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JUSTIFICATIVA Presidente
A saúde mental feminina é uma questão de extrema relevância que demanda atenção e
cuidado por parte dos poderes públicos. As mulheres enfrentam desafios específicos
relacionados à sua saúde mental, decorrentes de fatores biológicos, sociais, culturais e
econômicos, que muitas vezes são negligenciados ou subestimados.
Diante desse contexto, torna-se necessário estabelecer uma política municipal
específica de assistência e saúde mental feminina, que contemple as necessidades e
particularidades das mulheres, garantindo-lhes o acesso equitativo a serviços de saúde mental
de qualidade.
O presente projeto de lei visa preencher essa lacuna, estabelecendo diretrizes para a
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde mental das mulheres do
município de Praia Grande. Por meio dessa política, busca-se garantir o acesso das mulheres em
situação de vulnerabilidade psicossocial a serviços de saúde mental especializados e
humanizados, que ofereçam acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento terapêutico.
Além disso, é fundamental promover ações educativas e de conscientização sobre a
saúde mental feminina, visando sensibilizar a população e combater o estigma e a discriminação
relacionados a transtornos mentais que afetam as mulheres.
Por estas razões, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa para o acolhimento da
presente proposição.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 06 de agosto de 2024
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Francisco de Arimjo Lima Júnior
Vereador
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX; (Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br
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SITE: www.praiagrande.sp.leg.br
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SENHOR PRESIDENTE
SENHORES(AS) VEREADORES(AS)
PROJETO DE LEI N” /2024
087/24
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE MENTAL FEMININA NO MUNICÍPIO
DE PRAIA GRANDE."
Art. 12 - Fica estabelecida a política municipal de assistência e saúde mental feminina, com o
objetivo de promover ações específicas voltadas para a promoção, prevenção, diagnóstico,
tratamento e reabilitação da saúde mental das mulheres do município de Praia Grande.
Art. 22 A política municipai de assistência e saúde mentai feminina deverá ser implementada de
forma integrada e articulada com os demais serviços de saúde do município, observando as
diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e demais normativas pertinentes.
Art. 32 - O Poder Executivo municipal poderá promover ações educativas e de conscientização
sobre a saúde mental feminina, visando sensibilizar a população e combater o estigma e a
discriminação relacionados a transtornos mentais que afetam as mulheres.
Art. 42 - As unidades de saúde do município poderão oferecer atendimento especializado e
humanizado às mulheres em situação de vulnerabilidade psicossocial, garantindo 0 acesso
equitativo a serviços de saúde mental, incluindo acolhimento, escuta qualificada, diagnóstico
precoce, acompanhamento terapêutico e suporte psicossocial.
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 06 de agosto de 2024
Francisco cte-Afaujo Lima Júnior
Vereador
V— PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP /
SITE: www.praiagrande.sp.ieg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br
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