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materia nº 291/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 291 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaRequerimento sobre a tarifa social de água aos moradores do conjunto habitacional Imperador 5 e 6 do Jardim Melvi.
native_id33284

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
REQUERIMENTO N°
A tarifa social de água é um instrumento utilizado para equalizar a 
cobrança das tarifas de abastecimento de água e tratamento de esgoto das 
famílias de baixa renda em detrimento das demais com melhor estrutura 
financeira. 
Segundo informações da SABESP, para ser beneficiária da tarifa social a 
família precisa estar cadastrada no CadÚnico e atender a alguns requisitos, sendo 
eles:
1. Renda familiar de até 03 salários mínimos, ou renda per capita de até 
R$218,00;
2. Habitação com área construída de até 60 m2
;
3. Consumo de energia inferior a 170 KWh/mês;
4. Inexistência de débitos junto à SABESP, e;
5. Comprovação a cada 24 meses do enquadramento nos requisitos.
Em visita ao conjunto habitacional “Imperador 5 e 6” do bairro Melvi, fui 
informado por vários moradores que quando os apartamentos foram entregues, 
o Poder Executivo afirmou que todos os benefícios sociais inerentes ao CadÚnico 
seriam automaticamente disponibilizados, inclusive a tarifa social de água, 
entretanto não é o que vem ocorrendo.
Segundo os moradores, além do benefício não vir de forma automática 
como prometido, as famílias que vão até a SABESP e o requerem 
presencialmente, são orientados a preencher um burocrático formulário, onde 
quase sempre o benefício é negado devido o consumo de energia extrapolar o 
máximo permitido, mesmo sendo nítido que 170 Kwh de consumo energético é 
insuficiente para suprir as necessidades básicas de uma família no mês, logo, o 
requisito se torna incoerente.
Tão incoerente quanto, são famílias de idosos que possuem baixo 
consumo de luz mensal, portanto atendem ao requisito em questão, todavia, 
solicitaram a tarifa social a mais de 03 meses e ainda não foram atendidos.
Portanto, mesmo sendo moradores de um conjunto habitacional e integrantes do 
CadÚnico, que já os enquadram como famílias de baixa renda, essas pessoas estão 
pagando a fatura de água de forma integral, contas que chegam a 200 reais mensais, valor 
que deixa de ser usado para alimentação ou compra de medicamentos, comprometendo a 
saúde e qualidade de vida dessas famílias. 
Diante do exposto é que REQUEIRO à Mesa, ouvido o soberano Plenário e 
satisfeitas todas as formalidades regimentais, que seja enviada essa propositura a senhora 
Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, com cópia à SABESP para que respondam os 
seguintes questionamentos:
1° Por quais motivos as famílias do conjunto habitacional Imperador 5 e 6 do 
Jardim Melvi não foram incluídas automaticamente como beneficiárias da tarifa social de 
água, como foi prometido no ato da entrega dos imóveis?
2° Por quais motivos a SABESP tem negado o benefício da tarifa social mesmo a 
famílias que cumprem os requisitos exigidos?
3° Existe a possibilidade de rever o requisito de consumo máximo de 170 Kwh 
por mês para conseguir a tarifa social?
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 03 de setembro de 2024.
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
(Marcio Alemão)
Vereador
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