| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1986 |
| Date | 1986-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE- COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR. |
| native_id | 994 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 8zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NO 689 de 01 de Setembro de 1986 . ..Autoriza o Poder Executivo a cel~ brar convênio com o Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE- com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do programa da muni cipalização da merenda escolar. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Munici pal.de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal apr2. vou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 = Fica o Poder Executivo Munici paI autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação, ~ través da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE - com a inteE veniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o deseg volvimento do programa da municipalização da merenda escolar. Art. 20 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE Publicada eQPONMLKJIHGFEDCBA r e g i s t r a d a fI4 Secrefarf4 Prefeitura U.,·~;~;;~"I l u g r r r de