texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Praça Vereador Vital Muniz, 01 – Boqueirão – Praia Grande – SP – CEP. 11701-050 - Telefone: (13) 3476-1758
Site: www.praiagrande.sp.leg.br - E-mail: emerson@praiagrande.sp.leg.br
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES;
Nos últimos dois anos a Guarda Civil Municipal (GCM) tem enfrentado
uma série de perdas e mudanças prejudiciais aos seus direitos e benefícios.
Como por exemplo os cortes nas horas extras e a imposição de descontos
indevidos sobre os atestados médicos apresentados pelos Guardas; o plano de
carreira da GCM encontra-se travado; a mudança na jornada de trabalho de 2x2 para
12x36, que ainda, vem sendo utilizada como forma de punição e perseguição
remanejando os GCMs para o período noturno; a proibição dos Guardas de
usufruírem de folgas abonadas ou de utilizarem tais folgas aos finais de semana por
conta de gratificações, configurando uma limitação arbitrária dos direitos dos
servidores.
Além disso, outros prejuízos que afetaram mais uma vez a renda desses
servidores, como a incorporação do GAP (Gratificação de Atividade Policial) ao RET
(Remuneração Especial de Trabalho) não trouxe ganhos salariais e, ao contrário,
resultou em aumento nos descontos, bem como a cobrança de valores maiores para
a aposentadoria devido a um erro administrativo, parcelada em 60 vezes sem
consulta prévia aos Guardas.
E recentemente, o banco de horas que funcionava de maneira eficiente,
desde a gestão anterior, permitindo que os GCMs que excediam suas jornadas de
trabalho devido à apresentação de ocorrências em delegacias ou à participação em
audiências no fórum, inclusive em dias de folga, pudessem compensar esse tempo
adicional. No entanto, a atual gestão decidiu suspender esse sistema, o que vem
trazendo significativos prejuízos aos nossos GCMs.
A ausência do banco de horas desconsidera o tempo adicional que esses
guardas dedicam, afetando negativamente a sua disposição para continuar atuando
com excelência na proteção e segurança da população.
Ante ao acima exposto é que, REQUEIRO à Mesa ouvido o Colendo
Plenário e satisfeitas as formalidades regimentais, seja enviado ofício a Exma. Sra.
Prefeita RAQUEL AUXILIADORA CHINI para que junto a secretaria competente nos
responda:
1. Qual a justificativa do governo municipal para a suspensão do banco de horas
dos GCMs?
2. Quais medidas alternativas podem ser para compensar o tempo adicional que os
GCMs dedicam às suas funções, especialmente quando precisam comparecer
em delegacias ou audiências, inclusive em seus dias de folga? A Secretaria
competente pretende pagar horas extras?
Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código OU3EIR23 VOZQ4D7C ETRF2HL3 SV5RAKCX
Assinado por: EMERSON CAMARGO DOS SANTOS.
Praça Vereador Vital Muniz, 01 – Boqueirão – Praia Grande – SP – CEP. 11701-050 - Telefone: (13) 3476-1758
Site: www.praiagrande.sp.leg.br - E-mail: emerson@praiagrande.sp.leg.br
3. Há previsão para a reavaliação da suspensão do banco de horas? Em caso
positivo, qual é o cronograma dessa reavaliação?
4. Quais foram os critérios utilizados para avaliar o impacto da suspensão do banco
de horas na motivação dos GCMs?
5. Há informações que a SEAD suspendeu o banco de horas em razão do pagamento
da gratificação, considerando tal informação, houve algum apontamento?
6. Se anteriormente, mesmo com gratificação, era permitido a realização de banco
de horas, o que justifica essa alteração?
7. REQUEIRO ainda que esclareça o motivo pelo qual o plano de carreira da GCM
está travado, e quais ações estão sendo planejadas ou executadas para garantir
a promoção dos Guardas?
8. Em razão da as razões da proibição dos Guardas de usufruírem de folgas
abonadas e de utilizarem essas folgas em finais de semana, há alguma base legal
ou normativa para tal restrição?
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 10 de setembro de 2024.
EMERSON CAMARGO DOS SANTOS
Vereador
Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código OU3EIR23 VOZQ4D7C ETRF2HL3 SV5RAKCX
Assinado por: EMERSON CAMARGO DOS SANTOS.
Verificação de
assinatura
Código de verificação: OU3EIR23 VOZQ4D7C ETRF2HL3 SV5RAKCX
Este documento foi assinado digitalmente. Para validar o documento, escaneie o
QR Code acima ou acesse o site
https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código de
verificação. É possível baixar o documento original ou uma versão para impressão
através do site.
Este documento foi assinado digitalmente, para verificar a assinatura escaneie o QRCode ou acesse: https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código OU3EIR23 VOZQ4D7C ETRF2HL3 SV5RAKCX
Assinado por: EMERSON CAMARGO DOS SANTOS.
open original →