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norma nº 29/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaINSTITUI ESCALA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE ABONO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id1070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

RA MOURA° 
ito 
LEI COMPLEMENTAR Np 029 
De 26 de Janeiro de .1.99 
"Institui escala de vencimentos dos ser￾vidores públicos municipais, concede 
abono e adota providências correlatas". 
ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da 
atãncia Balnearia de Praia Grande, no uso das atribui0es que 
te são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Cãmara Municipal em sua 
Sessão Extraordinaria•realizada em 26 de janeiro de 1.993, 
provou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: 
ARTIGO 1Q Os valores mensais, a partir de 12 de 
Janeiro de 1.993, correspondentes às referncias de vencimentos 
dos cargos de provimento efetivo, das func;&ies extra-quadro, dos 
iaroos e funçbes em extinção, dos símbolos de vencimentos dos 
(argos em comissão e das funçbes gratificadas do funcionalismo 
mdnicipal, incluído o abono, são os constantes dos Anexo 01 e 02 
Ide integram esta Lei Complementar. 
Parágrafo Unico -- O abono concedido pela presente 
Complementar aplicar se-a, de forma não cumulativa, sobre a 
lomuneração do servidor, não incorporando-se para nenhum efeito, 
,(bservados es limites constantes do artigo 37 XI da Constituição 
Ioderal. 
ARTIGO 29 - As despesas decorrentes com a emecu-
(.ão da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas 
oróprias cio orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 3Ç - Esta Lei Complementar entra em vigor 
Iara data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário, 
(om vicOncia determinada até 1£3 de abril de 1.993. 
Palácio São Francisco de Assis,Prefeitura da 
Istãncia Balnearia de Praia Grande, aos de Janeiro de 1993, 
000 Vigésimo Sétimo cia Emancipação. 
tdministração aos ?§ de janeiro de 1993. 
Secretário c e Administração 
LUIS 
Registrada Publicada 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
NO OU A D.", O vr,v:: DO PAÇO MUNICIPAL, 
CONFO,a.1E ART.° I i ';''‘ LFI ïr o ' 1.11 ORGÂNICA 
DA EST. BALN. Da P.;AIN G A.1.).) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: (2G cl-Q. cx/y\C,,Qc.s. àQ 9 
rístina de Oliveira 
Chefe Div. Exp. Administrativo 
(2)2 
R_I LEMOS SMITH 
Secretário d o Governo 
na Secretaria de 
TABELA DE VENCIMENTOS 
ANEXO No 01 
INICIAL 113 1 ABONO 
1.300.000, 
1.300.000, 
1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 1.220.000,00 
1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 1.220.000,00 
1.300.000. 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 1.220.000,00 
1.300,000, 1.339.000, 1.379,170, 1.420.545,10 1.220.000,00 
1.300.000, 1.339.000, 1,379.170, 1.420.545,10 1.220.000,00 
1.300.000, 1,339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 1,550.182,44 
1.300,000, 1.339.000, 1.379.170, .1.420.545,10 2.034.713,46 
1.300.000, 1.339.000, 1. . 379 „ 1.420.54510 .601.614,74 
1.300.000, 1.339.000, 1.379.170t, 1.420.545,10 3.128.332,, 
1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420,545,10 3.726.157,64 
1.300.000, 1.339.000, 1. .379. „ 1.420,545,10 4.404.692,92 
1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 5.174.321,93 
1.300.000, 
1.300.000, 
1.339.000, 
1.339.000, 
1.379.170, 
1.379.170, 
1.420.545,10 
1.420.545,10 
6.049.922,89 
7.041.027,49 
1.300.000, • 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 8.167.066,19 
1.300.000, 1,339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 9.445.120,13 
1.300.000, 1.339.000, ! 1.379.170, 1.420.545,10 10.895.711,34 
1.300.000, 1.339.000, 1. .3'79.170, 1.420.545,10 12-542.132,37 
03 
TABELA DE VENCIMENTOS 
ANEXO N2 02 
() INICIAL N1 
1.300.000, 
1.300.000, 
1.300.000, 
1 1.300.000, 
1.300.000, 
1.539.000, 
1.300.0001 1..5-. 59.000. 
1 
 1.300.000, 1.339.000, 
1.300.000, 1,339.000, 
1.300.000, 1.339.000, 
1
N2 
1..379 „ .1..70 „ 
1.379..1.70, 
1.379..1.70, 
1.379.1.70, 
.1. 3'79-.170, 
1..379.170, 
.1..379...1.70„ 
.1.379.170„ 
1. „ 379 . .1.70 „ 
N3 ABONO 
18.700.000,00 
1.420.545,10 15.794.017,09 
1.420.545,10 15.794.017,09 
1.420.545,10 15.794.017,09 
1.420.545,10 15.7',)4.017,09 
1.420.545,10 15.794.017,09 
1.420.545,10 15,794.017,09 
1.420.545,10 13.310.271,01 
1.420.545,10 11.187.411,11 
1.420.545,10 1 9.37.5.000,94 
1.339.000, 1.379.170, 1,420.545,10 
I 1.300.000, 
1,d1 1.300.000, 
.1.339.000, 1.379.170, 
1.339.000, 1.379.170, 
1.420,545,10 9.37-5.000,94 
1.420.545,10 1 9.373.000,94 
1.300.000,1 1.339.000, 1.420.545,10 1 9.373,000,94 j 1,379.170, 
:1.3::59„000„ .1.,.420.545,10 
1.420.545,1.0 7.922.223.02 
1..420.545,10 6.496.771,81. 
1.420.545,10 1 6.496.771,91 
1..:",00.000„ 1.Ç79.170, 1.420.545,10 6.496.771,81 
1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 1 6.496.771,81 
1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 6.4(;),,,,771,nt 
1.300.000, 1.339.000, 1 1.379.170, 1 1.420.545,10 6.496.771,81 
i
1,300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 6.496.771,81 
1.300.000, 1,339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 I 6.496.771,81 
04 
1."..500.000, 1.379.000, 1.579.170, 
1.500.000., 1..-59.000, 1.379.170 4 
1.300.000, 
1.300.000, 1.359.000, ! 1-579.170, 
FUNÇbES GRATIFICADAS 
157_ sobre o Vencimentd-- 
TABELA DE VENCIMENTOS 
INICIAL 
ANEXO N.Ç. 02 
N1 N2 N3 ABONO 
1.300.000, 
1.300.000,: 
1,339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 6.496.771,81 
6.496.771,81 
• • • • • , 
1.339,000, 1.379.170, 1,420.545,10 
1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 6.496.771,81 
1.300.000, 
1.300.000, 
1.300.000, 
.1 . 339.000 , ' 1.379.170, 1.420.545,10 5.36N.907,52 
1.339.000, 1..379.1'70, 1.420.545,10 5.363.907,52 
1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 5.363.907,52 
1.300.000, 1.339-000, 1.379.170, 1.420,545,10 
1.550.000,00 
1.220.000,00 
1.300.000, 
1.300.000, 
1 
1.339.000', 1,379.170, 
1.379.170, 
1.420.545,10 
1.339.000, 1.420.545,10 
1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.. 1120.545,10 1.220,000,00 

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