| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre elevação do auxílio anual à Santa Cada de Misericórdia de Santos |
| native_id | 1003 |
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^ . T-Tlt» LEI NO 45 De 27 de a^Ôsto de 1 970 3 "Dispõe sobre elevação do auxílio anual à Santa Ca da de Misericórdia de San tos." Eu, DORIVALDO LORIA JXJUICR, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei,■ Façò saber que a Câmara Municipal em sua j 266 Sessão Ordinária, realizada em 19 de agÔsto de 1970, aprovou e eU| promulgo a seguinte lei. Artigo 1® - Pica o Poder Executivo auto rizado a elçyar para Crf. 2PepOO,pO (vinte^mil cruzeiros) o auxílio anual nente concedido à Santa Casa de Misericórdia <ie Santos, na forma do Decreto-Lei nfi 72, de 30 de"setembro de 1968. - f < ^^tigo 22 - O aiixílio de que trata esta Lei será qfetivado ^em- duas parcelas de igual, valor, sendo a . primeira atá 31 de^arço e a segunda ate 31 de agôsto de cada ano. — \ \ Artigo 32- Os encargos decorrentes da sxecução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias a se — Irem consignadas no orçamento municipal. Artigo 42 - A presente Lei entrará em vi gor aos IS de janeiro. .de 1.971, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, lOB 27 de agôsto de 1 970, Ano Quarto da Emancipação. - 1 VALDO LOHIA JUNl PREPEITÍK^ 'im' T tlH.2 Registrada e Publicada.na Diretoria Geralde Negdcios Jurídicos e Administrativos, Aos 27 de agôsto de 1 970# O £ PROC; 4009/7D JENNEyDE .ANDRiU)E E SIJNJ, Diretor Geral de NegcJcios Jurídicos e Administrativos \ ■ ; /f «V aU, / Cz/zo/xL -t-s. . "J- ^ V.^ n/^ncefí"» ' ■• '" t' ■* 3 «: V * - ■í E . vi:' -v' 4-