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← Praia Grande (SP)

norma nº 46/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCria a semana anti-alcoólica que irá do dia 1º ao dia 7 do setembro de cada ano
native_id1005

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texto integral #

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LEI NO 46
Do 31 de oé^ÔBto de 1 970
I ^Crla a semana anti-alcodllca»
que irá do dia Ifi ao dia 7 do
setembro de cada ano»"
Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Mu'
I
nicípio de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas
por lei.
Paço saber que a CÊmara Municipal em sua:
26ft Sessão Ordinária, realizada em 19 de agOsto de 1 970, aprovou e eu'
promulgo a seguinte lei, !
Artigo 12— Pica criada por esta Lei, no MU
nicípio de Praia Grande, a Semana Anti—Alcoálica, que irá do dia. 12 ao
1 ' • ;
jdia 7 de Setembro de cada ano o j
j Artigo 22- Na Semana Anti-Alcoálica serão-
'realizadas conferências nas associações de classe e no-s estabelecimen
;to8 de ensino,
[
ê 12 - Os departamentos de Educação e As
sistência da Prefeitura organizarão previamente os programas a serem
cumpridos durante àquela semana, destacando mádicos e professores para
realizar conferências.
In I
Artigo 32- Torna-se obrigatório nas esco —
Ias municipais, a realização de palestras versando sôbre os perigos do
alcoolismoj à cargo dos professores e dos módicos escolarese
t Artigo 4®— Esta Lei entrará em vigor na da
ta da sua publicação
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■ " i Prefeitura do Município de Praia Grande, —
Aos 31 de agÔsto de 1 970, Ano Quarto da Emancipação, I
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Registrada e Publicada na Diretoria Geral
|de Kegfícios Jurídicos e Administrativos, Aos 31 de agôoto de 1 970®
PRÓS; 4572/70
ANDR SILVA
Jurídicos e Administrativos
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