| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | INSTITUI ESCALA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE ABONO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
| native_id | 1070 |
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RA MOURA° ito LEI COMPLEMENTAR Np 029 De 26 de Janeiro de .1.99 "Institui escala de vencimentos dos servidores públicos municipais, concede abono e adota providências correlatas". ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da atãncia Balnearia de Praia Grande, no uso das atribui0es que te são conferidas por Lei, Faz saber que a Cãmara Municipal em sua Sessão Extraordinaria•realizada em 26 de janeiro de 1.993, provou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1Q Os valores mensais, a partir de 12 de Janeiro de 1.993, correspondentes às referncias de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, das func;&ies extra-quadro, dos iaroos e funçbes em extinção, dos símbolos de vencimentos dos (argos em comissão e das funçbes gratificadas do funcionalismo mdnicipal, incluído o abono, são os constantes dos Anexo 01 e 02 Ide integram esta Lei Complementar. Parágrafo Unico -- O abono concedido pela presente Complementar aplicar se-a, de forma não cumulativa, sobre a lomuneração do servidor, não incorporando-se para nenhum efeito, ,(bservados es limites constantes do artigo 37 XI da Constituição Ioderal. ARTIGO 29 - As despesas decorrentes com a emecu- (.ão da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas oróprias cio orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3Ç - Esta Lei Complementar entra em vigor Iara data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário, (om vicOncia determinada até 1£3 de abril de 1.993. Palácio São Francisco de Assis,Prefeitura da Istãncia Balnearia de Praia Grande, aos de Janeiro de 1993, 000 Vigésimo Sétimo cia Emancipação. tdministração aos ?§ de janeiro de 1993. Secretário c e Administração LUIS Registrada Publicada REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO OU A D.", O vr,v:: DO PAÇO MUNICIPAL, CONFO,a.1E ART.° I i ';''‘ LFI ïr o ' 1.11 ORGÂNICA DA EST. BALN. Da P.;AIN G A.1.).) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. AFIXADO EM: (2G cl-Q. cx/y\C,,Qc.s. àQ 9 rístina de Oliveira Chefe Div. Exp. Administrativo (2)2 R_I LEMOS SMITH Secretário d o Governo na Secretaria de TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO No 01 INICIAL 113 1 ABONO 1.300.000, 1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 1.220.000,00 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 1.220.000,00 1.300.000. 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 1.220.000,00 1.300,000, 1.339.000, 1.379,170, 1.420.545,10 1.220.000,00 1.300.000, 1.339.000, 1,379.170, 1.420.545,10 1.220.000,00 1.300.000, 1,339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 1,550.182,44 1.300,000, 1.339.000, 1.379.170, .1.420.545,10 2.034.713,46 1.300.000, 1.339.000, 1. . 379 „ 1.420.54510 .601.614,74 1.300.000, 1.339.000, 1.379.170t, 1.420.545,10 3.128.332,, 1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420,545,10 3.726.157,64 1.300.000, 1.339.000, 1. .379. „ 1.420,545,10 4.404.692,92 1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 5.174.321,93 1.300.000, 1.300.000, 1.339.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.379.170, 1.420.545,10 1.420.545,10 6.049.922,89 7.041.027,49 1.300.000, • 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 8.167.066,19 1.300.000, 1,339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 9.445.120,13 1.300.000, 1.339.000, ! 1.379.170, 1.420.545,10 10.895.711,34 1.300.000, 1.339.000, 1. .3'79.170, 1.420.545,10 12-542.132,37 03 TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO N2 02 () INICIAL N1 1.300.000, 1.300.000, 1.300.000, 1 1.300.000, 1.300.000, 1.539.000, 1.300.0001 1..5-. 59.000. 1 1.300.000, 1.339.000, 1.300.000, 1,339.000, 1.300.000, 1.339.000, 1 N2 1..379 „ .1..70 „ 1.379..1.70, 1.379..1.70, 1.379.1.70, .1. 3'79-.170, 1..379.170, .1..379...1.70„ .1.379.170„ 1. „ 379 . .1.70 „ N3 ABONO 18.700.000,00 1.420.545,10 15.794.017,09 1.420.545,10 15.794.017,09 1.420.545,10 15.794.017,09 1.420.545,10 15.7',)4.017,09 1.420.545,10 15.794.017,09 1.420.545,10 15,794.017,09 1.420.545,10 13.310.271,01 1.420.545,10 11.187.411,11 1.420.545,10 1 9.37.5.000,94 1.339.000, 1.379.170, 1,420.545,10 I 1.300.000, 1,d1 1.300.000, .1.339.000, 1.379.170, 1.339.000, 1.379.170, 1.420,545,10 9.37-5.000,94 1.420.545,10 1 9.373.000,94 1.300.000,1 1.339.000, 1.420.545,10 1 9.373,000,94 j 1,379.170, :1.3::59„000„ .1.,.420.545,10 1.420.545,1.0 7.922.223.02 1..420.545,10 6.496.771,81. 1.420.545,10 1 6.496.771,91 1..:",00.000„ 1.Ç79.170, 1.420.545,10 6.496.771,81 1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 1 6.496.771,81 1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 6.4(;),,,,771,nt 1.300.000, 1.339.000, 1 1.379.170, 1 1.420.545,10 6.496.771,81 i 1,300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 6.496.771,81 1.300.000, 1,339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 I 6.496.771,81 04 1."..500.000, 1.379.000, 1.579.170, 1.500.000., 1..-59.000, 1.379.170 4 1.300.000, 1.300.000, 1.359.000, ! 1-579.170, FUNÇbES GRATIFICADAS 157_ sobre o Vencimentd-- TABELA DE VENCIMENTOS INICIAL ANEXO N.Ç. 02 N1 N2 N3 ABONO 1.300.000, 1.300.000,: 1,339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 6.496.771,81 6.496.771,81 • • • • • , 1.339,000, 1.379.170, 1,420.545,10 1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 6.496.771,81 1.300.000, 1.300.000, 1.300.000, .1 . 339.000 , ' 1.379.170, 1.420.545,10 5.36N.907,52 1.339.000, 1..379.1'70, 1.420.545,10 5.363.907,52 1.339.000, 1.379.170, 1.420.545,10 5.363.907,52 1.300.000, 1.339-000, 1.379.170, 1.420,545,10 1.550.000,00 1.220.000,00 1.300.000, 1.300.000, 1 1.339.000', 1,379.170, 1.379.170, 1.420.545,10 1.339.000, 1.420.545,10 1.300.000, 1.339.000, 1.379.170, 1.. 1120.545,10 1.220,000,00