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← Praia Grande (SP)

norma nº 48/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sôbre a regularização das construções e reformas concluídas até a data da publicação da presente Lei
native_id1007

Documents (1)

texto integral #

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1-
>
IBI Ha 48
Be 19 de setembro de 1 970
A
"Dispõe sdbre a regularização das
r oonatruçÕes e reformas conclui -
das ate a data da publicação da
presente Lei»"
Euy DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Mu
nicfpio de Praia Grande, usando das atribuições que me sao confer^
das por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal em sua -
29â Sessão Ordinária, realizada em 9 de setembro de 1 970, aprovou e
éu promulgo a seguinte Lei,
Artigolfi • As construções e reformas oon
cluidas e nSo regularizadas atá a data da publicação desta lei, pod^
rão obter alvará de conservação desde que satisfaçam as condições mí
lyimna ds higiene, segurança e habitabllidads, a critárlo da Direto •»
ria Geral de Obras*
Parágrafo Ünico - Ficam excluídas das dis
posições desta lei, as construções ou reformas que adentrem vias ou
logradouros páblicos, bem como as de caráter comercial ou indástrial
situadas em local nao permitido*
Artigo 2fl - A obtenção dos benefícios de
que trata o artigo anterior deverá ser requerida pelo proprietário ou
comproffllssário comprador do imdvel, que instruirá o pedido com es
guintes documentos:
pi»ova de conclusão da obra, em data an
terior a vigência desta lei;
b- -escrit;2ra do terreno ou documento que,
a critárlo da administração, justifique
a sua posse;
o)-planta fiel da construção existente em
três vias;
/
"9 . »,
flB. 2
d)-> prova de insorição do imóvel no Cadastro
Imobiliário Uunlclpal; a
: e}-» emolumentos em dôbro*
Fará^afo Ünioo ^ se tratando de constru*-
ção pluri-babitaolonalf oa requerimentos deverão ser instruídos oom.
08 documentos das alíneas "b** e "d** ddste artigo e mais os se -
guintes documentos:
1* projeto completo do existente» coia exigi
do pelo Cáàigo de Obras» em 5 (cinco)vias
assinado por pcoflssional habilitado;
2— laudo tácnico em três vias» comprovando a
estabilidade do prádio;
3** emoliífflentos em qulntuplo*
Artigo 3® — Deferido o pedido do conservaçãc),
a Diretoria Geral de Obras poderá expedir o respectivo alvará» desde￾que o interessado comprove haver pago as taxas e emolumentos legalmen
te devidos e esteja quite com os dábitos fiscais relativos ao imável»
Artigo 4® - O interessado terá o prazo de 30
(trinta) dias para efetuar o pagamento dos emolumentos e taxas a que
estiver obrigado sob pena de o dábito ser imediatamente inscrito na «
Dívida Ativa para cobrança Judicial»
Artigo 9® Pagos os emolumentos e taxas» se
rão canceladas as mitltae aplicadas por infrigêncla ao Cádigo de Obraq
cujas importâncias ainda não hajam sido recolhidsis aos cofres municl
pais»
Artigo 6® - Aplicar-ae-ão "ex ofício" as di|
posições da presente Lei aos processos em andamento na data da sua pv
blicação»
Parágrafo Ünico -Quanto aos processos pare.
08 quais Já esteja finda a instância eidministrativa» os benefícios -■
desta Lei dependerão de requerimento do interessado
- _1*'
/
)
fia. 3
Artigo 7® — Eota Lei entrará em vigor m.
data da sua publicação» revogadas aa disposições em oontrárioo
Prefeitura do Município do Praia Grande »
aos 19 de setembro de 1 970» Ano Quarto da EmancipaçSo»
DORIVAMO LORIA JUIÍIOR
PEEPBITO
Registrada e Publicada na Diretoria de Ne<
gácioB Juçídioos e Administrativos» Aos 19 de setembro de 1 970»
JEMER DE, ANDRADE E' SILVA
Diretor (Geral^e Hegácios'
Jurí die o s^^ê^Ãdminis trat ivo 0 ♦
PROCs 4253/70
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