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materia nº 319/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 319 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaO salário base dos Auxiliares de Enfermagem no nosso município é atualmente de R$ 2.716,57. Conforme estabelece a Lei Municipal nº 822/2019, esses profissionais têm direito a uma gratificação de 22,5% sobre esse valor, totalizando R$ 611,49. No entanto, mesmo após a aprovação do piso nacional para a categoria, o salário dos Auxiliares de Enfermagem não sofreu qualquer alteração. É relevante ressaltar que esses profissionais desempenham funções essenciais, principalmente Unidades de Saúde da Família, como administração de vacinas e medicações, curativos, triagem, organização das salas e reposição de materiais, entre outras atividades.
native_id33585

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SENHOR PRESIDENTE; 
SENHORES VEREADORES
REQUERIMENTO N°
O salário base dos Auxiliares de Enfermagem no nosso município é 
atualmente de R$ 2.716,57. Conforme estabelece a Lei Municipal nº 822/2019, esses 
profissionais têm direito a uma gratificação de 22,5% sobre esse valor, totalizando R$ 
611,49.
No entanto, mesmo após a aprovação do piso nacional para a categoria, 
o salário dos Auxiliares de Enfermagem não sofreu qualquer alteração. É relevante 
ressaltar que esses profissionais desempenham funções essenciais, principalmente 
Unidades de Saúde da Família, como administração de vacinas e medicações, 
curativos, triagem, organização das salas e reposição de materiais, entre outras 
atividades.
Os Auxiliares de Enfermagem recebem aproximadamente R$ 740,00 a 
menos do que os Técnicos de Enfermagem, apesar de executarem as mesmas 
funções. Nas USAFAs, há um total de 235 Auxiliares de Enfermagem, e em nenhuma 
dessas unidades há a presença de Técnicos de Enfermagem. Portanto, os Auxiliares 
acabam desempenhando funções que, em outras situações, seriam dividas com os 
Técnicos.
Diversos municípios, como Presidente Prudente, Vitória da Conquista e 
Itapetininga, reconhecendo a importância da categoria, ajustaram sua legislação para 
garantir que os salários de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem sejam equiparados. 
Além disso, como já apresentado anteriormente, existem irregularidades 
no pagamento da gratificação prevista para os profissionais que atuam na Estratégia 
de Saúde da Família (ESF). Existem casos de profissionais que não estão atuando nas 
unidades e que continuam recebendo essa gratificação, enquanto outros que de fato 
trabalham na ESF estão sendo prejudicados.
Atualmente, a gratificação para Auxiliares de Enfermagem na ESF é de 
apenas 22,5%, a menor entre os demais profissionais de saúde. 
Esses profissionais buscam medidas são essenciais para garantir a justiça 
salarial e a adequada valorização dos Auxiliares de Enfermagem, que desempenham 
um papel crucial na saúde pública do nosso município.
Ante ao acima exposto é que, REQUEIRO à Mesa ouvido o Colendo 
Plenário e satisfeitas as formalidades regimentais, seja enviado ofício a Exma. Sra. 
Prefeita RAQUEL AUXILIADORA CHINI para que junto a secretaria competente nos 
responda:
1. Considerando que esses profissionais atuam na mesma função, o que 
justificativa a diferença salarial entre os Auxiliares de Enfermagem e os Técnicos 
de Enfermagem?
2. O município já realizou estudos visando reajustar a remuneração dos Auxiliares 
de Enfermagem para equipará-la à dos Técnicos de Enfermagem?
3. Qual é o critério adotado para a definição da gratificação de 22,5% para os 
Auxiliares de Enfermagem, e por que este percentual é significativamente 
menor do que o concedido a outros profissionais da saúde?
4. Existem irregularidades no pagamento da gratificação da ESF, como o 
pagamento para profissionais que não atuam diretamente nas USAFAS, o 
município já fez levantamento desses profissionais que estão indevidamente 
recebendo a gratificação? Caso positivo, por qual motivo o pagamento ainda 
não foi suspenso? 
5. Há estudos para realizar uma revisão da Lei Municipal nº 822/2019, visando 
aumentar a gratificação para 70% e garantir a equiparação com o valor pago a 
outros profissionais da ESF?
6. Considerando as alterações realizadas em outras cidades, como Presidente 
Prudente, Vitória da Conquista e Itapetininga, que promoveram a equiparação 
salarial entre Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, há previsão para adotar 
medidas semelhantes em nosso município?
7. O município tem considerado a possibilidade de alterar a nomenclatura ou 
realizar ajustes legislativos para assegurar a equidade salarial conforme o 
exemplo de cidades como Santos?
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 17 de setembro de 2024.
 
EMERSON CAMARGO DOS SANTOS
Vereador

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