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materia nº 304/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 304 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaRequerimento sobre a gratuidade no transporte públco urbano aos idosos na faixa etária entre 60 e65 anos.
native_id33514

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
REQUERIMENTO N°
O Decreto n° 67.455 de janeiro de 2023 regulamenta a Lei Estadual n° 
17.611/22 que autoriza o Poder Executivo a conceder gratuidade no transporte 
urbano coletivo aos idosos na faixa etária entre 60 e 65 anos.
Os incisos do Art. 1° do Decreto elencam as empresas que ofertarão a 
gratuidade, que são:
• Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ);
• Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM);
• Concessionárias do Sistema Metroferroviário; e,
• Empresa Metropolitana de Transporte Urbano de São Paulo (EMTU/SP).
A Lei dispõe que a gratuidade será concedida por meio de bilhete 
eletrônico de uso pessoal e intransferível, a ser obtido mediante cadastro prévio 
do interessado nos canais autorizados. 
Estudando o tema e sua aplicabilidade em benefício do munícipe 
Praiagrandense, entrei em contato com a EMTU que atua no transporte 
intermunicipal, uma vez que a Piracicabana ainda não está enquadrada no rol de 
empresas que devem ofertar a gratuidade.
A EMTU me informou que o benefício é oferecido, todavia, o usuário 
interessado que se enquadrar nos critérios deve acessar o site da BR Mobilidade, 
preencher um formulário, anexar os documentos comprobatórios e sendo 
aprovado, emitir o bilhete eletrônico que materializa o benefício. 
Considerando que Praia Grande possui centenas de idosos que são 
elegíveis a esse benefício, é fundamental que o Poder Público difunda essas 
informações e leve esse conhecimento aos munícipes que necessitam dele. 
Diante do exposto é que REQUEIRO à Mesa, ouvido o soberano Plenário e 
satisfeitas todas as formalidades regimentais, que seja enviada essa propositura a senhora 
Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, com cópia ao Governo do Estado de São Paulo, para 
que respondam os seguintes questionamentos:
1° O Poder Executivo tem divulgado aos idosos entre 60 e 65 anos que eles são 
elegíveis a gratuidade no transporte público intermunicipal prestado pela empresa EMTU 
e quais passos seguir para conseguir o benefício?
2° Existe a possibilidade que o Governo Estadual inclua a Piracicabana no rol de 
empresas que devem conceder o benefício em questão a fim de conceder a gratuidade aos 
idosos no transporte público municipal?
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 10 de setembro de 2024.
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
(Marcio Alemão)
Vereador
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