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Município da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
Em 07 de agosto de 2024.
Câmara Municjpat da fisiáncia
Balneária dc Praia Grande RECEBIDOHM Oí Mensagem n° 30/2024
Rosemar Aniorim O.C. da Silva
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara, projeto de Lei que
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial, e
a utilização dos Institutos Constitucionais da Transposição e Transferência de dotações
orçamentárias no Orçamento vigente”.
O presente projeto de lei visa obedecer ao que dispõe o artigo
41 em seus incisos I e II e ao artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64, combinados ao artigo
167 inciso V da Constituição Federal, bem como ao artigo 7° da Lei Orçamentária Anual
n°. 2.189/2023, e será amparado por recursos oriundos do Excesso de Arrecadação de
Receitas orçamentárias e da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Ressaltamos que, a autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Especial, assim como a utilização dos Institutos Constitucionais
da Transposição e Transferência de dotações, visa, sobretudo, preencher o orçamento
público municipal do presente exercício com recursos arrecadados pela municipalidade
que não constavam no orçamento por absoluta imprevisibilidade durante o período de
elaboração da peça.
Portanto, os créditos supracitados, na ordem de R$
18.341.547,85 (dezoito milhões e trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e quarenta
e sete reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 645.295,90 (seiscentos e quarenta e cinco
mil e duzentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), respectivamente, além da
Transposição na ordem de R$ 35.608.514,11 (trinta e cinco milhões e seiscentos e oito
mil e quinhentos e quatorze reais e onze centavos) e Transferência no valor R$
16.719.546,90 (dezesseis milhões e setecentos e dezenove mil e quinhentos e quarenta
e seis reais e noventa centavos), atenderão especificamente as áreas de Educação,
Saúde, Serviços Urbanos e Cultura e Turismo, promovendo acréscimos orçamentários
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essenciais para a continuidade dos serviços prestados à sociedade, em absoluta
consonância com os anseios dessa Casa de Leis, representante legitima dos munícipes
praiagrandenses.
Inicialmente, Educação, propõe-se a suplementação oriunda
de recursos recebidos por meio de Convênio celebrado com o Governo do Estado de
São Paulo através da Secretaria de Estado da Educação (SEE), para cobrir despesas
com manutenção do programa de transporte escolar dos alunos da rede pública
estadual.
Na Saúde, propomos a suplementação oriunda de recursos
recebidos através de emendas parlamentares da Deputada Maria Rosas e do Deputado
Marcos Pereira que visam o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
para realização de procedimentos ambulatoriais de consultas e de exames de apoio
diagnóstico e terapêutico e do Deputado Paulo Alexandre Barbosa destinados à
aquisição de equipamentos e matérias permanentes para o Complexo Hospitalar Irmã
Dulce e por fim, o auxílio financeiro emergencial em resposta às emergências em saúde
pública por arboviroses.
Findando os investimentos previstos nesta propositura, a
suplementação do orçamento da Secretaria de Cultura e Turismo, tem como objetivo
implementação do Projeto Eco Cena - Praia Limpa, com apresentação de peças teatrais
com cunho educativo ambiental, resultante de recurso do Fundo de Desenvolvimento
Metropolitano da Baixada Santista.
Por derradeiro, ressaltamos que no bojo da autorização para
utilização dos Institutos Constitucionais da Transposição e Transferência de dotações,
trazemos a necessidade de promover o remanejamento de recursos orçamentários nas
Secretarias Municipais com o objetivo de otimizar a utilização dos recursos visando o
custeio do Contrato de Gestão do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, dos procedimentos
cirúrgicos e ambulatoriais, consultas, exames de apoio diagnóstico e terapêutico para os
usuários do SUS, construção da USAFA no bairro Aviação/CEAS, construção do novo
prédio de hemodiálise (NEFRO), manutenção preventiva e corretiva predial das
Unidades Municipais de Ensino, construção de Unidade Escolar de Educação Infantil no
bairro Melvi, ampliação da Unidade Escolar Ronaldo Lameira, manutenção e limpeza
urbana, e por fim, os ajustes entre as rubricas orçamentárias destinadas ao custeio da
Folha de Pagamento dos servidores públicos da Prefeitura.
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Contudo, cabe ressaltar que, a permuta entre dotações aqui
proposta em nada prejudicará a continuidade das ações e programas estabelecidos no
orçamento municipal deste exercício financeiro.
Considerando a importância da matéria, solicito urgência na
análise e aprovação do presente projeto.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza
de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser um
importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem
servir sua população.
Aproveito a oportunidade para reiterar nossos protestos de
elevado apreço a V.S.®
Considerando a relevância da matéria, solicito seja a mesma
apreciada com a necessária urgência.
Erte..RAQUEL AUJeiL^A^ORA CHINI
Prefeita
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCO ANTONlO DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PRAIA GRANDE-SP.
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MINUTA
LEI N° X
De XXX De XXX De 2024
088/24
“Dispõe sobre Autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar e Especial, e a
utilização dos Institutos Constitucionais da
Transposição e Transferência de dotações
orçamentárias no Orçamento vigente”
A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua , realizada em de
de 2024, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
sessão
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de
R$ 18.341.547,85 (dezoito milhões e trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e
quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e a utilização dos Institutos
Constitucionais da Transposição e Transferência no orçamento geral do corrente
exercício.
Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto
nos incisos II e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei n° 4320/64:
RECURSO: VALOR
EXCESSO DE ARRECADACAO:
VIGILÂNCIA EM SAUDE PISO FIXO R$ 556.565,28
310.355,20
3.000.000,00
500.000,00
2.082.113,28
5.166.974,53
1.836.000,00
RECURSO EMERGENCIAL EM RESPOSTA A DENGUE R$
PORT.3978-24 - INCREMENTO MAC CUSTEIO R$
PORT.3978-24 - INCREMENTO MAC CUSTEIO II R$
AT. B AS IC A-TRANSIC AO R$
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES R$
PORT.3595-24 - CUSTEIO INCREMENTO APS R$
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R$ 1.000.000,00
2.618.082,48
372.300,00
77.179,08
72.000,00
100.000,00
150.000,00
300.000,00
199.978,00
18.341.547,85
PORT.3858-24 - CUSTEIO INCREMENTO APS
PAB ESTADUAL - PABINHO R$
AGEM-PROJETO ECO CENA PRAIA LIMPA R$
CONVÊNIO TRANSPORTE ESCOLAR-SEE R$
PROGRAMA SORRIA SAO PAULO R$
E.E.2024.073.57707-CUSTEIO R$
E.P.2024.137.53063-CUSTEIODEP. MARCOS PEREIRA R$
PORT.3591-24 CUSTEIO ÍNCREM MAC II- El MARIA ROSAS R$
E.P.24001-AQ. EQ. P/CHID DEP. PAULO A. BARBOSA R$
TOTAL R$
R$ 35.608.514,11 TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇOES
TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES R$ 16.719.546,90
Art. 3°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
645.295,90 (seiscentos e quarenta e cinco mil e duzentos e noventa e cinco reais e
noventa centavos).
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o presente crédito em até
15% do valor do “caput".
Art. 4°. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos
previstos no inciso III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei n° 4320/64:
RECURSO:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTACÂO ORÇAMENTÁRIA:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 645.295,90
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
'T’
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Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos de 2024 ano quinquagésimo oitavo da emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos XX de XXXX de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo n°. XXXX/2024