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SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
REQUERIMENTO N°
A tarifa social de água é um instrumento utilizado para equalizar a
cobrança das tarifas de abastecimento de água e tratamento de esgoto das
famílias de baixa renda em detrimento das demais com melhor estrutura
financeira.
Segundo informações da SABESP, para ser beneficiária da tarifa social a
família precisa estar cadastrada no CadÚnico e atender a alguns requisitos, sendo
eles:
1. Renda familiar de até 03 salários mínimos, ou renda per capita de até
R$218,00;
2. Habitação com área construída de até 60 m2
;
3. Consumo de energia inferior a 170 KWh/mês;
4. Inexistência de débitos junto à SABESP, e;
5. Comprovação a cada 24 meses do enquadramento nos requisitos.
Em visita ao conjunto habitacional “Imperador 5 e 6” do bairro Melvi, fui
informado por vários moradores que quando os apartamentos foram entregues,
o Poder Executivo afirmou que todos os benefícios sociais inerentes ao CadÚnico
seriam automaticamente disponibilizados, inclusive a tarifa social de água,
entretanto não é o que vem ocorrendo.
Segundo os moradores, além do benefício não vir de forma automática
como prometido, as famílias que vão até a SABESP e o requerem
presencialmente, são orientados a preencher um burocrático formulário, onde
quase sempre o benefício é negado devido o consumo de energia extrapolar o
máximo permitido, mesmo sendo nítido que 170 Kwh de consumo energético é
insuficiente para suprir as necessidades básicas de uma família no mês, logo, o
requisito se torna incoerente.
Tão incoerente quanto, são famílias de idosos que possuem baixo
consumo de luz mensal, portanto atendem ao requisito em questão, todavia,
solicitaram a tarifa social a mais de 03 meses e ainda não foram atendidos.
Portanto, mesmo sendo moradores de um conjunto habitacional e integrantes do
CadÚnico, que já os enquadram como famílias de baixa renda, essas pessoas estão
pagando a fatura de água de forma integral, contas que chegam a 200 reais mensais, valor
que deixa de ser usado para alimentação ou compra de medicamentos, comprometendo a
saúde e qualidade de vida dessas famílias.
Diante do exposto é que REQUEIRO à Mesa, ouvido o soberano Plenário e
satisfeitas todas as formalidades regimentais, que seja enviada essa propositura a senhora
Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, com cópia à SABESP para que respondam os
seguintes questionamentos:
1° Por quais motivos as famílias do conjunto habitacional Imperador 5 e 6 do
Jardim Melvi não foram incluídas automaticamente como beneficiárias da tarifa social de
água, como foi prometido no ato da entrega dos imóveis?
2° Por quais motivos a SABESP tem negado o benefício da tarifa social mesmo a
famílias que cumprem os requisitos exigidos?
3° Existe a possibilidade de rever o requisito de consumo máximo de 170 Kwh
por mês para conseguir a tarifa social?
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 03 de setembro de 2024.
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
(Marcio Alemão)
Vereador
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