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SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
REQUERIMENTO Nº
JUSTIFICATIVA
A educação de qualidade é um direito fundamental, e a presença
constante de professores em sala de aula é indispensável para garantir o
desenvolvimento educacional adequado dos alunos. No entanto, recebi
inúmeras queixas de pais e mães de alunos da Escola Municipal Profª Isabel
Figueroa Brefere sobre a ausência frequente de professores, incluindo um
episódio recente em que quatro docentes faltaram no mesmo dia. Essa situação
tem impactado diretamente o aprendizado dos estudantes, gerando grande
preocupação entre os responsáveis.
Além das faltas recorrentes de professores, também há queixas dos
próprios docentes quanto à gestão e falta de organização na unidade escolar. É
evidente que os professores precisam de maior apoio administrativo, e que a
administração municipal deve cumprir o princípio da legalidade, garantindo o
direito dos alunos de serem acompanhados por professores de apoio, quando
necessário.
Os professores estão sobrecarregados e não é raro o pedido de
afastamento por problemas psicológicos e esgotamento.
Diante do exposto, requeiro à Mesa, após respeitadas todas as formalidades
regimentais, que seja enviado ofício à Sra. Prefeita Raquel Chini, com cópia à
Secretaria de Educação, para que respondam aos seguintes questionamentos:
1. Qual é a causa da ausência frequente de professores na Escola Municipal
Profª Isabel Figueroa Brefere?
2. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a substituição
imediata dos professores ausentes e minimizar os impactos no
aprendizado dos alunos?
3. Existe um plano de contingência para lidar com a falta de professores nas
escolas municipais? Se sim, quais são as diretrizes desse plano?
4. Há previsão de direcionamento de recursos para a contratação de novos
professores ou abertura de concurso público para professores de apoio,
conforme determina a legislação vigente?
Sem mais, com votos de estima e consideração e na certeza do pronto
atendimento,
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 10 de setembro de 2024.
WHELLITON SILVA
VEREADOR
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