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norma nº 694/1986

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 1986
Date 1986-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE UM MICROCOMPUTADOR DE FABRICAÇÃO ITAUTEC I 7000 STD E DEMAIS EQUIPAMENTOS.
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LEI N2 694
de 14 de Novembro de 1986.
Dispõe sobre autorização para venda de um
microcomputador de fabricação ITAUTEC I
7000 STD e demais equipamentos.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que ,lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a vender para a Prefeitura Municipal de Barrinha, Estado de são Paulo,
um microcomputador de fabricação ITAUTEC - I - 7000 STD e demais equipamentos, re
gistrado no patrimônio municipal sob o número 857, pelo valor de Cz$ 90.000,00
(noventa mil cruzados).
Art. 22 - O microcomputador mencionado no arti
go 12 desta lei, compoe-se dos seguintes equipamentos:
I - 01 (um) módulo básico I - 7000 SID, código 7010;
11 - 01 (um) monitor de vídeo multitonal, código I - 7020;
III - 02 (duas) unidades de diskette 8" FO, código I - 7031;
IV - 01 (uma) impressora emília 100 cps;
V-OI (uma) placa para controle diskette 8", código I - 7060;
VI - 01 (um) cartucho redator, código I - 7102;
VII - 01 (um) calctec, código I - 7505;
VIII - 01 (um) sistema NO-BREAK - 600 VA; e
IX - Dl (um) conjunto com quatro baterias.
Art. 32 - A importância de Cz$ 90.000,00 (n~
venta mil cruzados) fixada no artigo 12 desta lei, será paga à Prefeitura Munici
paI de Pradópolis em moeda corrente do País e da seguinte maneira:
I - Cz$ 30.000,00 (trinta mil cr~zados) contra a entrega do microcomput~
dor e equipamentos;
11 - Mais treis parcelas no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) ca
da uma, pagáveis no dia 10 (dez) de cada mês imediatamente posterior ao mes de
segue
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entrega do microcomputador e equipamentos.
Art. 4Q - Esta lei entrará em vigor na
de sua publicação, re"ogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 14 DE NOVEMBRO DE 1986.
=Prefeito Municipa1=
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