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norma nº 689/1986

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 1986
Date 1986-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE- COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
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LEI NO 689
de 01 de Setembro de 1986 .
..Autoriza o Poder Executivo a cel~
brar convênio com o Ministério da
Educação, através da Fundação de
Assistência ao Estudante - FAE- com
a interveniência da Secretaria de
Estado da Educação, objetivando o
desenvolvimento do programa da muni
cipalização da merenda escolar.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Munici
pal.de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal apr2.
vou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 = Fica o Poder Executivo Munici
paI autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação, ~
través da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE - com a inteE
veniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o deseg
volvimento do programa da municipalização da merenda escolar.
Art. 20 = Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Publicada eQPONMLKJIHGFEDCBA r e g i s t r a d a fI4 Secrefarf4
Prefeitura U.,·~;~;;~"I
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