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norma nº 23/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 1992
Date 1992-11-12
EmentaAltera dispositivo da Lei complementar nº 07, de 03 de julho de 1.991
native_id1067

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texto integral #

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44; 
'46.. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
57'ADO DE SÃO PAULO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 023 
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.992. 
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMEN￾TAR Nº 07, DE 03 DE JULHO DE 1.991". 
DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Es 
táncia Balneária de Praia Grande, usando das atribuições qua me 
são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal em 
sua Trigésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 28 de Outu￾bro de 1.992, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei 
Complementar, 
ARTIGO IQ - O parágrafo 24 do artigo 18 
da Lei Compl,Allentar n4 07, de 03 de julho de 1.991, acrescido pe 
los artigos 14s das Leis Complementares n4s 13, de 27 de março 
de 1.992, e 1 8, de 12 de junho de 1..992, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"ARTIGO 18 -
Parágrafo 2Q - Passam também a integrar 
a Zona Comercial Principal os lotes voltados para as seguintes 
Ruas e Avenidas: 
Rua Limeira, no trecho compreendido en 
tre a Rua Sorocaba e a Avenida Dr. Ro - 
berto de Almeida Vinhas; 
Rua Rui Barbosa; 
Avenida Rio Branco; 
Rua Jail,no trecho compreendido entre as 
Ruas Sorocaba e Londrina; 
Rua Fumio Miyasi, no trecho compreendi -
do entre a Avenida São Paulo e Avenida ' 
dOR 
DORIVALD(>144154NTOR 
PREF-EITO 
• 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
fls. 02 
(Avenida) Presidente Costa e Silva; 
Rua Caiapõs; 
Rua Comendador Otto Carlos Golanda, no 
trecho compreendido entre a Rua Carlos 
Vanderlinde e a Avenida Presidente Ken 
nedy". 
ARTIGO 2Q - Esta Lei Complementar en 
tra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em 
contrário./// 
Palácio São Francisco de Assis, Prefei￾tura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de Novembro I 
de 1.992, ano vigésimo sexto da emancipação./// 
(‘44; 
10'Drií 46'e I Fi ES-REIS DE LORIA 
SECRETARIA DO GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria de 
Administração, aos 12 de novembro de 1.992./// 
DORALICE CARDOSO GUERREIRO 
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 

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