| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | Insere Parágrafo 4º do artigo 169 da Lei nº 657 de 05 de junho de 1.989 e adota providências correlatas |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia ESTADO DE SÃO PAULO 11111•••••• rande LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 17 de Agosto de 1.992. "INSERE PARÁGRAFO 49 DO ARTIGO 169 DA LEI Nº 657 DE 05 DE JUNHO DE 1.989 E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS". DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Es tância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal em sua vigésima Sessão Ordinária, realizada em 05 de agosto de 1.992, a provou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar, ARTIGO 1Q - Ao artigo 169 da Lei n(.2 657' de 05 de junho de 1.989 fica inserido um parágrafo que será o quarto, com a seguinte redação: "Parágrafo 49 - É vedado o depósito ao ar livre de pneus usados ou novos nos estabelecimentos de reparos de veículos ou borracharias". ARTIGO 2Q - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de ver bas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 39 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitu ra da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de agosto de 1.992, ano vigésimo sexto da emancipação./// Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SAO PAULO fls. 02 I. REIS DE LORIA SECRETARIA DO GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 17 de Agosto de 1.992./// RALI. OSO GUERREIR SECRETAR DE ADMINISTRA AO REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GERM. DE P. VISOS IY.) PAÇO MUNICIPAL, CONFORME ART.° 103 DA LEI N.o 631/..!0 (LEI ORGÂNICA ta EST. MIN. DE P2AIA G;ANDE) DURANTE 3 (TRÊS) INIRS AFIXADO EM: 3 413,- \J•t)) 2 Ma. 190 Roo SEAD - 23 PROC. 13.914/92 rn-F- c c