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materia nº 92/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa"AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Sessão Data ^/ oS:'/-^^
As doutas 'missõés ara ijaí XJ' ●ir
JUSTIFICATIVA
,Ky ^ Presidente
0 presente Projeto de Lei possui natureza voltai para ^úde e^em por objetivo
oferecer aos pacientes com deficiência da rede pública melhores condições de tratamento com
a utilização da musicoterapia,
Estudos comprovam que a música proporciona vários benefícios para a saúde. Além de
estimular a expansão cognitiva, psicomotora, afetiva e educacional, a música auxilia na
comunicação, integração, identificação e ampliação dos limites físicos e mentais de cada
indivíduo.
No caso específico da Musicoterapia agrega diversos benefícios ao tratamento de
pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA). 0 cérebro
humano é estimulado pela música e pelos seus elementos. Mesmo em casos de acidentes
vasculares, traumas ou perdas variadas da capacidade mental, o paciente é alcançado e
beneficiado pela musicoterapia. Os benefícios da musicoterapia são igualmente decisivos para
0 tratamento de diversas síndromes. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é tratado com
excelentes resultados práticos através da musicoterapia.
Não obstante, os benefícios da Musicoterapia são igualmente decisivos para o tratamento
de diversas síndromes. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é tratado com excelentes
resultados práticos através da Musicoterapia. O autismo se traduz em um conjunto de
transtornos que afetam diretamente o desenvolvimento do sistema nervoso central,
comprometendo principalmente as habilidades de comunicação e interação social, tendo sido
incorporado ao Transtorno do Espectro Autista, que engloba diferentes síndromes marcadas por
perturbações do sistema neurológico. Cerca de uma pessoa a cada 100, possui algum TEA, o
transtorno geralmente aparece nos três primeiros anos de vida.
Ademais, a Musicoterapia propõe os seguintes benefícios às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA): facilitação da comunicação verbal e não verbal, do contato visual e tátil;
foco e atenção; diminuição dos movimentos estereotipados; facilitação da criatividade e
promoção da satisfação emocional; contribuição para organização do pensamento e o
desenvolvimento social; relação inter e intrapessoal; diminuição da hiperatividade e melhora da
\ PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE: www.praiagrande.sp.lGg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br
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qualidade de vida do autista e de sua família. Os benefícios são alcançados a curto, médio e
longo prazo, e os resultados alcançados podem ser mantidos por toda a vida, de acordo com a
individualidade de cada caso, e ]á nas primeiras sessões é possível se observar o envolvimento
do autista.
Por estas razões, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa para o acolhimento da
presente proposição
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 20 de agosto de 2024
Francisco de Araujo Lima Junior
Vereador
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX; (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE; www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br
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SENHOR PRESIDENTE
SENHORES(AS) VEREADORES(AS)
PROJETO DE LEI N“ 092/24
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AUTORIZA O PODER PUBLICO
MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO A UTILlZAÇAO
MUSICOTERAPIA COMO
TERAPÊUTICO
COMPLEMENTAR DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DA
TRATAMENTO
//
Art. 15 - Fica o Poder Executivo do Município de Praia Grande autorizado a criar o Programa
Municipal de Incentivo ao Uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico em equipe
multidiscipiinar no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do
Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas especializadas e outras instituições públicas e
privadas, conveniadas, que ofereçam tratamento no âmbito do município de Praia Grande/SP.
Parágrafo único. O tratamento alternativo, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas
dependências das instituições ou em outro espaço, em sessões que poderão ser individuais ou
em grupo.
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE; www.praiagrande.sp.leg.br
d
E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br
cie W^^ccài '^mnde
^ó^aeio- de W\udo
a/mcí/rcc
Art. 29 - 0 tratamento por meio da musicoterapia passará por avaliações qualitativas periódicas,
para aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados,
traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.
Art. 39 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 20 de agosto de 2024
Francisco de Araújo Uma Júnior
Vereador
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (Oxxl 3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br

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