| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1986 |
| Date | 1986-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAIS A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAIS, MEDIANTE CONCORRÊNCIA. |
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• :1.0zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA vi":fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .•..~.,: ,....:~ LEI NQ 691 de 2S de Setembro de 1986. Autoriza o Senhor Prefeito Munici paI a conceder direito real de uso de bem imóvel de propriedade munici paI, mediante concorrência. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Munici paI de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, de acordo com o mencionado no parágr~ fo lQ do artigo 63 - Capítulo 111 - DOS BENS MUNICIPAIS - do Decre to-Lei Complementar nQ 09, de 31 de Dezembro de 1969, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a lei: seguinte Art. lQ = Fica o Senhor Prefeito Munici paI autorizado a ceder, em arrendamento, total ou parcial, o seguig te bem imóvel abaixo descrito: "'Úma are a de terras rural de propriedade desta Prefeitura Mu nicipal, com aproximadamente 5,87 alqueires paulistas, ou s~ ja, 14,2082 hectares, declarada de utilidade pública pelo de creto municipal nQ 455, de 19 de Junho de 1986, descrita e confrontada no mesmo decreto, adquirida pela Prefeitura Muni cipal através de escrituras públicas de cessão de meação e transferência de direitos hereditários, transcritas no livro nQ 20, fls. 21/22, e fls. 29/30, em 01 de Julho de 1986 e 11 de Julho de 1986, respectivamente, no Cartório de Registro Ci vil e Anexos de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de são Paulo •• Art. 2Q o arrendamento será precedi do de concorrência pública. Art. 3Q = Ficarão a cargo do arrendat~ rio todas as despesas de desmatamento, limpeza, preparo e cultivo dae terrae, deepe~ae que .er'o "on.ideradae para efeito. egu :: (2)zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fixação do preço ou renda das terras, e do prazo do arrendamento que será feit9,<iJté o máximo de 05 (cinco) anos. Art. 4Q = Fica o Senhor Prefeito Munici paI autorizado a estabelecer no edital de concorrência pública, e no contrato com o interessado vencedor da licitação, todas as condi ções típicàs do arrendamento e as de interesse do município, sive as referentes a contrato de parceria. Art. 5Q = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõês em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 26 E 1986.QPONMLKJIHGFEDCBA P u b l i c a d a .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i s t r a d a n a S p .c r e t a r i a d e .r t a P r e f e i t u r a M u n i d p o l "a dot(J s u p r a ,TSRQPONMLKJIHGFEDCBA o fix a d J J no l u g a r de c o s t u .m e e ( " - " n c o r n in lu .G II pr.'l"I1 P',hi :oção nu impr ensn l-egú)'fl.lll, de acoT>'1o C U " ; Y ~ o firt1q lo" da Lei t o m p /~ 'm ~ 'n ta T n.o 384, de 2 8 - 1 2 - 1 9 8 4 . inclu • •