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materia nº 4094/2024

Tipo Indicações
Número / Ano 4094 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAutorização de parcelamento da taxa para transferência da licença de ambulante.
native_id33486

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores:
INDICAÇÃO N.º
Atendendo a reivindicação de munícipes, é que INDICO à
Excelentíssima Senhora Prefeita, RAQUEL AUXILIADORA CHINI, que 
determine à Secretaria competente estudar a possibilidade de autorizar o 
parcelamento da taxa de transferência das licenças de ambulante.
Nos dias de hoje, muitos munícipes buscam seu sustento e o 
da sua família através das atividades como ambulante, movimentando este tipo 
de comércio por todos os bairros da cidade, e, quando necessitarem ou deixarem 
de exercer a atividade, podem transferir a licença para outra pessoa.
Porém, o art. 14 da Lei Complementar n° 779 de 2018 
estabelece que a transferência somente se dará com o pagamento de uma taxa, 
fixada no valor de 10 (dez) vezes a taxa anual para o exercício da atividade 
ambulante, que compromete e inviabiliza as transferências, uma vez que os 
ambulantes têm sua renda comprometida e não podem pagar a taxa de 
transferência.
Portanto, solicito que verificada a possibilidade de elaboração 
de lei complementar para autorizar o parcelamento desta taxa de transferência 
da licença ambulante em até 06 (seis) parcelas, sendo uma parcela tida como 
entrada do parcelamento.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 10 de agosto de 2024.
RÔMULO BRASIL REBOUÇAS
VEREADOR
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