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SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
REQUERIMENTO N°
Uma decisão judicial atualizou os valores que a União depositou no Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundamental/Básica) e
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEF e FUNDEB), trazendo créditos
adicionais para esses fundos.
Decorrente disso, em abril de 2022 foi publicada a Lei Federal n° 4.325,
que disciplinou a utilização desses recursos adicionais e vinculou
compulsoriamente sua distribuição.
Segundo a Lei, os recursos serão distribuídos aos profissionais que
atuaram na educação básica com vínculo estatutário, celetista ou temporário
durante o período de repasses aos fundos, (1997 – 2006 Fundef) e (2007 – 2020
Fundeb).
Cumpre ressaltar que os recursos serão depositados nos fundos mediante
precatórios, em seguida serão disponibilizados a Estados, Municípios e ao Distrito
Federal que consequentemente distribuirão aos profissionais beneficiados.
Terão direito aos recursos professores aposentados ou inativos, desde que
atendam aos critérios elegíveis, tais valores têm caráter indenizatório, sendo
vedada sua incorporação aos vencimentos ou aposentadoria recebidos
atualmente.
Uma vez recebido os recursos, a efetiva distribuição aos professores
depende que Estados, Municípios e o Distrito Federal editem Lei específica que
discipline o calendário de pagamento e os percentuais de rateio distribuídos aos
beneficiados.
Logo, ciente que muitos profissionais do magistério de Praia Grande terão direito
a esses valores, proponho o presente requerimento para dar luz ao processo de
recebimento e distribuição dos recursos.
Diante do exposto é que REQUEIRO à Mesa, ouvido o soberano Plenário e
satisfeitas todas as formalidades regimentais, que seja enviada essa propositura a senhora
Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, para que responda os seguintes questionamentos:
1° Praia Grande já recebeu os recursos que trata esse requerimento para serem
distribuídos aos profissionais do magistério municipal?
2° Caso positivo, o Projeto de Lei que disciplinará os percentuais de rateio, os
beneficiados e o calendário de pagamento encontram-se em estudos ou sendo preparado?
3° Existe um prazo para que esse projeto seja enviado para análise, discussão e
votação nesta Casa de Leis:
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 10 de setembro de 2024.
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
(Marcio Alemão)
Vereador
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