| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-08-10 |
| Ementa | Cria o "Dia da Cidadania-Mirim" da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas. |
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19Ó,&14'wia adi'bedwac PAect,át ffi;ecou4 'dt,cr,clo- Aueh ceeit",a4ta SENHORES VEREADORES: Vimos apresentar à apreciação deste Colendo Plenário o Projeto de Decreto Legislativo, que dispõe sobre a Cidadania-Mirim da Estância Balneária de Praia Grande, nos exatos termos do já revogado Decreto Legislativo n.° 03/1993. O dia da Cidadania-Mirim a ser realizado neste Legislativo Municipal ficou revogado com a criação do Parlamento Jovem de Praia Grande, mas, segundo orientação do jurídico desta Casa, nada impede a coexistência de ambos os institutos, já que possuem objetivos diferenciados, ou seja, enquanto a Cidadania-Mirim tem por alvo o público infantil, o Parlamento Jovem concentra seu objeto nos estudantes. Porém, ambos integrarão um mesmo instrumento de cidadania. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2010 "CRIA O DIA DA CIDADANIA-MIRIM DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". Artigo 1° - Fica criado o Dia da Cidadania-Mirim da Estância Balneária de Praia Grande, a ser comemorado em dia útil anterior a 12 de outubro — Dia da Criança. Artigo 2° - Neste dia, crianças de nossas escolas, até 12 anos de idade, eleitas em processo democrático por seus companheiros ou através de outro sistema de seleção a ser realizado pelas escolas do Município, participarão de forma simulada de Sessão Legislativa, representando os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Artigo 3° - Para coordenar o evento, fica criada uma Comissão integrada por 03 (três) Vereadores, a ser designada pelo Presidente da Câmara, a qual incumbirá fazer todos os contatos necessários. Artigo 4" - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 10 DE AGOSTO DE 2010. KATSU YONAMINE Presidente HUGULINO ALVES RIBEIRO ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS 1° Secretário 2° Secrertário PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br- E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.qov.br