| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1986 |
| Date | 1986-09-01 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO INDUSTRIAL DE PRADOS, APROVA O PROJETO DE SUA IMPLANTAÇÃO, RATIFICA O DECRETO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA Nº 454, DE 05 DE JUNHO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 7ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ' f P f e i f u t t a J u n i d p a l b e ~~1IhO 11& ~tiO ~aulnzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 688 de 01 de Setembro de 1986. Cria o Distrito Industrial de pradó lis, aprova o projeto de sua impla~ tação, ratifica o Decreto declarató rio de utilidade pública nQ 454, de 05 de Junho de 1986, e dá outras pr~ vidências. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lQ = Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL DE PRAD6POLIS, a ser instalado nas terras nuas declaradas de utili dade pública descritas no Decreto Municipal nQ 454, de 05 de Ju nho de 1986, ora ratificado, que constam pertencer A FERROVIA PAU LISTA S.A - FEPASA, e aprovado o seu projeto de implantação, em anexo. § Único = A plantação de eucaliptos e a madei ra existentes na área referida neste artigo pertencerão exclusiva mente à FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA, que as retirará para sua utilização ou venda. Art. 2Q Dentro do terreno mencionado no ar tigo lQ, e acompanhando toda a divisa com as terras vizinhas da FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA, ficará obrigatoriamente reservada uma faixa de 15 (quinze) metros de largura, destinada à aceiro, que será permanentemente conservada limpa pela Prefeitura, sem edificação nem sistema viário. Art. 3Q = A desapropriação do terreno descri to no Decreto Municipal nQ 454, de 05 de Junho de 1986 será feita amigável ou judicialmente, à base aproximada de Cz$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzados) por alqueire. lIavendo acordo, todas as suas estipulações, inclusive preço definitivo, constarão do respe~ tivo termo, a ser homologado judicialmente. Art. 4Q = Fica o Senhor Prefeito Municipal a~ segue. ( 2)zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA autorizado: I - a estipular acordo com a FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA, sobre o preço definitivo da expropriação das terras, número e va lor de prestações, forma e prazo de seu pagamento, taxa de juros, correção do débito pela valorização das O.T.N. ou outro critério oficial que a substitua, e demais condições e cláusulas que forem necessárias; 11 - a dar,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA, em garantia do pagamento do preço da expropriação, e/ou suas prestações, a parc~ la necessária da arrecadação deste municipio sobre sua particip~ ção no Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM - para o devido pagamento, devendo os orçamentos municipais consignar verba pr2 pria para essa finalidade; 111 - assinar instrumento de acordo, se e quando for firmado com a FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA, sobre a matéria retro expo~ ta, a ser homologado judicialmente, e a receber a escritura defini tiva de aquisição da área desapropriada. IV - a promover o registro público do plano definitivo de lo teamento da área prevista para o DISTRITO INDUSTRIAL, e vias públi cas, áreas verdes e institucionais, e outros elementos necessários para a instalação, no local, de industrias e atividades tas. correIa Art. 5º = Lei municipal posterior disporá so bre a venda e locação dos lotes e a préqualificação dos interessa dos, prazos de construção de fábricas, cronogramas de implantação e funcionamento, normas de defesa do meio ambiente, retomada de imóvel pela administração municipal, condições de alienação, ces são de contratos de locação, incentivos fiscais e outras adequadas ao correto e regular funcionamento do Distrito trial. normas Art. 6º = Esta lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOPOLIS, 1986.QPONMLKJIHGFEDCBA P u b l i c a d a e r e g i s t r a d a r e [ e i t u r a Municipal ttTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I g a r d e Indus • • data