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norma nº 687/1986

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 1986
Date 1986-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id992

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LEI NQ 688
de 01 de Setembro de 1986.
Cria o Distrito Industrial de pradó
lis, aprova o projeto de sua impla~
tação, ratifica o Decreto declarató
rio de utilidade pública nQ 454, de
05 de Junho de 1986, e dá outras pr~
vidências.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. lQ = Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL
DE PRAD6POLIS, a ser instalado nas terras nuas declaradas de utili
dade pública descritas no Decreto Municipal nQ 454, de 05 de Ju
nho de 1986, ora ratificado, que constam pertencer A FERROVIA PAU
LISTA S.A - FEPASA, e aprovado o seu projeto de implantação, em
anexo.
§ Único = A plantação de eucaliptos e a madei
ra existentes na área referida neste artigo pertencerão exclusiva
mente à FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA, que as retirará para sua
utilização ou venda.
Art. 2Q Dentro do terreno mencionado no ar
tigo lQ, e acompanhando toda a divisa com as terras vizinhas da
FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA, ficará obrigatoriamente reservada
uma faixa de 15 (quinze) metros de largura, destinada à aceiro,
que será permanentemente conservada limpa pela Prefeitura, sem
edificação nem sistema viário.
Art. 3Q = A desapropriação do terreno descri
to no Decreto Municipal nQ 454, de 05 de Junho de 1986 será feita
amigável ou judicialmente, à base aproximada de Cz$ 110.000,00
(cento e dez mil cruzados) por alqueire. lIavendo acordo, todas as
suas estipulações, inclusive preço definitivo, constarão do respe~
tivo termo, a ser homologado judicialmente.
Art. 4Q = Fica o Senhor Prefeito Municipal a~
segue.
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autorizado:
I - a estipular acordo com a FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA,
sobre o preço definitivo da expropriação das terras, número e va
lor de prestações, forma e prazo de seu pagamento, taxa de juros,
correção do débito pela valorização das O.T.N. ou outro critério
oficial que a substitua, e demais condições e cláusulas que forem
necessárias;
11 - a dar,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA, em garantia do
pagamento do preço da expropriação, e/ou suas prestações, a parc~
la necessária da arrecadação deste municipio sobre sua particip~
ção no Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM - para o devido
pagamento, devendo os orçamentos municipais consignar verba pr2
pria para essa finalidade;
111 - assinar instrumento de acordo, se e quando for firmado
com a FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA, sobre a matéria retro expo~
ta, a ser homologado judicialmente, e a receber a escritura defini
tiva de aquisição da área desapropriada.
IV - a promover o registro público do plano definitivo de lo
teamento da área prevista para o DISTRITO INDUSTRIAL, e vias públi
cas, áreas verdes e institucionais, e outros elementos necessários
para a instalação, no local, de industrias e atividades
tas.
correIa
Art. 5º = Lei municipal posterior disporá so
bre a venda e locação dos lotes e a préqualificação dos interessa
dos, prazos de construção de fábricas, cronogramas de implantação
e funcionamento, normas de defesa do meio ambiente, retomada de
imóvel pela administração municipal, condições de alienação, ces
são de contratos de locação, incentivos fiscais e outras
adequadas ao correto e regular funcionamento do Distrito
trial.
normas
Art. 6º = Esta lei entrará em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOPOLIS,
1986.QPONMLKJIHGFEDCBA
P u b l i c a d a e r e g i s t r a d a
r e [ e i t u r a Municipal ttTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I g a r d e
Indus
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data

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