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norma nº 19/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 1992
Date 1992-08-17
EmentaInsere Parágrafo 4º do artigo 169 da Lei nº 657 de 05 de junho de 1.989 e adota providências correlatas
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texto integral #

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia 
ESTADO DE SÃO PAULO 
11111•••••• 
rande 
LEI COMPLEMENTAR Nº 019 
DE 17 de Agosto de 1.992. 
"INSERE PARÁGRAFO 49 DO ARTIGO 169 DA 
LEI Nº 657 DE 05 DE JUNHO DE 1.989 E 
ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS". 
DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Es 
tância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me 
são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal em sua 
vigésima Sessão Ordinária, realizada em 05 de agosto de 1.992, a 
provou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar, 
ARTIGO 1Q - Ao artigo 169 da Lei n(.2 657' 
de 05 de junho de 1.989 fica inserido um parágrafo que será o 
quarto, com a seguinte redação: 
"Parágrafo 49 - É vedado o depósito ao 
ar livre de pneus usados ou novos nos 
estabelecimentos de reparos de veículos 
ou borracharias". 
ARTIGO 2Q - As despesas decorrentes com 
a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de ver 
bas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 39 - Esta Lei Complementar entrará 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitu 
ra da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de agosto de 
1.992, ano vigésimo sexto da emancipação./// 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAO PAULO 
fls. 02 
I. REIS DE LORIA 
SECRETARIA DO GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria de 
Administração, aos 17 de Agosto de 1.992./// 
RALI. OSO GUERREIR 
SECRETAR DE ADMINISTRA AO 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GERM. DE P. VISOS IY.) PAÇO MUNICIPAL, 
CONFORME ART.° 103 DA LEI N.o 631/..!0 (LEI ORGÂNICA 
ta EST. MIN. DE P2AIA G;ANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
INIRS
AFIXADO EM: 3 413,- \J•t)) 2 
Ma. 190 Roo 
SEAD - 23 
PROC. 13.914/92 
rn-F- c c 

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