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SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
REQUERIMENTO N°
Regimento é o instrumento formal que estabelece as diretrizes que regem
o funcionamento de uma instituição, por meio dos seus colaboradores e
integrantes.
Todavia, para que essas regras saiam do papel e produzam efeitos práticos,
é necessário que haja comprometimento dos agentes envolvidos e firmeza na
fiscalização por parte do gestor.
Foi nesse contexto que os profissionais que atuam nas escolas municipais
me informaram um problema que vem ocorrendo nas unidades, segundo eles, os
alunos frequentemente vão à escola sem usar o uniforme, dificultando sua
identificação e o controle eficaz do acesso ao prédio.
Considerando que o Município anualmente fornece o kit de uniforme com
peças suficientes para o uso contínuo, além de que a caracterização do aluno é
fundamental para sua própria segurança e dos demais integrantes da unidade
escolar, pois evita que pessoas que não são alunos adentrem nas escolas.
Ciente que não é constitucional proibir a entrada do aluno sem uniforme,
uma vez que essa ação é contrária ao acesso à educação, direito fundamental
assegurado pela Carta Magna, entretanto o inciso IV do Art. 35 do Regimento
Escolar Municipal versa que é “dever” do aluno comparecer à escola
uniformizado, portanto, é necessário que o gestor de cada unidade, em
colaboração com os pais, instruam o aluno a cumprir com esse dever e sempre
usar o uniforme.
Diante do exposto é que REQUEIRO à Mesa, ouvido o soberano Plenário e
satisfeitas todas as formalidades regimentais, que seja enviada essa propositura a senhora
Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, com cópia à Secretaria de Educação (SEDUC) para
que respondam os seguintes questionamentos:
1° A Secretaria de Educação tem instruído os gestores escolares a cobrar os alunos
quanto ao dever de usar o uniforme para ir à escola?
2° Caso negativo, INDICO que essa ação seja adotada, a fim de trazer mais
segurança aos alunos e funcionários das escolas municipais?
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 17 de setembro de 2024.
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
(Marcio Alemão)
Vereador
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