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SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
REQUERIMENTO N°
A gratificação por exercício de função é o mecanismo usado para gerar um
acréscimo pecuniário ao vencimento de um trabalhador. Geralmente esse valor
além de gratificar e reconhecer profissionais que se qualificaram para exercer
suas funções, tem o objetivo de reter pessoas qualificadas e evitar a evasão de
talentos de uma empresa ou mesmo do setor público.
Os condutores de veículos da Secretaria de Educação de Praia Grande são
uma classe que recebem, ou deveriam receber, essa gratificação pelo exercício
de suas funções.
Ao dialogar com esses profissionais fui informado que embora a
gratificação exista, ela não contempla todos os motoristas da Secretaria, fato que
tem frustrado os profissionais exclusos.
Atualmente a SEDUC dispõe de 30 vagas para motoristas, onde 21 são para
condução de veículos pesados e 09 para condução de micro-ônibus, entretanto,
todos os motoristas da Secretaria dirigem todos os veículos (pesados e leves) já
que eles trabalham em regime de escala, logo todos exercem a mesma função,
conduzem os mesmos veículos, porém uns são gratificados e outros não.
Sendo assim, esse requerimento busca entender os critérios usados para
que apenas alguns motoristas recebam gratificação, apesar de terem as mesmas
atribuições e possuírem as mesmas qualificações profissionais, pois a mera
distinção de cunho pessoal para gratificar servidor “a” em detrimento de “b”
configura desrespeito ao princípio da impessoalidade, tipificado na Constituição
Federal e base da Administração Pública.
Diante do exposto é que REQUEIRO à Mesa, ouvido o soberano Plenário e
satisfeitas todas as formalidades regimentais, que seja enviada essa propositura a senhora
Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, com cópia à Secretaria de Educação (SEDUC) para
que respondam os seguintes questionamentos:
1° Por quais motivos alguns motoristas da SEDUC não recebem gratificação
embora todos exerçam as mesmas funções?
2° Quais os dispositivos legais que elegeram os que recebem e excluíram os que
não recebem a gratificação?
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 17 de setembro de 2024.
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
(Marcio Alemão)
Vereador
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