| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei complementar nº 07, de 03 de julho de 1.991 |
| native_id | 1063 |
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LEI COMPLEMENTAR NQ 018 DE 12 de junho de 1.992 "Altera dispositivo da Lei Complementa n° 07, de 03 de julho de 1.991". DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Es tância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são con feridas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em' sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 03 de junho de 1.992,a provou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar. ARTIGO 1. - O parágrafo 20 do artigo ' 18 da Lei Complementar no 07, de 03 de julho de 1.991, acrescido pelo' artigo 10 da Lei Complementar no 13, de 27 de março de 1.992, passa vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 18 Parágrafo 29 - Passam também a integra a Zona Comercial Principal os lotes voltados para as seguintes Ruas e Avenidas: Rua Limeira, no trecho compreendido en tre a Rua Sorocaba e a Avenida Dr. Roberto de Almeida Vinhas; Rua Rui Barbosa; Avenida Rio Branco; Rua Jaú, no trecho compreendido entre as Ruas Sorocaba e Londrina; Rua Fumio Miyazi, no trecho compreendi do entre a Avenida São Paulo e Avenida Presidente Costa e Silva; Rua Caiapós" ARTIGO 29 - Esta Lei Complementar entr em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. fls. 02 Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de junho de 1.992, ano vigésimo sexto da emancipação./// LAY E R ES IS DE LORIA SECRETARIA DO GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria' de Administração, aos 12 de junho de 1.992./// (I ) ( DORALICE CrixmOSO GUERREI O SECRETARIA DE ADMINIST A PROC. 8157/92 mtss UcISTRADO EM LIVRO COMPETETIT E AFIXADO .'0 QUADRO GERA' wi fvr,(.): Ol [AÇO MUNICIPAL, CWIFORME ART.° 10 D1 11 1'1 21,.'93 (LEI ODGÂNICA OA EST. BALN. DE PRAIA (AA:1)E) DURANTE 3 (TRtS) PIAS AFIXADO EM:) (x) (3 o dç • SEAD - 23 (7