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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIDADE DO EXAME PREVITYAD2 NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL PARA DETECTAR A DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id32960

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^^íâmcia
^^Ícuía de (^^o- ^^<udo
o/ma/m
Sessão Data ^3/0S/:2><
As doyías corrís^es para parecer.
JUSTIFICATIVA
kj Presidente
É de conhecimento geral que a doença de Alzheimer é uma patologia neurodegenerativa
progressiva que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, impactando não apenas os
pacientes, mas também seus familiares e cuidadores.
A detecção precoce desta enfermidade é fundamental para a adoção de medidas
terapêuticas e de suporte adequadas, visando retardar seu avanço e melhorar a qualidade de
vida dos pacientes. A presente proposição legislativa visa atender a uma demanda essencial da
população deste município, garantindo o acesso à saúde e aprimorando os serviços oferecidos
pela rede pública municipal.
Nesse contexto, a disponibilização do exame PreclvltyAD2 na rede pública de saúde de
Praia Grande representa um avanço significativo no diagnóstico precoce da doença de
Alzheimer. Este exame, baseado em marcadores sanguíneos, tem demonstrado eficácia na
identificação de indivíduos em risco de desenvolver a patologia, permitindo intervenções
precoces e adequadas.
Além disso, ao garantir o acesso gratuito a este exame, mediante solicitação médica,
busca-se a promoção da saúde e o bem-estar dos munícipes, além de contribuir para a redução
dos custos associados ao tratamento tardio da doença de Alzheimer. Trata-se, portanto, de uma
medida de caráter preventivo e humanitário, alinhada com os princípios constitucionais que
regem a saúde como direito fundamental de todo cidadão.
Por estas razões, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa para o acolhimento da
presente proposição.
Sala Emancipador Oswaldo Toschí, 13 de agosto de 2024
Francisco de Araújo Lima Júnior
Vereador
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701 -050 - TELEFAX; (Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL; camara@praiagrande.sp.leg.br
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SENHOR PRESIDENTE
SENHORES(AS) VEREADORES(AS)
090/24 PROJETO DE LEI N"
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIDADE DO EXAME PREVITYAD2 NA REDE
PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL PARA DETECTAR A
DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. le - Fica estabelecida a obrigatoriedade da disponibilizaçi o do exame PrecivityAD2, para
detecção da doença de Alzheimer, na rede pública de saúde do município de Praia Grande.
Art. 29 - O exame PrecivityAD2 será disponibilizado gratuitamente para os cidadãos residentes
no município de Praia Grande, mediante prévia solicitação médica.
Art. 39 - O Poder Executivo Municipal providenciará os meios necessários para a implementação
desta Lei, em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 13 de agosto de 2024
Francisco de Araújo Lima Júnior
Vereador
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ. 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX; (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br

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