| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE OCULAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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^a&isória de ?^^Xí/mde ^ó^ado de (^U> VPq^/Âx. ammxi ^ Sessão DataCS/Q?/^^ As doi>fas comibsçe^para parecer. JUSTIFICATIVA M Presidente Estima-se que 30% do público infantil em idade escolar têm problemas refrativos, entretanto 80% nunca fizeram uma avaliação, segundo o Copselho Brasileiro de Oftalmologia. A saúde ocular das crianças e adolescentes, portanto, deve ser uma prioridade para o município, pois a-visão interfere diretamente no modo como o cérebro recolhe e interpreta as informações visuais, que no ambiente escolar representa cerca de 80% de todas as informações processadas. É durante a vida escolar que as habilidades visuais são mais exigidas. oculares O baixo desempenho escolar ou um eventual desinteresse das crianças podem ser, em alguns casos, decorrentes de problemas oculares não detectados. Essas crianças não conseguem, na maior parte das vezes, dizer que estão com dificuldades para enxergar, uma vez que não tem noção que há algo de errado, pois sempre viveram nessas condições. Para garantir o acesso e desenvolvimento cognitivo adequado, faz-se necessário que essas crianças e adolescentes possam passar por avaliações adequadas. O diagnóstico precoce de doenças oculares pode também contribuir não só com o desenvolvimento cultural e acadêmico, mas com a própria saúde de modo geral, física, mental e social. Por estas razões, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa para o acolhimento da presente proposição. Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 3 de setembro de 2024 } Francisco^^ raújo Lima Júnior Vereador V PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP —/ SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br Qyfíanící^va/ da ^áMmcla ^Badne<h^ de ^'^mia ^ôSada de <^^k> ^^aida a/ma/)(a SENHOR PRESIDENTE SENHORES(AS) VEREADORES(AS) 096/24 PROJETO DE LEI N" "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE OCULAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Art. 12 - Fica 0 Município de Praia Grande autorizado a criar o Programa de Saúde Ocular, coordenado pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde oftalmológica de crianças que frequentam as escolas da rede municipal de ensino. Art. 22 - As ações pertinentes ao Programa de Saúde Ocular serão realizadas através da Secretaria municipal de Saúde Pública, em cooperação com a Secretaria municipal de Educação. Art. 32 - São atribuições do Programa de Saúde Ocular: I - Garantir informações de saúde oftalmológica dirigida aos profissionais de saúde, educadores, pais e responsáveis pela criança, principalmente sobre questão de promoção e prevenção à conservação da visão; II - Garantir ações de identificação de doenças dos olhos, por meio de triagem nas escolas municipais; III - garantir diagnóstico médico e avaliação oftalmológica. Art. 42 - Serão atendidas peio programa somente os alunos da rede municipal de ensino, sem cobrança de qualquer encargo. V PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP —y SITE: WWW,praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br . - o/mo/rei Q/fíu/nÁ ~^(Uâ/nci<i oÂ'mh^ de ^'ifo/nde -.m ^áíado de ^atdo Art. 5^ - Os alunos detectados com problema de visão deverão ser encaminhados para avaliação oftalmológica e tratamento nas unidades de saúde da Prefeitura ou conveniadas. Art. 69-0 Poder Executivo poderá celebrar convênios e/ou parcerias com Universidades, órgãos públicos estadual e municipal, entidades privadas, cooperativas e associações, que realizem atividades relacionadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei. Art. 79 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 89 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Emancípador Oswaldo Toschí, 3 de setembro de 2024 Francisco de Ar^ujo Lima Júnior Vereador PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br