| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 4094 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Autorização de parcelamento da taxa para transferência da licença de ambulante. |
| native_id | 33486 |
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Senhor Presidente; Senhoras Vereadoras; Senhores Vereadores: INDICAÇÃO N.º Atendendo a reivindicação de munícipes, é que INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita, RAQUEL AUXILIADORA CHINI, que determine à Secretaria competente estudar a possibilidade de autorizar o parcelamento da taxa de transferência das licenças de ambulante. Nos dias de hoje, muitos munícipes buscam seu sustento e o da sua família através das atividades como ambulante, movimentando este tipo de comércio por todos os bairros da cidade, e, quando necessitarem ou deixarem de exercer a atividade, podem transferir a licença para outra pessoa. Porém, o art. 14 da Lei Complementar n° 779 de 2018 estabelece que a transferência somente se dará com o pagamento de uma taxa, fixada no valor de 10 (dez) vezes a taxa anual para o exercício da atividade ambulante, que compromete e inviabiliza as transferências, uma vez que os ambulantes têm sua renda comprometida e não podem pagar a taxa de transferência. Portanto, solicito que verificada a possibilidade de elaboração de lei complementar para autorizar o parcelamento desta taxa de transferência da licença ambulante em até 06 (seis) parcelas, sendo uma parcela tida como entrada do parcelamento. Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 10 de agosto de 2024. RÔMULO BRASIL REBOUÇAS VEREADOR Verificação de assinatura Código de verificação: UZDVFGDI B25KQTD2 QWAOSBET NK6PY7TH Este documento foi assinado digitalmente. Para validar o documento, escaneie o QR Code acima ou acesse o site https://assinadordigitalexterno.praiagrande.sp.gov.br/consulta e informe o código de verificação. É possível baixar o documento original ou uma versão para impressão através do site.