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materia nº 93/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-08-28
Ementa“Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e a utilização dos Institutos Constitucionais da Transposição e Transferência de dotações orçamentárias no Orçamento vigente”
native_id33251

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T15:02:29.353343-03:00 Aprovada por maioria simples 13 2 0
2024-09-04T14:57:09.287997-03:00 Aprovada por maioria simples 14 2 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÂO PAULO
Em 27 de agosto de 2024.
Mensagem n° 32/2024
Senhor Presidente
Encaminho a essa colenda Câmara, projeto de Lei que
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e a utilização
dos institutos Constitucionais da Transposição e Transferência de dotações
orçamentárias no Orçamento vigente”.
O presente projeto de lei visa obedecer ao que dispõe o artigo
41 em seu inciso I e ao artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64, combinados ao artigo 167
inciso V da Constituição Federal, bem como ao artigo T da Lei Orçamentária Anual n°.
2.189/2023, e será amparado por recursos oriundos do Excesso de Arrecadação de
Receitas orçamentárias e da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Ressaltamos que, a autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar, visa, sobretudo, preencher o orçamento público municipal do
presente exercício com recursos arrecadados pela municipalidade que não constavam
no orçamento por absoluta imprevisibilidade durante o período de elaboração da peça.
Portanto, crédito supracitado, na ordem de R$
22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), ingressará no Fundo
Municipal de Saneamento Básico, oriundo do contrato assinado com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e, será destinado a coleta de
resíduos sólidos (lixo doméstico e urbano), bem como, aos demais serviços de
manutenção urbana.
0
Ainda, apresentamos a necessidade da utilização do Instituto
Constitucional de Transferência e Transposição, que visa, ajustes entre as rubricas
orçamentárias destinadas ao pagamento da Dívida Pública, bern como, atender a
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Município da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
demanda dessa Câmara Municipal, no tocante a contratação de serviço de Publicidade
Institucional, Adiantamento de Verbas e Manutenção dos Serviços Administrativos.
Contudo, cabe ressaltar que, a permuta entre dotações aqui
proposta em nada prejudicará a continuidade das ações e programas estabelecidos no
orçamento municipal deste exercício financeiro.
Considerando a importância da matéria, solicito urgência na
análise e aprovação do presente projeto.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza
de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser um
importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem
servir sua população.
Aproveito a oportunidade para reiterar nossos protestos de
elevado apreço a V.S.®
ENCr. RAQUEL AU) ILIADORA CHINI
Prefeita
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCO ANTONlO DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PRAIA GRANDE-SP.
Município da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
MINUTA
LEI N° x:
De XXX De XXX De 2024
093/24
“Dispõe sobre Autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, e a
utilização dos Institutos Constitucionais da
Transposição e Transferência de dotações
orçamentárias no Orçamento vigente”
A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua realizada em de
de 2024, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
sessão
Art. 1®. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de
R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais) e a utilização dos
Institutos Constitucionais da Transposição e Transferência no orçamento geral do
corrente exercício.
Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto
nos incisos II e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei n® 4320/64:
RECURSO: VALOR
EXCESSO DE ARRECADACAO:
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO R$ 22.500.000,00
TOTAL R$ 22.500.000,00
R$ 4.190.000,00 TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES
TRANSFERENCIA DE DOTAÇOES R$ 1.500.000,00
Município da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
aos de 2024 ano quinquagésimo oitavo da emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos XX de XXXX de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo n°. XXXX/2024

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