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SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
REQUERIMENTO N°
O Decreto n° 67.455 de janeiro de 2023 regulamenta a Lei Estadual n°
17.611/22 que autoriza o Poder Executivo a conceder gratuidade no transporte
urbano coletivo aos idosos na faixa etária entre 60 e 65 anos.
Os incisos do Art. 1° do Decreto elencam as empresas que ofertarão a
gratuidade, que são:
• Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ);
• Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM);
• Concessionárias do Sistema Metroferroviário; e,
• Empresa Metropolitana de Transporte Urbano de São Paulo (EMTU/SP).
A Lei dispõe que a gratuidade será concedida por meio de bilhete
eletrônico de uso pessoal e intransferível, a ser obtido mediante cadastro prévio
do interessado nos canais autorizados.
Estudando o tema e sua aplicabilidade em benefício do munícipe
Praiagrandense, entrei em contato com a EMTU que atua no transporte
intermunicipal, uma vez que a Piracicabana ainda não está enquadrada no rol de
empresas que devem ofertar a gratuidade.
A EMTU me informou que o benefício é oferecido, todavia, o usuário
interessado que se enquadrar nos critérios deve acessar o site da BR Mobilidade,
preencher um formulário, anexar os documentos comprobatórios e sendo
aprovado, emitir o bilhete eletrônico que materializa o benefício.
Considerando que Praia Grande possui centenas de idosos que são
elegíveis a esse benefício, é fundamental que o Poder Público difunda essas
informações e leve esse conhecimento aos munícipes que necessitam dele.
Diante do exposto é que REQUEIRO à Mesa, ouvido o soberano Plenário e
satisfeitas todas as formalidades regimentais, que seja enviada essa propositura a senhora
Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, com cópia ao Governo do Estado de São Paulo, para
que respondam os seguintes questionamentos:
1° O Poder Executivo tem divulgado aos idosos entre 60 e 65 anos que eles são
elegíveis a gratuidade no transporte público intermunicipal prestado pela empresa EMTU
e quais passos seguir para conseguir o benefício?
2° Existe a possibilidade que o Governo Estadual inclua a Piracicabana no rol de
empresas que devem conceder o benefício em questão a fim de conceder a gratuidade aos
idosos no transporte público municipal?
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 10 de setembro de 2024.
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
(Marcio Alemão)
Vereador
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