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norma nº 18/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 1992
Date 1992-06-12
EmentaAltera dispositivo da Lei complementar nº 07, de 03 de julho de 1.991
native_id1063

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texto integral #

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LEI COMPLEMENTAR NQ 018 
DE 12 de junho de 1.992 
"Altera dispositivo da Lei Complementa 
n° 07, de 03 de julho de 1.991". 
DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Es 
tância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são con 
feridas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em' 
sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 03 de junho de 1.992,a 
provou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar. 
ARTIGO 1. - O parágrafo 20 do artigo ' 
18 da Lei Complementar no 07, de 03 de julho de 1.991, acrescido pelo' 
artigo 10 da Lei Complementar no 13, de 27 de março de 1.992, passa 
vigorar com a seguinte redação: 
"ARTIGO 18
Parágrafo 29 - Passam também a integra 
a Zona Comercial Principal os lotes voltados para as seguintes Ruas e 
Avenidas: 
Rua Limeira, no trecho compreendido en 
tre a Rua Sorocaba e a Avenida Dr. Ro￾berto de Almeida Vinhas; 
Rua Rui Barbosa; 
Avenida Rio Branco; 
Rua Jaú, no trecho compreendido entre 
as Ruas Sorocaba e Londrina; 
Rua Fumio Miyazi, no trecho compreendi 
do entre a Avenida São Paulo e Avenida 
Presidente Costa e Silva; 
Rua Caiapós" 
ARTIGO 29 - Esta Lei Complementar entr 
em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. 
fls. 02 
Palácio São Francisco de Assis, Pre￾feitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de junho de 
1.992, ano vigésimo sexto da emancipação./// 
LAY E R ES IS DE LORIA 
SECRETARIA DO GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria' 
de Administração, aos 12 de junho de 1.992./// 
(I 
) ( 
DORALICE CrixmOSO GUERREI O 
SECRETARIA DE ADMINIST A 
PROC. 8157/92 
mtss 
UcISTRADO EM LIVRO COMPETETIT E AFIXADO 
.'0 QUADRO GERA' wi fvr,(.): Ol [AÇO MUNICIPAL, 
CWIFORME ART.° 10 D1 11 1'1 21,.'93 (LEI ODGÂNICA 
OA EST. BALN. DE PRAIA (AA:1)E) DURANTE 3 (TRtS) 
PIAS 
AFIXADO EM:)
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SEAD - 23 (7 

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