| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria a semana anti-alcoólica que irá do dia 1º ao dia 7 do setembro de cada ano |
| native_id | 1005 |
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r •wwueB.» \ V LEI NO 46 Do 31 de oé^ÔBto de 1 970 I ^Crla a semana anti-alcodllca» que irá do dia Ifi ao dia 7 do setembro de cada ano»" Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Mu' I nicípio de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Paço saber que a CÊmara Municipal em sua: 26ft Sessão Ordinária, realizada em 19 de agOsto de 1 970, aprovou e eu' promulgo a seguinte lei, ! Artigo 12— Pica criada por esta Lei, no MU nicípio de Praia Grande, a Semana Anti—Alcoálica, que irá do dia. 12 ao 1 ' • ; jdia 7 de Setembro de cada ano o j j Artigo 22- Na Semana Anti-Alcoálica serão- 'realizadas conferências nas associações de classe e no-s estabelecimen ;to8 de ensino, [ ê 12 - Os departamentos de Educação e As sistência da Prefeitura organizarão previamente os programas a serem cumpridos durante àquela semana, destacando mádicos e professores para realizar conferências. In I Artigo 32- Torna-se obrigatório nas esco — Ias municipais, a realização de palestras versando sôbre os perigos do alcoolismoj à cargo dos professores e dos módicos escolarese t Artigo 4®— Esta Lei entrará em vigor na da ta da sua publicação i ■ " i Prefeitura do Município de Praia Grande, — Aos 31 de agÔsto de 1 970, Ano Quarto da Emancipação, I DOUÍlí^DO LOHp<;.'UriJCUi/- ■ ■ TWíi^ElTO tü n' i ^ í ■' y» Registrada e Publicada na Diretoria Geral |de Kegfícios Jurídicos e Administrativos, Aos 31 de agôoto de 1 970® PRÓS; 4572/70 ANDR SILVA Jurídicos e Administrativos / / /- V 6/ j l^/cÉu, ó7. > ^ ^ -ü. . <^0 ' c,v,u :k' -. .■ V^ ; •- iN vlJ '" . b*'