| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Proíbe a colocação, sem licença prévia da Prefeitura Municipal, de tubos defronte das residências e dá outras providências |
| native_id | 1006 |
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kl ' • . i LEI Nfi 47 Ba 31 do agdsto de 1 970 "Proibe a colocação, sem licen ça previa da Prefeitura Muni cipal, de tubos defronte dae residências ^ dá outras provi*- dênciaso" Vv' i Eu, DORIVALBO LORIA JÚNIOR, Prefeito do M\mi cfpio de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei, ■ . ' ' ■ Faço saber que a Câmara Municipal em sua 26a Sessão Ordinária, realizada em 19 de agôstò de 1 970, aprovou e eú pro mulgo a seguinte lei. Irtigo 12 - Pica proibido por esta Lei, sem licença právia, a colocação de tubos de cimento ou de ferro, nas va las defronte das residências. § Ünico - Torna-se obrigatária a licença pr£ /ia a fim de que a mimicipalidade determine as dimensões suficientes ios tubos para que ©.escoamento das águas pluviais e servidas não seja áificultadoo i Artigo 22 - Os tubos que forem colocados nas ralas sem a referida licença, bem como os já existentes, e que estejam dificultando a paàaagem das águasj serão retiradas pelo Poder Páblico sem qualquer aviso ou indenização à psirte infratora. Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na da ;a de sua publicação© , . Artigo 42 - Picam revogadas as disposições®! iontrário li Prefeitura do Município de Praia Grande, Aos 31 de agôoto de 1 970. Ano Quarto da Emancipação. fl8.2 DORlVTkMO LORIA JÚNIOR ; PREÍPBXTO Registrada e Publicada na Diretoria Gebal de NegdcioB Jurídicos e Administrativos, Aos 31 de agOsto de 1 970. JENNBR/DE ANDÍ^ME E SILVj Diretoi*^-Garal de Negcíoios Jurídicos e Administrativos ./ / (-3^ I 4/^/ .,e/^:éc. I ■ .■ ^ W ."i sro SMOil % PROC; 4570/70 . i f --rto v;i iny wü: s.sojl '•-''t/e . tjí, itQ