| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1986 |
| Date | 1986-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA - PROFIC. |
| native_id | 998 |
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12
LEI N2 693
de 14. de Novembro de 1986.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado da Ed~
cação objetivando a implantação e o desen
volvimento do Programa de Formação
gral da Criança - PROFIC.
Int.!
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das at.ribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 12 a Fica o Executivo Municipal autoriza
do a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a im
plantação e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Criança _ PRQ
FIC, neste município.
Art. 22 a O PROFIC, instituído pelo
Estadual n2 25.469, de 07 de Julho de 1986, objetiva contribuir para a
Decreto
melhoria
da qualidade de ensino e propiciar oportunidades educacionais iguais a todas as
crianças do município.
Art. 32 - O convênio de que trata o artigo 12
preve a conjugação de esforços no sentido de implantar no município o Programa
de Formação Integral da Criança, compreendendo a fase maternal, pré-escolar e
12 grau •
Art. 42 - As despesas decorrentes da prese~
te lei correrao por conta de recursos financeiros destinados pela Secretaria de
Estado da Educação e de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, se
gundo o cronograma de desembolso estabelecido no convênio, a que se refere o arti
go 12.
sua publicação, revogadas as
Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
I
.PREFEITURA MUNICIPAL D
EM 14 DE NOV
P u b l i c a d a zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g / .1 t 'a d " n.o S e c r e t a r i a d " t a
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