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norma nº 691/1986

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 1986
Date 1986-10-13
EmentaAUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAIS A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAIS, MEDIANTE CONCORRÊNCIA.
native_id996

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LEI NQ 691
de 2S de Setembro de 1986.
Autoriza o Senhor Prefeito Munici
paI a conceder direito real de uso
de bem imóvel de propriedade munici
paI, mediante concorrência.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Munici
paI de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e, de acordo com o mencionado no parágr~
fo lQ do artigo 63 - Capítulo 111 - DOS BENS MUNICIPAIS - do Decre
to-Lei Complementar nQ 09, de 31 de Dezembro de 1969, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
lei:
seguinte
Art. lQ = Fica o Senhor Prefeito Munici
paI autorizado a ceder, em arrendamento, total ou parcial, o seguig
te bem imóvel abaixo descrito:
"'Úma are a de terras rural de propriedade desta Prefeitura Mu
nicipal, com aproximadamente 5,87 alqueires paulistas, ou s~
ja, 14,2082 hectares, declarada de utilidade pública pelo de
creto municipal nQ 455, de 19 de Junho de 1986, descrita e
confrontada no mesmo decreto, adquirida pela Prefeitura Muni
cipal através de escrituras públicas de cessão de meação e
transferência de direitos hereditários, transcritas no livro
nQ 20, fls. 21/22, e fls. 29/30, em 01 de Julho de 1986 e 11
de Julho de 1986, respectivamente, no Cartório de Registro Ci
vil e Anexos de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de são
Paulo ••
Art. 2Q o arrendamento será precedi
do de concorrência pública.
Art. 3Q = Ficarão a cargo do arrendat~
rio todas as despesas de desmatamento, limpeza, preparo e cultivo
dae terrae, deepe~ae que .er'o "on.ideradae para efeito.
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fixação do preço ou renda das terras, e do prazo do arrendamento
que será feit9,<iJté o máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 4Q = Fica o Senhor Prefeito Munici
paI autorizado a estabelecer no edital de concorrência pública, e
no contrato com o interessado vencedor da licitação, todas as condi
ções típicàs do arrendamento e as de interesse do município,
sive as referentes a contrato de parceria.
Art. 5Q = Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiçõês em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 26 E 1986.QPONMLKJIHGFEDCBA
P u b l i c a d a .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i s t r a d a n a S p .c r e t a r i a d e .r t a
P r e f e i t u r a M u n i d p o l "a dot(J s u p r a ,TSRQPONMLKJIHGFEDCBA o fix a d J J no
l u g a r de c o s t u .m e e ( " - " n c o r n in lu .G II pr.'l"I1 P',hi :oção
nu impr ensn l-egú)'fl.lll, de acoT>'1o C U " ; Y ~ o firt1q lo"
da Lei t o m p /~ 'm ~ 'n ta T n.o 384, de 2 8 - 1 2 - 1 9 8 4 .
inclu
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