| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a realização de curso de capacitação para os parlamentares eleitos e seus assessores. ” |
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QyMu/Jwcí^vaé cí<i ^átanoia ^^<ilne<hda de ^á^xda de <S>^o ^^<uda o/ma/?^ ^'TO/nde .m SENHOR PRESIDENTE SENHORAS VEREADORAS SENHORES VEREADORES — Sessão Data_04/_o|;/_ç^ As doáas comissões para parecer. UiW Presidente JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa instituir um curso de capacitação para os parlamentares eleitos e seus assessores, a ser promovido pela Escola do Legislativo da Camara Municipal de Praia Grande. A iniciativa se Justifica pela necessidade de proporcionar aos novos membros do legislativo municipal o conhecimento e as ferramentas necessárias para o desempenho eficiente e transparente de suas funções. A estrutura legislativa, os processos internos da Câmara, o regimento, a ética parlamentar bom funcionamento do ; - legislação municipal são temas complexos e essenciais para o íegislativo. Através do curso de capacitação, os parlamentares e seus assessores terão a oportunidade de se familiarizar com esses temas de forma aprofundada e prática, garantindo que estejam preparados para iniciar seu mandato com competência e responsabilidade. e a Além disso, a capacitação contínua é um investimento no aprimoramento profissional dos parlamentares e de suas equipes, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. A formação oferecida pela Escola do Legislativo permitirá que os novos eleitos compreendam melhor o seu papel e suas responsabilidades, promovendo uma atuação mais assertiva e eficaz. será oferecido de forma facultativa, ministrado por Importa ressaltar que o curso profissionais qualificados e experientes que garantirá a qualidade do conteúdo, fortalecendo processo de capacitação. o Por fim, a emissão de certificados de participação servirá como incentivo e reconhecimento pelo esforço e dedicação dos parlamentares e assessores que se dispuserem a participar do curso, valorizando o compromisso com a capacitação e o aprimoramento contínuo. Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores a aprovação deste Projeto de Resolução, eerto de que contribuirá significativamente para a formação e capacitação dos novos parlamentares e de seus assessores, em benefício de toda a população de Praia Grande. PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br Qyfíiinict^Mié <da ^á^â^ncüi de :Wyüzda de <^ao ^<uda a/ma/m^ ^^^eemde PROJETO DE RESOLUÇÃO N DE 06 DE AGOSTO DE 2024 006/24 ‘^Dispõe sobre a reaíização de curso de capacitação para os parlamentares eleitos e seus assessores. ” Art. r Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Praia Grande um curso de capacitação para os parlamentares eleitos e seus assessores, a ser promovido pela Escola do Legislativo. Art. 2° O curso de capacitação terá como objetivo principal apresentar a estrutura legislativa, incluindo a organização e funcionamento da Câmara Municipal, processos legislativos, regimento interno, ética parlamentar e a legislação municipal pertinente. Art. 3° A capacitação visa proporcionar aos parlamentares e seus assessores o conhecimento necessário para o exercício eficiente e transparente de suas funções a partir do ano de 2025. Art. 4° A participação no curso de capacitação será de caráter facultativo. Art. 5° O curso será ministrado por profissionais qualificados e experientes na área legislativa, podendo incluir palestras, workshops, e atividades práticas. Art. 6° A Escola do Legislativo deverá elaborar e divulgar o cronograma do curso com antecedência, permitindo aos interessados a devida preparação e planejamento. Art. 7° Será fornecido certificado aos parlamentares e assessores que concluírem o curso, como forma de reconhecimento e incentivo ao aprimoramento profissional. Art. 8° As despesas com a execução dessa Resolução correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 06 de agosto de 2024. MÁRCIO GLAUB' ENTE DE OLIVEIRA (MARÇIO ALEMÃO) Vereador PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701 -050 - TELEFAX; (Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br