| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO 'PROGRAMA ESCOLA ABERTA' COMO POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO DA ESCOLA COM A COMUNIDADE" |
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ÁS*-'.'- ●VlQ/Ma/nici^ia/da- ^áiâmoía ^^aéned^ía de ^áéado de — o/ma/}^ ^9(ande - ^ ?«»-sa»x 2á_. ® Sessão Data lO /q^ UJ^ As doi iS ccVríioG' fes para parecer. JUSTIFICATIVA L/ Presidente A educação é uma das bases mais importantes quando falamoslem transformar a vida de crianças adolescentes e jovens, desenvolvendo condições para que eles consigam vislumbrar um futuro melhor e com muito mais oportunidades. A educação é um pilar imprescindível para a transformação da sociedade. Contudo, existem inúmeros motivos que contribuem para o abandono escolar, como o trabalho infantil, a falta de comprometimentoentre a família, a escola e o jovem e a falta de entendimento da importância sobre a educação. Por isso, apoiar projetos que visem integrar famílias, jovens e escolas é uma maneira de auxiliar com que mais crianças e jovens em situação de vulnerabilidade consigam desfrutar de um futuro mais digno e com mais oportunidades. Ao mesmo tempo, a educação precisa se consolidar como um projeto comum da escola e da comunidade, porque é dessa articulação que surgirão as mudanças que permitirão alcançar, num futuro próximo, essa educação transformadora. Soma-se a isso, o fato de que, em muitas comunidades, a escola é o único equipamento público existente e, portanto, locus privilegiado para o exercício da cidadania e o acesso a políticas públicas. O fortalecimento dessa relação contribui para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da Escola, que deve ser dinâmico e nortear o cotidiano escolar e a organização do trabalho didático-pedagógico, com a participação efetiva de todos os atores. O programa tem o objetivo de transformar a escola em um espaço de integração com a comunidade, que passa a vê-la como um agente de transformação e um patrimônio de todos os envolvidos, como crianças, adolescentes, pais, mães e outros atores da comunidade escolar. Por estas razões, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa para o acolhimento da presente proposição. Sala Emancípador Oswaldo Toschí, 10 de setembro de 2024 Francisco de Araújo Lima Júnior Vereador PRAÇA VEREADOR VITAL MUNiZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX; (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: \AAAAA/.praiagrande.sp.ieg.br E-MAIL; camara@praiagrande.sp.leg.br tS'íh' Q/^ia^dci^va/ da ^ó^âm<àa ^^oÂwdada de ^\^aòa Wá^zc/a de ^\udo amara SENHOR PRESIDENTE SENHORES(AS) VEREADORES(AS) 098/24 PROJETO DE LEI N" "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO 'PROGRAMA ESCOLA ABERTA' COMO POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO DA ESCOLA COM A COMUNIDADE" Art. 12 ● Fica o Município de Praia Grande autorizado a criar o "Programa Escola Aberta como política pública de integração da Escola e Comunidade, com foco na comunidade local. Art. 22-0 programa objetiva fortalecer a relação escola e família, visando a melhoria do aprendizado dos alunos e na qualidade do ensino e de vida, a partir da descentralização das atividades de esporte, cultura e lazer, resultando na aproximação da municipalidade com os moradores que mais necessitam dos serviços públicos. Art. 32 - Consiste o programa na realização de atividades de cultura, esporte, lazer, orientações de saúde e da assistência e desenvolvimento social para a população com dificuldades de acesso aos serviços públicos municipais. Art. 42 - O programa será implantado nas escolas municipais de Ensino Fundamental, respeitado o princípio da territorialidade, priorizando as localidades mais distantes do centro da cidade e dos bairros que já contam com equipamentos de esporte e cultura. Art. 52 - A implantação do "Programa Escola Aberta" em uma determinada Unidade Escolar deverá ser condicionado à adesão desta, ouvido o Conselho Escolar. Art. 62 - A Secretaria da Educação definirá a ordem de prioridade das escolas que poderão aderir ao programa. PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br '♦'í Q/fíu^wíci^ia/cía ^ôM^rvcài ^^aéneà/Mo. de ^á^àida de (^^o- ^atda wma/y^ Art. 72 - A definição do número de escolas atendidas estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários. Art. 82 - As atividades de esporte e cultura do programa poderão ocorrer na seguinte conformidade: - durante a semana após o horário letivo; II - durante a semana após 0 horário letivo e aos finais de semana; !l - aos finais de semana. Parágrafo único. As atividades do Programa Escola Aberta não serão suspensas durante as férias escolares de janeiro. Art. 92 - custeio referente à infraestrutura do programa, como recursos humanos de gestão e apoio, além dos serviços, equipamentos e materiais relacionados serão de responsabilidade da Secretaria de Educação. Art. 10 - O custeio das oficinas coordenadas pela Secretaria de Esportes e Lazer e pela Secretaria da Cultura e Turismo, no que diz respeito aos recursos humanos, materiais e equipamentos utilizados nestas serão de responsabilidade das respectivas pastas. Art. 11 - A Unidade Escolar poderá colaborar com 0 custeio das oficinas, por meio do compartilhamento de equipamentos do seu próprio patrimônio, ouvido os colegiados locais. Art. 12 - A Unidade Escolar que aderir ao Programa aos finais de semana poderá indicar servidor responsável, devendo este ser contemplado com gratificação. Art. 13 - A participação nas atividades será precedida de inscrição dos interessados. Art. 14 - As oficinas serão implantadas a partir de um número mínimo de inscritos estabelecidos pelos oficineiros. PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700- BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL: camara@praiagrande.sp.leg.br m ^âMmcía ;i;yòaÂ'0€<í/rm' de ^AÍada de (^%e- Waida ^'m^yde y^ a/ma/}f<i m 'í 5 .m Art. 15 - 0 Coordenador Geral do programa será vinculado à Secretaria da Educação e Cultura, podendo as demais pastas contar com seus coordenadores específicos. Art. 16 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data da publicação. Sala Emancipador Oswaldo Toschí, 10 de setembro de 2024 Francisco de Araújo Lima Júnior Vereador PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.praiagrande.sp.leg.br E-MAIL; camara@praiagrande.sp.leg.br