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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO E IMPLEMENTAÇÃO DO "PROGRAMA DE ACOLHIMENTO ÀS PESSOAS EM PUERPÉRIO" NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAIA GRANDE."
native_id32959

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2024-08-13 Para parecer jurídico — —
2024-08-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2024-08-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-08-13 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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vy JUSTIFICATIVA OXLl Presidente
Trata-se de projeto de Lei sobre o sensível tema da maternid^e, paternidade e do
puerpério. No puerpério, ocorrem modificações internas e externas, configurando-se como um
período carregado de transformações psíquicas, onde a puérpera continua a precisar de cuidado
e proteção.
Assim, a pessoa puérpera, durante o período puerperal, precisa ser atendida em sua
totalidade, por meio de uma visão integral que considere o contexto sociocultural e familiar. Os
profissionais da saúde devem estar atentos e disponíveis para perceber e atender as reais
necessidades apresentadas por cada pessoa puérpera, qualificando o cuidado dispensado.
Hoje, os aspectos emocionais da gravidez, do parto e do puerpério são amplamente
reconhecidos, e a maioria dos estudos converge para a ideia de que esse período é um tempo
de grandes transformações psíquicas, de que decorre importante transição existencial. Contudo,
pouca ou nenhuma atenção tem sido dada aos fatores que vêm contribuindo para o sofrimento
mental face às crescentes demandas da maternidade ou paternidade, o que as leva a vivenciar
esse papel imersas num elevado nível de exigência e culpa.
O Brasil apresenta taxas que variam em até 30% de depressão no período pós-parto.
Estudos mundiais estimam que 3,7 mulheres se suicidam no pós-parto a cada 100.000 nascidos
vivos (para fins comparativos, 1,92 mulheres morrem de hemorragia pós-parto na mesma
proporção). O período entre a gestação e o pós-parto pode agravar condições prévias de saúde
mental, como ansiedade, transtorno bipolar e entre outros, sendo uma importante Janela para
discussões sobre prevenção e promoção à saúde mental.
Isabel Echevarría, psicóloga perinatal e membro do grupo de trabalho de Psicologia da
Ordem Oficial de Psicólogos de Madri (COP, na sigla em espanhol), afirma que a problemática
da saúde mental materna se ampliou nos últimos anos. Com a consciência de sua existência, fica
mais fácil para os profissionais detectarem o problema, elevando o número de diagnósticos.
Esse aumento dos casos oculta, porém, outra realidade preocupante. Segundo estimativas, 70%
das mulheres escondem ou minimizam seus sintomas. É necessário que haja um foco na saúde
mental materna.
Em relação a pais (homens trans) em situação de puerpério, há ainda elemento aditivo
de impacto na saúde emocional e mental, que é a transfobia, desde a violação ao direito do uso
do nome social ou discriminações verbais.
Nesse sentido, seria muito importante que a saúde mental materna e paterna estivesse
incluída de forma rotineira tanto no atendimento básico como nos hospitais, como parte do
acompanhamento específico da gravidez.
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701 -050 - TELEFAX: {Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE: www.praiagrandG.sp.leg.br- - E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br
Q/Mu/riící^ici/ ci<i ^áíâm<^ ^^a/rved/í^
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cf/mcf/m
Por estas razões, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa para o acolhimento da
presente proposição.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 13 de agosto de 2024
Francisco de Araújo Lima Júnior
Vereador
V PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 -TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP —^
SITE; wvwv.praiagrandG.sp.ieg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br
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SENHOR PRESIDENTE
SENHORES(AS) VEREADORES(AS)
PROJETO DE LEI N" 089/24
^'DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO E IMPLEMENTAÇÃO
DO "PROGRAMA DE ACOLHIMENTO ÀS PESSOAS EM
PUERPÉRIO" NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
DE PRAIA GRANDE.tt
Art. 12 - Fica o Município de Praia Grande autorizado a criar o "Programa de Acolhimento às
Pessoas em Puerpério" no âmbito da Rede Municipal da Saúde de Aracaju.
Art. 22 - O "Programa de Acolhimento às Pessoas em Puerpério" consiste em uma política
pública que visa prestar atendimento psicológico, promover rodas de conversa e distribuir
cartilhas informativas acerca dos temas psicossociais envolvendo o período do puerpério.
Parágrafo Único. A adesão ao "Programa de Acolhimento às Pessoas em Puerpério" é voluntária
e gratuita.
Art. 39 - A organização e implementação do "Programa de Acolhimento às Pessoas em
Puerpério" é de competência da Secretaria de Saúde Pública - SESAP.
Art. 49 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 52 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar da sua
publicação.
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br
^séado- de (^ío ^^<uda
a/mo/7^
Art. 6® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Emancípador Oswaldo Toschí, 13 de agosto de 2024
Francisco de APStíjo Lima Júnior
Vereador
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701 -050 - TELEFAX: (Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br

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