| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1992 |
| Date | 1992-11-12 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei complementar nº 07, de 03 de julho de 1.991 |
| native_id | 1067 |
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44; '46.. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 57'ADO DE SÃO PAULO LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.992. "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 03 DE JULHO DE 1.991". DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Es táncia Balneária de Praia Grande, usando das atribuições qua me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal em sua Trigésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 28 de Outubro de 1.992, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar, ARTIGO IQ - O parágrafo 24 do artigo 18 da Lei Compl,Allentar n4 07, de 03 de julho de 1.991, acrescido pe los artigos 14s das Leis Complementares n4s 13, de 27 de março de 1.992, e 1 8, de 12 de junho de 1..992, passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 18 - Parágrafo 2Q - Passam também a integrar a Zona Comercial Principal os lotes voltados para as seguintes Ruas e Avenidas: Rua Limeira, no trecho compreendido en tre a Rua Sorocaba e a Avenida Dr. Ro - berto de Almeida Vinhas; Rua Rui Barbosa; Avenida Rio Branco; Rua Jail,no trecho compreendido entre as Ruas Sorocaba e Londrina; Rua Fumio Miyasi, no trecho compreendi - do entre a Avenida São Paulo e Avenida ' dOR DORIVALD(>144154NTOR PREF-EITO • Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 (Avenida) Presidente Costa e Silva; Rua Caiapõs; Rua Comendador Otto Carlos Golanda, no trecho compreendido entre a Rua Carlos Vanderlinde e a Avenida Presidente Ken nedy". ARTIGO 2Q - Esta Lei Complementar en tra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário./// Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de Novembro I de 1.992, ano vigésimo sexto da emancipação./// (‘44; 10'Drií 46'e I Fi ES-REIS DE LORIA SECRETARIA DO GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 12 de novembro de 1.992./// DORALICE CARDOSO GUERREIRO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO