| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL” A SER COMEMORADA NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fÁ> ^ò^a^n/o&ar ^ã(o .3 Sessáo Data 0^/0^/^^ As do^s ccj^is|be's para parecer. JUSTIFICATIVA - ,( |y. j ^ —Presidente Atualmente, a prefeitura de Praia Grande conta com 78 Assistentes Social ^ue afuam em diferentes secretarias. Realizam um trabalho importantíssimo para garantir os direitos básicos do cidadão. Um trabalho de formiguinha dadas as demandas e dificuldades para envolver as pessoas que necessitam desse serviço e também as suas famílias. Diante do acima exposto é que proponho que seja instituída em Praia Grande, a “Semana Municipal do Assistente Sociai”. Sala Emancipador Oswaldo Toschi„03 de setemhcp de 2024, ') r\ LUIZSC^HlÃ^ tpAÔOR SÉRGIO E SOUZA VER Praça Vereador Vital Muniz, 01 - Boqueirão - Praia Grande/SP - CEP; 11701-050 Wó^OHS^ »é ,^IU'^ >T €&992<í'la^ mmm 097/24 PROJETO DE LEI N° INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL” A SER COMEMORADA NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1® - Fica instituído a “Semana Municipal do Assistente Social", na cidade de Praia Grande, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, em homenagem ao dia nacional do Assistente Social. Art. 2®- A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Praia Grande. Art. 3® - A “Semana Municipal do Assistente Social” tem como objetivo: I - promover a conscientização da sociedade do trabalho do Assistente Social; II - valorização e reconhecimento profissional do Assistente Social em benefício dos seres humanos que necessitam de apoio; e III - redução da desigualdade social. Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 03 de sefêmbf? r SÉRGIO LUIZSCHIA^E VEREADOR^ Praça Vereador Vital Muniz, 01 - Boqueirão - Praia Grande/SP - CEP: 11701-050