| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 33082 |
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^^lacio- de (^ao ^cudo- ^'?<<z/nde y\ a/ma/m Sessão Data ^/ oS:'/-^^ As doutas 'missõés ara ijaí XJ' ●ir JUSTIFICATIVA ,Ky ^ Presidente 0 presente Projeto de Lei possui natureza voltai para ^úde e^em por objetivo oferecer aos pacientes com deficiência da rede pública melhores condições de tratamento com a utilização da musicoterapia, Estudos comprovam que a música proporciona vários benefícios para a saúde. Além de estimular a expansão cognitiva, psicomotora, afetiva e educacional, a música auxilia na comunicação, integração, identificação e ampliação dos limites físicos e mentais de cada indivíduo. No caso específico da Musicoterapia agrega diversos benefícios ao tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA). 0 cérebro humano é estimulado pela música e pelos seus elementos. Mesmo em casos de acidentes vasculares, traumas ou perdas variadas da capacidade mental, o paciente é alcançado e beneficiado pela musicoterapia. Os benefícios da musicoterapia são igualmente decisivos para 0 tratamento de diversas síndromes. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é tratado com excelentes resultados práticos através da musicoterapia. Não obstante, os benefícios da Musicoterapia são igualmente decisivos para o tratamento de diversas síndromes. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é tratado com excelentes resultados práticos através da Musicoterapia. O autismo se traduz em um conjunto de transtornos que afetam diretamente o desenvolvimento do sistema nervoso central, comprometendo principalmente as habilidades de comunicação e interação social, tendo sido incorporado ao Transtorno do Espectro Autista, que engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do sistema neurológico. Cerca de uma pessoa a cada 100, possui algum TEA, o transtorno geralmente aparece nos três primeiros anos de vida. Ademais, a Musicoterapia propõe os seguintes benefícios às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): facilitação da comunicação verbal e não verbal, do contato visual e tátil; foco e atenção; diminuição dos movimentos estereotipados; facilitação da criatividade e promoção da satisfação emocional; contribuição para organização do pensamento e o desenvolvimento social; relação inter e intrapessoal; diminuição da hiperatividade e melhora da \ PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.praiagrande.sp.lGg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br Q/^ia'nici^ia/dn ^álâncía ^^alí^€d/?4a de ^á/a</a de ^<uda O/Tnet/}^ ●,« qualidade de vida do autista e de sua família. Os benefícios são alcançados a curto, médio e longo prazo, e os resultados alcançados podem ser mantidos por toda a vida, de acordo com a individualidade de cada caso, e ]á nas primeiras sessões é possível se observar o envolvimento do autista. Por estas razões, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa para o acolhimento da presente proposição Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 20 de agosto de 2024 Francisco de Araujo Lima Junior Vereador PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX; (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE; www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br @1-=^ ^í^(ância 'alneà/>^ de y<^ a/ma/my .m ^â^zíÁ)' <de (^%d> W^OyoÁd SENHOR PRESIDENTE SENHORES(AS) VEREADORES(AS) PROJETO DE LEI N“ 092/24 u AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A UTILlZAÇAO MUSICOTERAPIA COMO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DA TRATAMENTO // Art. 15 - Fica o Poder Executivo do Município de Praia Grande autorizado a criar o Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico em equipe multidiscipiinar no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas especializadas e outras instituições públicas e privadas, conveniadas, que ofereçam tratamento no âmbito do município de Praia Grande/SP. Parágrafo único. O tratamento alternativo, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo. PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE; www.praiagrande.sp.leg.br d E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br cie W^^ccài '^mnde ^ó^aeio- de W\udo a/mcí/rcc Art. 29 - 0 tratamento por meio da musicoterapia passará por avaliações qualitativas periódicas, para aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico. Art. 39 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 20 de agosto de 2024 Francisco de Araújo Uma Júnior Vereador PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br