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materia nº 96/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2024
Date 2024-09-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE OCULAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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^a&isória de ?^^Xí/mde
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^ Sessão DataCS/Q?/^^
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JUSTIFICATIVA
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Presidente
Estima-se que 30% do público infantil em idade escolar têm problemas
refrativos, entretanto 80% nunca fizeram uma avaliação, segundo o Copselho Brasileiro de
Oftalmologia. A saúde ocular das crianças e adolescentes, portanto, deve ser uma prioridade
para o município, pois a-visão interfere diretamente no modo como o cérebro recolhe e
interpreta as informações visuais, que no ambiente escolar representa cerca de 80% de todas
as informações processadas. É durante a vida escolar que as habilidades visuais são mais
exigidas.
oculares
O baixo desempenho escolar ou um eventual desinteresse das crianças podem ser, em
alguns casos, decorrentes de problemas oculares não detectados. Essas crianças não
conseguem, na maior parte das vezes, dizer que estão com dificuldades para enxergar, uma vez
que não tem noção que há algo de errado, pois sempre viveram nessas condições.
Para garantir o acesso e desenvolvimento cognitivo adequado, faz-se necessário que
essas crianças e adolescentes possam passar por avaliações adequadas. O diagnóstico precoce
de doenças oculares pode também contribuir não só com o desenvolvimento cultural e
acadêmico, mas com a própria saúde de modo geral, física, mental e social.
Por estas razões, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa para o acolhimento da
presente proposição.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 3 de setembro de 2024
}
Francisco^^ raújo Lima Júnior
Vereador
V PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP —/
SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br
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SENHOR PRESIDENTE
SENHORES(AS) VEREADORES(AS)
096/24 PROJETO DE LEI N"
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
DO PROGRAMA DE SAÚDE OCULAR PARA ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRAIA GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 12 - Fica 0 Município de Praia Grande autorizado a criar o Programa de Saúde Ocular,
coordenado pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, com o objetivo de desenvolver ações de
promoção, prevenção e recuperação de saúde oftalmológica de crianças que frequentam as
escolas da rede municipal de ensino.
Art. 22 - As ações pertinentes ao Programa de Saúde Ocular serão realizadas através da
Secretaria municipal de Saúde Pública, em cooperação com a Secretaria municipal de Educação.
Art. 32 - São atribuições do Programa de Saúde Ocular:
I - Garantir informações de saúde oftalmológica dirigida aos profissionais de saúde, educadores,
pais e responsáveis pela criança, principalmente sobre questão de promoção e prevenção à
conservação da visão;
II - Garantir ações de identificação de doenças dos olhos, por meio de triagem nas escolas
municipais;
III - garantir diagnóstico médico e avaliação oftalmológica.
Art. 42 - Serão atendidas peio programa somente os alunos da rede municipal de ensino, sem
cobrança de qualquer encargo.
V PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP —y
SITE: WWW,praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br
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Art. 5^ - Os alunos detectados com problema de visão deverão ser encaminhados para avaliação
oftalmológica e tratamento nas unidades de saúde da Prefeitura ou conveniadas.
Art. 69-0 Poder Executivo poderá celebrar convênios e/ou parcerias com Universidades, órgãos
públicos estadual e municipal, entidades privadas, cooperativas e associações, que realizem
atividades relacionadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei.
Art. 79 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 89 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Emancípador Oswaldo Toschí, 3 de setembro de 2024
Francisco de Ar^ujo Lima Júnior
Vereador
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br

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