo observ~ dos, sempre, nesta ultima hipótese, o objeto, finalidades e limitações conveni~ dos. Art. 59 ~ As despesas decorrentes da execuçao da presente lei correrao por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vi gente e suplementadas, se necessário. Art. 62 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, respo,!! de • •