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materia nº 91/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-08-15
Ementa“Estabelece o dia 03 de março de 2025 para início da vigência da Lei n°. 2169 de 03 de julho de 2023, prorrogada pelas Lei n°. 2182 de 25 de outubro de 2023 e Lei n°2200 de 11 de março de 2024."
native_id33048

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-28T09:42:28.081219-03:00 Aprovada por maioria simples 19 0 0
2024-08-28T09:36:55.136454-03:00 Aprovada por maioria simples 20 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município da Estância Balneária de Praia Grande
Estado de São Paulo
Em 13 de agosto de 2024.
RECE3100 EM. Mensagem n° 31/2024.
Senhor Presidente
Encaminho a essa Colenda Câmara, projeto de Lei
que: “Estabelece o dia 03 de março de 2025 para início da vigência da Lei n°. 2169
de 03 de julho de 2023, prorrogada pelas Lei n°. 2182 de 25 de outubro de 2023 e
Lei n° 2200 de 11 de março de 2024.”
Há a necessidade de alteração da data de inicio da
vigência da Lei n°. 2169 de 03 de julho de 2023, prorrogada pelas Leis n°. 2182 de
25 de outubro de 2023 e Lei n° 2200 de 11 de março de 2024, tendo em vista a
manutenção da decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu
a aplicação da legislação que estabelecia preço público por quilômetro rodado no
transporte remunerado privado individual de passageiros e dos serviços de carona
solidária, intermediados por plataformas tecnológicas no Município de São Paulo,
legislação esta que embasou a nossa legislação municipal.
Considerando a relevância da matéria, solicito seja a
mesma apreciada com a necessária urgência.
Aproveito a-ensçjo para renovar meus protestos de
estima e consideração.
ENG. RAQUEL WXILIADORA CHINI
Prefeita
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCO ANTONIO DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PRAIA GRANDE-SP.
Município da Estância Balneária de Praia Grande
Estado de São Paulo
091/24
Lei n°
De XX De XXX De 2024.
“Estabelece o dia 03 de março de 2025
para início da vigência da Lei n°. 2169
de 03 de julho de 2023, prorrogada
pelas Lei n°. 2182 de 25 de outubro de
2023 e Lei n° 2200 de 11 de março de
2024
A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso IV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
Faço saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua XXXX Sessão
Extraordinária, da XXXX Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura,
realizada em XX de XXXX de 2024, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido o dia 03 de março de 2025, para início da vigência da Lei
n°. 2169 de 03 de julho 2023, prorrogada pela Lei n° 2182 de 25 de outubro de 2023
e pela Lei n“ 2200 de 11 de março de 2024.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
aos XX de XXXX de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos XX de XXXX de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo n°. 712/2023

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