| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIDADE DO EXAME PREVITYAD2 NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL PARA DETECTAR A DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 32960 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
^^íâmcia ^^Ícuía de (^^o- ^^<udo o/ma/m Sessão Data ^3/0S/:2>< As doyías corrís^es para parecer. JUSTIFICATIVA kj Presidente É de conhecimento geral que a doença de Alzheimer é uma patologia neurodegenerativa progressiva que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, impactando não apenas os pacientes, mas também seus familiares e cuidadores. A detecção precoce desta enfermidade é fundamental para a adoção de medidas terapêuticas e de suporte adequadas, visando retardar seu avanço e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. A presente proposição legislativa visa atender a uma demanda essencial da população deste município, garantindo o acesso à saúde e aprimorando os serviços oferecidos pela rede pública municipal. Nesse contexto, a disponibilização do exame PreclvltyAD2 na rede pública de saúde de Praia Grande representa um avanço significativo no diagnóstico precoce da doença de Alzheimer. Este exame, baseado em marcadores sanguíneos, tem demonstrado eficácia na identificação de indivíduos em risco de desenvolver a patologia, permitindo intervenções precoces e adequadas. Além disso, ao garantir o acesso gratuito a este exame, mediante solicitação médica, busca-se a promoção da saúde e o bem-estar dos munícipes, além de contribuir para a redução dos custos associados ao tratamento tardio da doença de Alzheimer. Trata-se, portanto, de uma medida de caráter preventivo e humanitário, alinhada com os princípios constitucionais que regem a saúde como direito fundamental de todo cidadão. Por estas razões, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa para o acolhimento da presente proposição. Sala Emancipador Oswaldo Toschí, 13 de agosto de 2024 Francisco de Araújo Lima Júnior Vereador PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701 -050 - TELEFAX; (Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL; camara@praiagrande.sp.leg.br a/mara ^^íancía de '^yamde (^idcida de W\xma/^ SENHOR PRESIDENTE SENHORES(AS) VEREADORES(AS) 090/24 PROJETO DE LEI N" "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIDADE DO EXAME PREVITYAD2 NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL PARA DETECTAR A DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. le - Fica estabelecida a obrigatoriedade da disponibilizaçi o do exame PrecivityAD2, para detecção da doença de Alzheimer, na rede pública de saúde do município de Praia Grande. Art. 29 - O exame PrecivityAD2 será disponibilizado gratuitamente para os cidadãos residentes no município de Praia Grande, mediante prévia solicitação médica. Art. 39 - O Poder Executivo Municipal providenciará os meios necessários para a implementação desta Lei, em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira do município. Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 13 de agosto de 2024 Francisco de Araújo Lima Júnior Vereador PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ. 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX; (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br